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Decreto 4.376/2002
Art 2º Para os efeitos deste Decreto, entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
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Atualização 2017:
Só uma dica... Sempre que fala em produção de CONHECIMENTO é inteligência. Quando a questão trata de inteligência adversa e ameaça, é contra-inteligência.
Art. 3o Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.
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A questão cobrou a redação do Decreto 4.376 de setembro de 2002, mas a CESPE já cobrou em outras questões a redação conforme especificada na lei:
De acordo com o artigo 1º da lei 9.883 de dezembro de 1999:
§ 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
De acordo com o artigo 2º do Decreto 4.376 de setembro de 2002:
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9883.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4376.htm
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Eu não consegui entender a expressão "e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional"
A ABIN pode produzir e difundir conhecimentos?
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Respondendo ao amigo EDUAR MARTINS:
Pelo que eu entendo, alguém por favor se eu estiver errado me corrija. Após a PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO, utilizando dados e informações coletadas, a ABIN DEVE difundir sim esse conhecimento para assim haver tomadas de DECISÕES.
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certo
"de produção e difusão de conhecimentos"