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ID
1249933
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A tutela antecipada, a tutela cautelar e a tutela inibitória são instrumentos e técnicas processuais que não se confundem. Sendo assim, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil .

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)


  • D) incorreta

    Corrigindo : O Código de Processo Civil reconhece a fungibilidade entre a tutela antecipatória e a tutela cautelar.  cpc art. 273, § 7º

  • Sobre a assertiva A vale ressaltar:

    "Luiz Guilherme Marinoni aduz que a tutela inibitória configura-se como a tutela preventiva que tem por escopo prevenir a ocorrência do ilícito, culminando por se apresentar como a tutela anterior à prática do mesmo.Da definição de tutela inibitória de Luiz Guilherme Marinoni já se pode identificar a primeira diferença desse tipo de tutela de urgência para as medidas cautelares e antecipatórias.Com efeito, configura-se a tutela inibitória antes da ocorrência do dano, em outras palavras, o dano ainda não ocorreu e quer evitar que este venha a acontecer. No caso das tutelas cautelares e antecipatórias, o dano já ocorreu, em razão disso, podem ser conceituadas como tutelas repressivas, pois têm por escopo reprimir a ocorrência do dano já efetivado".

  • Tutela de urgência é gênero que compreende duas espécies: Antecipação de Tutela e medida cautelar (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR. CURSO DE PROCESSO CIVIL. V.2. 50 ed. 2009).

    tutela inibitória, ou tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória, é uma atuação jurisdicional que tem como objetivo prevenir a prática do ilícito, entendido como ato contrário ao direito material. A previsão legal está no artigo 461 § 5º do CPC e no art. 84 do CDC.

    Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância quer em sede de recurso.

    processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Busca, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles. O processo cautelar é, portanto, dependente de outro, seja cognitivo ou executivo.

  • LETRA D INCORRETA 

    ART. 273 

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.