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Gabarito: A
I - Recondução
II - Reintegração
III - Readaptação
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Gabarito letra A)
I.Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório ou
reintegração do anterior ocupante. Errada. Definição de Recondução.
II.Readaptação é a reinvestidura do
servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Errada. A questão elenca dois conceitos: de Recondução (reinvestidura
do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de
sua transformação) e de Reintegração (quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial).
III.Recondução é a investidura do
servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica. Errada. Definição de Readaptação.
IV.Não
poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade. Certa.
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Respondendo de uma maneira simples: a I, II e III estão invertidas, a banca se utilizou dos conceitos corretos para confundir os candidatos.
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Lei 8.112/90
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Reintegração:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental verificada em inspeção médica.
Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Gabarito: A.
"Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade."
"Segundo o entendimento do art. 186, II, da Lei 8112/90, que aposenta compulsoriamente o servidor aos 70 (setenta) anos de idade, o art. 27 proíbe a reversão para o aposentado que já tiver completado a aludida idade máxima (70 anos). A idade limite para o servidor permanecer na Administração Pública é de 70 (setenta), ficando desligado automaticamente, no dia seguinte de seu aniversário, quando atingida a idade máxima citada. Por não poder mais exercer cargo na Administração Pública, cessa, por óbvio, qualquer postulação de retorno a ativa, mesmo quando o servidor se recupere de problema de saúde, que o tenha afastado do exercício de sua atividade." Mauro Roberto Gomes de Mattos - Lei nº 8112/90 interpretada e comentada, 6ªed, pág. 161.
Lembre-se, porém, que esse servidor público aposentado compulsoriamente poderá exercer cargo público em comissão, que é de livre nomeação e exoneração. Portanto, não existe aposentadoria compulsória para servidor público ocupante de cargo em comissão.
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ele mudaram tudo ali
ceto mesmo so letra A
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Artigos da Lei Nº 8.112/90
I) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
ERRADO
II) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
ERRADO
III) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
ERRADO
IV) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
CORRETO
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Todos os conceitos estão trocados. Para eu não me confundir, eu gravei o seguinte.
Nomeação: Forma originária
Promoção: troca de classe/nivel, sempre do mesmo cargo
Readaptação: Volta do doente
Reintegração: Volta do demitido
Reversão: Volta do Aposentado
Aproveitamento: Retorno do posto em disponibilidade
recondução: Volta do reprovado em outro cargo no estagio provatório.
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Cuidado !!! Esta questão fala da lei 8112, portanto o art 27 basta para respondê-la. Porém, se fosse sobre a CF, houve uma recente alteração...
Art. 40.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
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Resposta: A
I) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
II) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
III) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
IV) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Questão bem simples pois apenas inverteu a descrição das formas de provimento.
I. ERRADO - Pois o item está falando de recondução.
II. ERRADO - Pois o item está falando sobre reintegração.
III. ERRADO - Pois o item está falando sobre readaptação.
IV. CORRETO
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ASSERTIVA A
- IV - verdadeira - Lei 8.112/90 Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Nomeação: Forma originária;
Promoção: troca de classe/nivel, sempre do mesmo cargo;
Readaptação: Volta do doente;
Reintegração: Volta do demitido;
Reversão: Volta do Aposentado;
Aproveitamento: Retorno do posto em disponibilidade; e
Recondução: Volta do reprovado em outro cargo no estagio probatório.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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não pode ra reverter a pessoa que ja tiver 70 anos. Letra A.
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Em vista de teses equivocadas, comento:
Lei 8.112/90. Art. 27. (Nos termos desta lei) Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
A aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade) e a idade limite para reversão são institutos diferentes. O fato da CF/88 estabelecer um prazo mais longo para aposentadoria compulsória não muda automaticamente o limite da reversão do aposentado que tiver completado 70 anos de idade.
Este dispositivo, portanto, passou a ser tratado como limite para que o servidor retorne a atividade após sua aposentadoria, pois a CF/88 não prevê um prazo para reversão, o que significa que o legislador pode fixar um prazo diferenciado para tanto, tal como vigente o Art. 27 da Lei 8.112/90.
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MESMO QUE HOUVESSEM QUESTÕES DESATUALIZADAS, A ALTERNATIVA SERIA LETRA "a", APRENDAM A REALIZAR PROVA AMIGOS... ANULA TODAS AS QUESTÕES, QUE CONTENHAM A ASSERTIVA "I", SOBRA O QUÊ?.. SOBRA A "a" E A "d", POR LÓGICA A "II", ESTÁ ERRADA! LOGO, ASSERTIVA "a"!
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a questão não esta desatualizada, o limite para reverter continua sendo 70 anos
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I - RECONDUÇÃO
II - REINTEGRAÇÃO
III - READAPTAÇÃO
IV - REVERSÃO (Gabarito)
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Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
A questão não aparenta estar desatualizada.
A aposentadoria compulsória que é com 75. Então um servidor poderia pedir aposentadoria aos 69 anos e decorrido um ano, agora com 70 anos, não poderia mais ser revertido de acordo com o art. 27.