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Sabemos que é dispensável, mas acredito que a banca tenha se equivocado aqui.
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Casos de calamidade pública = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
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há uma diferença entre licitação DISPENSÁVEL E DISPENSADA !!!
QUESTAO DEVERIA SER ANULA !
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triste eu saber a diferença e a banca não
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O certo seria dispensável. Dispensada é para alienação de imóveis. Art.17.
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Essa é a segunda questão que eu respondo hoje em que a banca não sabe a diferença entre licitação dispensável e licitação dispensada. Muito triste isso!
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e) DISPENSÁVEL
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Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos.....
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Como que uma banca não sabe a diferença entre licitação dispensável e dispensada?
Essa IDECAN é uma piada!
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e - licitação dispensada.
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Várias questões com erro entre dispensada e dispensável. Vergonhoso.
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Acho que os caras que elaboram as provas da IDECAN são estagiários
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Gente, a banca não está errada, ela só elaborou a questão para dificultá-la.
O enunciado trata de uma situação que se configura hipótese de licitação dispensável. Sendo assim, quando a Administração decide por dispensar a licitação, esta por sua vez será tida como dispensada.
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Já é a segunda questão que vejo essa banca tratar como DISPENSADA o que seria DISPENSÁVEL, seria correto colocar: DISPENSA ;////
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GABARITO ERRADO
Houve apenas um errado da banca em falar dispensada em vez de dispensa, mas isso não prejudica a questão
Em casos de emergência, há dispensa de licitação, mas não pode passar de 180 dias
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Não adianta brigar com a banca, não tem nenhum doutrinador aqui, somente estudantes que precisam enfrentar a prova e serem aprovados.
Se você, como eu, sabe a diferença entre licitação dispensada e dispensável, lembre-se que para o IDECAN, na maioria das vezes, LICITAÇÃO DISPENSÁVEL E DISPENSADA SÃO A MESMA COISA.