-
Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt. 129. São deveres do servidor:a) IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;b) CORRETA - IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos;c) XII - representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei. § 1º. A representação de que trata o inciso XII é encaminhada pela via hierárquica e apreciada, no prazo do artigo 120, § 1º, pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurada ao representando ampla defesa.d) § 2º. A enumeração deste artigo não exclui outros deveres previstos em lei, regulamento ou norma interna ou inerentes à natureza da funçãoe) V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
-
Gabarito: B
Art. 129, IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, no atos de ofício, os princípios éticos;
-
e) Todo tipo de informação não, né? Não é nem a sua vizinha, rs. Não pode fornecer informações de caráter sigiloso ou q ponha em risco a segurança do estado.
-
a) Em respeito à hierarquia, o servidor tem o dever de cumprir as ordens superiores, em qualquer situação.
b) O servidor tem o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos.
c) A representação contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei deve ser formulada diretamente à autoridade representada, para que esta explicite as razões da prática do ato tido como ilegal.
d) A enumeração dos deveres previstos na referida LCE n.º 122/1994 é taxativa, ou seja, limita os deveres inerentes à natureza da função do servidor aos previstos nessa lei.
e) É dever do servidor atender com presteza ao público em geral, prestando todo tipo de informação requerida.
-
a) INCORRETA. Art. 129 São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
b) CORRETA. Art. 129 São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos;
c) INCORRETA. Art. 129 São deveres do servidor: XII - representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei.
d) INCORRETA. Art. 129, § 2º. A enumeração deste artigo não exclui outros deveres previstos em lei, regulamento ou norma interna ou inerentes à natureza da função.
e) INCORRETA. Art. 129 São deveres do servidor: V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
-
a) Em respeito à hierarquia, o servidor tem o dever de cumprir as ordens superiores, em qualquer situação.
b) O servidor tem o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos.
c) A representação contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei deve ser formulada diretamente à autoridade representada, para que esta explicite as razões da prática do ato tido como ilegal.
(XII - representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei.)
d) A enumeração dos deveres previstos na referida LCE n.º 122/1994 é taxativa, ou seja, limita os deveres inerentes à natureza da função do servidor aos previstos nessa lei.
e) É dever do servidor atender com presteza ao público em geral, prestando todo tipo de informação requerida.