-
Lei 8.159/91
Art. 12. Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.
-
Certo.
Quando tais arquivos são identificados como de interesse público, ficam sujeitos a algumas restrições: não podem ser alienados com dispersão nem com perda da unidade documental (não podem ser alienados em partes), não podem ser transferidos para o exterior e, em caso de alienação, o Poder Público terá preferência na aquisição.
O acesso a tais arquivos, no entanto, não é irrestrito: é necessário AUTORIZAÇÃO do seu proprietário ou possuidor.
Lei 8159/91.
-
Art. 12 - Os ARQUIVOS PRIVADOS podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, DESDE QUE SEJAM CONSIDERADOS COMO CONJUNTOS DE FONTES RELEVANTES PARA A HISTÓRIA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO NACIONAL.
certa!
-
o art. 22 do Decreto nº 4.073/2002 diz que “Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.”
Resposta: certa