SóProvas


ID
1252810
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, a pena de suspensão do servidor público, pode ser aplicada no caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Demissão

    B) Demissão

    C) Demissão

    E) Demissão e Advertência

  • Lei 8112/90

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Completando o comentário dos colegas, são detalhes da suspensão:

    •Punição branda ou rigorosa;

    •Branda: até 30 dias – precedida de sindicância (término: 30 dias + 30 dias);

    •Rigorosa: de 31 a 90 dias – precedida de “PAD” (término 60 dias + 60 dias);

    •Por escrito nos assentamentos funcionais;

    •Prazo prescricional: 2 anos;

    •Cancelamento de registro: 5 anos.

    •Obs.: Conversão em multa: 50% sobre o vencimento ou remuneração diária, proporcionais aos dias em que restaria suspenso.

    Irregularidades:art. 117, inc. XVII, XVIII e negar-se a exame médico determinado pela Administração.

    •Este último enseja suspensão por 15 dias, passiva de “arrependimento”.

    •Regra: tudo que deve ser punido com rigor, mas não cabe demissão, leva a suspensão.


  • Suspensão é o mais fácil, só temos três casos:
    1. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
    2. Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e horário de trabalho.
    3. Injustificadamente, o servidor recusou-se a ser submetido a inspeção médica.

  • SUSPENSÃO

    Casos de infração das proibições: (artigo 117)

    XVII.  COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, exceto em situações emergências e transitórias;

    XVIII.  Exercer quaisquer ATIVIDADES que sejam INCOMPATÍVEIS e com O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO;

    ·  Será aplicada nos casos de REINCIDÊNCIA DE PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA.

    ·  SUSPENSÃO DE 15 DIAS PARA o servidor que injustificadamente recusar-se a passar por INSPEÇÃO MÉDICA

    ·  Quando conveniente a penalidade poderá ser CONVERTIDA EM MULTA, NO VALOR DE 50% POR DIA DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO e ficando o servidor OBRIGADO A PERMANECER EM EXERCÍCIO.



  • Nesse caso ele recebe uma advertência .Mas , se ele, novamente, recusar a inspeção  ,ele receberá uma suspensão que poderá ser convertida em multa de 50% de seu salário .

  • Não wesley Ribeiro, no caso do servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, a suspensão é direta, não precisa de reincidência em advertência não, e também não ha essa conversão de 50%, caso ele cumpra a determinação será cessado os efeitos.

  • gabarito. b

    injustificada, recusa do servidor de ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.

  • CometEx REx! Os feras entenderão...

  • SUSPENSÃO:  

    Art.117:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Lembrando que se o sevidor não quiser se submeter a inspeção média a suspensão será de 15 dias.

  • todas são demissão, salvo a alternativa D.

    SEGUE O AMPARO LEGAL:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • LETRA D, o servidor ´pod e ser suspenso se  não  fizer  o exame médico solicitado pela autoridade competente.

  • Cuidado, Victor Tomaz! A punição do servidor que se recursar a inspeção médica sem justificativa, não será de 15 dias, será ATÉ 15 dias. 

  • Para gravar este:  "incontinência pública e conduta escandalosa na repartição" pensa naquela sua  amiga/parenta escandalosa, ela ficaria pouco tempo na repartição. 

  • A) inassiduidade habitual. (DEMISSÃO)

    B) aplicação irregular de dinheiros públicos. (DEMISSÃO)

    C ) incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. (DEMISSÃO)

    D) injustificada, recusa do servidor de ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. (SUSPENSÃO de até 15 dias)

    E) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (DEMISSÃO)

    ou coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político. (ADVERTÊNCIA)

  • GAB: D

     

    Recusar-se a ser submetido a inspeção médica = suspensão de até 15 dias.

     

    Lei 8.112, Art. 130§ 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Casos de penalidades puníveis com Suspensão:

    - Recusa injustificada de se submeter à inspeção médida, suspensão limitada em até 15 dias.

    - Reincidência de falta punível com advertência.

    - Cometer a outro servidor atribuição estranha ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício de cargo e função e com o horário de trabalho.

    Prazo de prescrição para suspensão: 2 anos.

  • Gabarito D

    CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO

    ·       - COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas;

    ·       - Reincidência de advertência;

    ·       - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);

    ·       - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    Obs.: cometer ato à pessoa ESTRANHA - ADVERTÊNCIA

  • A) inassiduidade habitual. (faltas intercaladas por 60 dias num prazo de 12 meses)

    CASO DE DEMISSÃO (PAD SUMÁRIO)

    B) aplicação irregular de dinheiros públicos.

    CASO DE DEMISSÃO (PAD)

    C) incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

    CASO DE DEMISSÃO (PAD)

    E) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas ou coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político.

    A primeira é um CASO DE DEMISSÃO DE (PAD SUMÁRIO)

  • Os casos de SUSPENSÃO, regra geral, são 4:

    1) 2 Avertências = 1 Suspensão;

    2) colocar o servidor para varrer em vez da velhinha, ou seja, cometer ao servidor atribuições estranhas ao seu cargo, salvo quando em situação de emergência ou transitória;

    3) vender Avon na repartição pública que trabalha durante o horários de serviço, ou seja, exercer atividade incompatível com o cargo ou função e durante o horário de trabalho;

    4) não querer mostrar as nádegas raladas a médica gatinha da junta oficial da repartição (por estar afim dela se recuso ao exame), ou seja, se recusa a inspeção da junta médica oficial (suspensão de até 15 dias).

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [..] III - inassiduidade habitual.”

    B- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [..] VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos.”

    C- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [..] V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.”

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 130, § 1 da lei 8.112/90: “Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.”

    E- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [..] XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.”

    Art. 117 da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [..] VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.”

    Art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.          

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Hipóteses de suspensão: (até 90 dias)

    1) Reincidência em advertência

    2) Violar proibição não sujeita à demissão

    3) Exercer atividade incompatível com cargo/função ou horário

    4) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo

    5) Recusa do servidor a ser submetido à inspeção médica (até 15 dias). Se cumprir, cessa a penalidade.

  • demissão

    A,B,C,E