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ID
125035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao concurso público, estabelecido na LCE n.º 122/1994 e suas alterações posteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt. 22. Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.
  • a) Se incapaz para o serviço, será aposentado por invalides

    b) Reversão: retorno de servidor aposentado por invalidez, quando não mais presentes as causas da invalidez

    c) Reintegração: retorno de servidor após invalidação de sua demissão por processo administrativo o judicial

    d) Recondução: retorno ao cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
    Art. 29, parágrafo único: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor é aproveitado em outro
  • Gabarito: E

    Readaptação: LC 122/94 Art. 24
    Reversão: LC 122/94 Art. 25
    Reintegração: LC 122/94 Art. 28
    Recondução: LC 122/94 Art. 29
    Promoção: LC 122/94 Art. 22
  • Gabarito: E

    Art. 22. Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe

  • READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria.

    Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20.

    REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente.

    Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.

    Efeitos da decisão que invalida a demissão: o ato de invalidação gera efeitos retroativos.

    O direito a indenização: o servidor demitido injustamente, após a decisão que anula a demissão, terá direito de retornar ao serviço público e ainda de obter indenização, face os danos produzidos pela medida ilegal.

    A impossibilidade de se efetivar a reintegração: caso não seja possível a reintegração, face a extinção do cargo que ocupava, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Causa: a reintegração do anterior ocupante.

    Inexistência do direito de indenização: o servidor reconduzido não faz jus a indenização.

    A não efetivação da recondução ao cargo por se encontrar provido: caso não se efetive a recondução porque o cargo se encontra provido, o servidor será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.

    BASE LEGAL: Constituição Federal - Art. 41, § 1º, § 2º e § 3º;                    Estatuto do Servidor - Lei nº 6.677/94 , Arts. 34 a 42.   

    PROMOÇÃO é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.