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Lei 9883/99, Art. 5o A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
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Se não lermos com a devida atenção, é possível que caiamos nesta pegadinha. Quem fixa a Política Nacional de Inteligência é o Presidente de República.
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Em resumo...
Lei 9883/99, Art 5: A Política Nacional de Inteligência é:
*Fixada pelo Presidente da República; (Antes de ser fixada deve ser remetida ao exame e sugestão do CCAI - órgao de controle externo da atividade de inteligência do poder legislativo) e
*Executada pela Abin; (Sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.)
Porém, o Decreto 4376/02, Art 7, I, acrescenta: Emite parecer sobre a execução da Política Nacional de Inteligencia o conselho consultivo do Sisbin.
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Não!
Quem define quais conhecimentos serão produzidos é o Presidente
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De acordo com o artigo 5º da lei 9.883 de dezembro de 1999:
Art. 5º A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Parágrafo único. Antes de ser fixada pelo Presidente da República, a Política Nacional de Inteligência será remetida ao exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de inteligência.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9883.htm
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Art. 5o A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Parágrafo único. Antes de ser fixada pelo Presidente da República, a Política Nacional de Inteligência será remetida ao exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de inteligência.
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Ela não é fixada pela ABIN e sim executada! Simples e pronto. Errada.
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esse joguinho de palavras/ações nos confunde...
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A fixação da Política Nacional de Inteligência compete ao Presidente da República.
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A PNI é o documento de mais alto nível de orientação da atividade de Inteligên-
cia, apesar de ser um decreto, ato normativo inferior à Lei n. 9.883/1999, lei de criação da ABIN.
Segundo a PNI, a atividade de Inteligência deve respeitar a Constituição Fede-
ral e os tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Para sua elaboração,
o Presidente da República contou com a participação do órgão de
controle externo
da atividade de Inteligência, que é a Comissão Mista de Controle das Atividades de
Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional.
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Vocês escrevem, e escrevem, mas não percebem o português... a frase do ponto de vista da interpretação não diz que a ABIN fixa a PNI, mas a execução da PNI. Se a ABIN leva a efeito a PNI, então essa frase não está errada!!!!