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ID
1252813
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.112/90, analise.

I. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
II. Readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
III. Recondução é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
IV. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

Está(ão) correta (s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Recondução

    II - Reintegração

    III - Readaptação

  • Gabarito letra A)

    I.Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.  Errada. Definição de Recondução.

    II.Readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Errada. A questão elenca dois conceitos: de Recondução (reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação) e de Reintegração (quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial).


    III.Recondução é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Errada. Definição de Readaptação.

    IV.Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade. Certa.


  • Respondendo de uma maneira simples: a I, II e III estão invertidas, a banca se utilizou dos conceitos corretos para confundir os candidatos.

  • Lei 8.112/90 

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  • Reintegração: 

           Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Readaptação

           Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade 

    física ou mental verificada em inspeção médica.

    Recondução

           Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.



  • Gabarito: A.

    "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade."

    "Segundo o entendimento do art. 186, II, da Lei 8112/90, que aposenta compulsoriamente o servidor aos 70 (setenta) anos de idade, o art. 27 proíbe a reversão para o aposentado que já tiver completado a aludida idade máxima (70 anos). A idade limite para o servidor permanecer na Administração Pública é de 70 (setenta), ficando desligado automaticamente, no dia seguinte de seu aniversário, quando atingida a idade máxima citada. Por não poder mais exercer cargo na Administração Pública, cessa, por óbvio, qualquer postulação de retorno a ativa, mesmo quando o servidor se recupere de problema de saúde, que o tenha afastado do exercício de sua atividade." Mauro Roberto Gomes de Mattos - Lei nº 8112/90 interpretada e comentada, 6ªed, pág. 161.


    Lembre-se
    , porém, que esse servidor público aposentado compulsoriamente poderá exercer cargo público em comissão, que é de livre nomeação e exoneração. Portanto, não existe aposentadoria compulsória para servidor público ocupante de cargo em comissão.

  • ele mudaram tudo ali

    ceto mesmo so letra A

  • Artigos da Lei Nº 8.112/90


    I) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    ERRADO


    II) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    ERRADO


    III) Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    ERRADO


    IV) Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    CORRETO

  • Todos os conceitos estão trocados. Para eu não me confundir, eu gravei o seguinte.

    Nomeação: Forma originária

    Promoção: troca de classe/nivel, sempre do mesmo cargo

    Readaptação: Volta do doente

    Reintegração: Volta do demitido

    Reversão: Volta do Aposentado

    Aproveitamento: Retorno do posto em disponibilidade

    recondução: Volta do reprovado em outro cargo no estagio provatório.

  • Cuidado !!! Esta questão fala da lei 8112, portanto o art 27 basta para respondê-la. Porém, se fosse sobre a CF, houve uma recente alteração... 

    Art. 40. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Resposta: A

    I) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    II) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    III) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    IV) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Questão bem simples pois apenas inverteu a descrição das formas de provimento.

    I. ERRADO - Pois o item está falando de recondução.

    II. ERRADO - Pois o item está falando sobre reintegração.

    III. ERRADO - Pois o item está falando sobre readaptação. 

    IV. CORRETO

  • ASSERTIVA A

     - IV - verdadeira - Lei 8.112/90 Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Nomeação: Forma originária;

    Promoção: troca de classe/nivel, sempre do mesmo cargo;

    Readaptação: Volta do doente;

    Reintegração: Volta do demitido;

    Reversão: Volta do Aposentado;

    Aproveitamento: Retorno do posto em disponibilidade; e 

    Recondução: Volta do reprovado em outro cargo no estagio probatório.

  •  

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

     

     

  • não pode ra reverter a pessoa que ja tiver 70  anos. Letra A.

  • Em vista de teses equivocadas, comento:

     

    Lei 8.112/90. Art. 27.  (Nos termos desta lei) Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    A aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade) e a idade limite para reversão são institutos diferentes. O fato da CF/88 estabelecer um prazo mais longo para aposentadoria compulsória não muda automaticamente o limite da reversão do aposentado que tiver completado 70 anos de idade.

     

    Este dispositivo, portanto, passou a ser tratado como limite para que o servidor retorne a atividade após sua aposentadoria, pois a CF/88 não prevê um prazo para reversão, o que significa que o legislador pode fixar um prazo diferenciado para tanto, tal como vigente o Art. 27 da Lei 8.112/90.

  • MESMO QUE HOUVESSEM QUESTÕES DESATUALIZADAS, A ALTERNATIVA SERIA LETRA "a", APRENDAM A REALIZAR PROVA AMIGOS... ANULA TODAS AS QUESTÕES, QUE CONTENHAM A ASSERTIVA "I", SOBRA O QUÊ?.. SOBRA A "a" E A "d", POR LÓGICA A "II", ESTÁ ERRADA! LOGO, ASSERTIVA "a"!

  • a questão não esta desatualizada, o limite para reverter continua sendo 70 anos

  • I - RECONDUÇÃO

    II - REINTEGRAÇÃO

    III - READAPTAÇÃO

    IV - REVERSÃO (Gabarito)

  • Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

    A questão não aparenta estar desatualizada.

    A aposentadoria compulsória que é com 75. Então um servidor poderia pedir aposentadoria aos 69 anos e decorrido um ano, agora com 70 anos, não poderia mais ser revertido de acordo com o art. 27.