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ID
125014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do servidor em estágio probatório, assinale a opção correta, consoante a LCE n.º 122/1994 e suas alterações posteriores.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargode provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período de 24(vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho docargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes fatores: 3º. O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado e,se gozava de estabilidade em cargo anterior, a ele reconduzido, observadoo disposto no parágrafo único do artigo 29.
  •  a) O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado.
    b) A hierarquia é um dos critérios utilizados para a avaliação de desempenho do servidor.
    c) O servidor nomeado para o cargo de provimento em comissão fica sujeito a estágio probatório pelo período de 24 meses.
    d) O dirigente da unidade administrativa pode, conforme o caso, confirmar o servidor em estágio ou propor sua demissão.
    e) A organização é um dos critérios empregados para a avaliação de desempenho do servidor.
    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho do cargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes fatores:
    I - assiduidade;
    II - pontualidade;
    III - disciplina;
    IV - capacidade de iniciativa;
    V - produtividade;
    VI - responsabilidade;
    VII - probidade;
    VIII - interesse pelo serviço.
    § 1º. A avaliação de desempenho, processada na forma definida em regulamento, com resguardo do direito de defesa, é instaurada 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio, sendo o seu resultado submetido pelo setor de pessoal ao dirigente da unidade administrativa, para, conforme o caso, confirmar o estagiário ou propor sua exoneração.
    § 2º. A apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VIII não se interrompe durante o prazo do parágrafo anterior, enquanto não homologada a avaliação, devendo o órgão de pessoal comunicar à autoridade, ali prevista, o resultado das novas observações realizadas.
    § 3º. O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado e, se gozava de estabilidade em cargo anterior, a ele reconduzido, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.
  • GAB. A

     

  • DEPENDE

    Era efetivo?

    Se sim, reconduzido

    Se não, exonerado

    Questão mal elaborada.

  • DEPENDE

    Era efetivo em outro cargo na administração pública?

    Se sim, reconduzido

    Se não, exonerado