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Gabarito: D
A) Demissão
B) Demissão
C) Demissão
E) Demissão e Advertência
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Lei 8112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Completando o comentário dos colegas, são detalhes da suspensão:
•Punição branda ou rigorosa;
•Branda: até 30 dias – precedida de sindicância (término: 30 dias + 30 dias);
•Rigorosa: de 31 a 90 dias – precedida de “PAD” (término 60 dias + 60 dias);
•Por escrito nos assentamentos funcionais;
•Prazo prescricional: 2 anos;
•Cancelamento de registro: 5 anos.
•Obs.: Conversão em multa: 50% sobre o vencimento ou remuneração diária, proporcionais aos dias em que restaria suspenso.
•Irregularidades:art. 117, inc. XVII, XVIII e negar-se a exame médico determinado pela Administração.
•Este último enseja suspensão por 15 dias, passiva de “arrependimento”.
•Regra: tudo que deve ser punido com rigor, mas não cabe demissão, leva a suspensão.
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Suspensão é o mais fácil, só temos três casos:
1. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
2. Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e horário de trabalho.
3. Injustificadamente, o servidor recusou-se a ser submetido a inspeção médica.
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SUSPENSÃO
Casos de infração das proibições: (artigo 117)
XVII.
COMETER A OUTRO SERVIDOR
ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, exceto em situações emergências e transitórias;
XVIII.
Exercer quaisquer ATIVIDADES
que sejam INCOMPATÍVEIS e com O EXERCÍCIO DO
CARGO OU FUNÇÃO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO;
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Será aplicada nos casos de REINCIDÊNCIA DE
PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA.
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SUSPENSÃO DE 15 DIAS PARA
o servidor que injustificadamente recusar-se a passar por INSPEÇÃO
MÉDICA
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Quando conveniente a penalidade poderá ser CONVERTIDA
EM MULTA, NO VALOR DE 50% POR DIA DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO e
ficando o servidor OBRIGADO A PERMANECER EM EXERCÍCIO.
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Nesse caso ele recebe uma advertência .Mas , se ele, novamente, recusar a inspeção ,ele receberá uma suspensão que poderá ser convertida em multa de 50% de seu salário .
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Não wesley Ribeiro, no caso do servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, a suspensão é direta, não precisa de reincidência em advertência não, e também não ha essa conversão de 50%, caso ele cumpra a determinação será cessado os efeitos.
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gabarito. b
injustificada, recusa do servidor de ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
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CometEx REx! Os feras entenderão...
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SUSPENSÃO:
Art.117:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Lembrando que se o sevidor não quiser se submeter a inspeção média a suspensão será de 15 dias.
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todas são demissão, salvo a alternativa D.
SEGUE O AMPARO LEGAL:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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LETRA D, o servidor ´pod e ser suspenso se não fizer o exame médico solicitado pela autoridade competente.
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Cuidado, Victor Tomaz! A punição do servidor que se recursar a inspeção médica sem justificativa, não será de 15 dias, será ATÉ 15 dias.
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Para gravar este: "incontinência pública e conduta escandalosa na repartição" pensa naquela sua amiga/parenta escandalosa, ela ficaria pouco tempo na repartição.
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A) inassiduidade habitual. (DEMISSÃO)
B) aplicação irregular de dinheiros públicos. (DEMISSÃO)
C ) incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. (DEMISSÃO)
D) injustificada, recusa do servidor de ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. (SUSPENSÃO de até 15 dias)
E) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (DEMISSÃO)
ou coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político. (ADVERTÊNCIA)
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GAB: D
Recusar-se a ser submetido a inspeção médica = suspensão de até 15 dias.
Lei 8.112, Art. 130§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Casos de penalidades puníveis com Suspensão:
- Recusa injustificada de se submeter à inspeção médida, suspensão limitada em até 15 dias.
- Reincidência de falta punível com advertência.
- Cometer a outro servidor atribuição estranha ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício de cargo e função e com o horário de trabalho.
Prazo de prescrição para suspensão: 2 anos.
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Gabarito D
CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO
· - COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas;
· - Reincidência de advertência;
· - Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);
· - Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
Obs.: cometer ato à pessoa ESTRANHA - ADVERTÊNCIA
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A) inassiduidade habitual. (faltas intercaladas por 60 dias num prazo de 12 meses)
CASO DE DEMISSÃO (PAD SUMÁRIO)
B) aplicação irregular de dinheiros públicos.
CASO DE DEMISSÃO (PAD)
C) incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
CASO DE DEMISSÃO (PAD)
E) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas ou coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político.
A primeira é um CASO DE DEMISSÃO DE (PAD SUMÁRIO)
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Os casos de SUSPENSÃO, regra geral, são 4:
1) 2 Avertências = 1 Suspensão;
2) colocar o servidor para varrer em vez da velhinha, ou seja, cometer ao servidor atribuições estranhas ao seu cargo, salvo quando em situação de emergência ou transitória;
3) vender Avon na repartição pública que trabalha durante o horários de serviço, ou seja, exercer atividade incompatível com o cargo ou função e durante o horário de trabalho;
4) não querer mostrar as nádegas raladas a médica gatinha da junta oficial da repartição (por estar afim dela se recuso ao exame), ou seja, se recusa a inspeção da junta médica oficial (suspensão de até 15 dias).
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A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [..] III - inassiduidade habitual.”
B- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [..] VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos.”
C- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [..] V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 130, § 1 da lei 8.112/90: “Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.”
E- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [..] XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.”
Art. 117 da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [..] VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.”
Art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Hipóteses de suspensão: (até 90 dias)
1) Reincidência em advertência
2) Violar proibição não sujeita à demissão
3) Exercer atividade incompatível com cargo/função ou horário
4) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo
5) Recusa do servidor a ser submetido à inspeção médica (até 15 dias). Se cumprir, cessa a penalidade.
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demissão
A,B,C,E