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Gabarito: C
LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
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No controle de constitucionalidade, só é possível analisar a norma pré-constitucional por meio do sistema difuso ou no controle concentrado por meio de ADPF
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Gabarito: Letra C
Ação de Arguição de descumprimento de preceito fundamental --> fundamento da controvérsia constitucional sobre:
- lei ou
- ato normativo federal, estadual ou municipal
- incluídos os anteriores à CF.
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há dois tipos de controle de constitucionalidade: o concentrado e o difuso.
a) controle concentrado: se dá por meio de ADI, ADECON, ADPF.
- ADI: serve para analisar leis federais e estaduais diante da CF (Só analisa leis que estão em vigor durante a CF/88);
- ADECON: serve para analisar leis federais somente diante da CF (só analisa leis que estão em vigor durante a CF/88);
- ADPF: serve para analisar leis federais, estaduais e municipais diante da CF (serve também para analisar leis anteriores à CF/88 em face da Constituição da época).
b) controle difuso: pode analisar, incidentalmente, leis ou atos administrativos federais, estaduais e municipais em face da CF.
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LETRA C
Lei ou Ato :
ADC -> FEDE (FEDEral)
ADI -> ESTA FEDE (ESTAdual e FEDEral)
ADPF -> ESTA FEDE MUITO ( ESTAdual, FEDEral , MUnicipal) -> É o que tem mais letras , logo serve para mais casos
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A questão
exige conhecimento relacionado às ações constitucionais. A ação constitucional
típica, na qual se discute relevante fundamento de controvérsia constitucional
sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores
à Constituição, denomina-se Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Conforme
a Lei 9.882/99, temos que:
Art. 1o A
arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta
perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a
preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único.
Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando
for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à
Constituição.
Gabarito do professor: letra c.
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Vi a dica em outra questão aqui do QC mas não me lembro da pessoa para dar os créditos.
Coloquem as ações constitucionais em ordem alfabética: ADC, ADI e ADPF
A ordem das esferas é crescente: 1, 2 e 3.
ADC (1) = Federal
ADI (2) = Federal e Estadual
ADPF (3) = Federal, Estadual e Municipal
Sempre LEI ou ATO.
Bons estudos
@igorfsbaia
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
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LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ARTIGO 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;