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ID
1250707
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação constitucional típica, na qual se discute relevante fundamento de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;


  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

  • No controle de constitucionalidade, só é possível analisar a norma pré-constitucional por meio do sistema difuso ou no controle concentrado por meio de ADPF

  • Gabarito: Letra C

    Ação de Arguição de descumprimento de preceito fundamental --> fundamento da controvérsia constitucional sobre:

    - lei ou

    - ato normativo federal, estadual ou municipal

    - incluídos os anteriores à CF.

  • há dois tipos de controle de constitucionalidade: o concentrado e o difuso.

    a) controle concentrado: se dá por meio de ADI, ADECON, ADPF.
    - ADI: serve para analisar leis federais e estaduais diante da CF (Só analisa leis que estão em vigor durante a CF/88);
    - ADECON: serve para analisar leis federais somente diante da CF (só analisa leis que estão em vigor durante a CF/88);
    - ADPF: serve para analisar leis federais, estaduais e municipais diante da CF (serve também para analisar leis anteriores à CF/88 em face da Constituição da época).
    b) controle difuso: pode analisar, incidentalmente, leis ou atos administrativos federais, estaduais e municipais em face da CF.
  • LETRA C

     

    Lei ou Ato :

              ADC -> FEDE             (FEDEral)

             ADI -> ESTA FEDE   (ESTAdual e FEDEral)

            ADPF -> ESTA FEDE MUITO ( ESTAdual, FEDEral , MUnicipal) -> É o que tem mais letras , logo serve para mais casos

     

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  • A questão exige conhecimento relacionado às ações constitucionais. A ação constitucional típica, na qual se discute relevante fundamento de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, denomina-se Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Conforme a Lei 9.882/99, temos que:

    Art. 1o A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Vi a dica em outra questão aqui do QC mas não me lembro da pessoa para dar os créditos.

    Coloquem as ações constitucionais em ordem alfabética: ADC, ADI e ADPF

    A ordem das esferas é crescente: 1, 2 e 3.

    ADC (1) = Federal

    ADI (2) = Federal e Estadual

    ADPF (3) = Federal, Estadual e Municipal

    Sempre LEI ou ATO.

    Bons estudos

    @igorfsbaia

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei

     

    ================================================================        

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;