SóProvas


ID
125347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização da União, julgue os itens subseqüentes.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.

Alternativas
Comentários
  • Determina o texto constitucional ser de propriedade da União as "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios"(art. 20, XI).
  • Errado: A CF define taxativamente como bens da União:Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios. http://www.funai.gov.br/indios/terras/conteudo.htm
  • art 231§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua (POSSE) permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • complemento, o significado de DOMÍNIO:

     

    do.mí.nio
    sm (lat dominiu) 1 V dominação. 2 Qualidade de proprietário. 3 Faculdade de dispor de alguma coisa como senhor dela. 4 Propriedade. 5 Autoridade. 6 Espaço ocupado, habitação, lugar; pertença. 7 Possessão. 8 Território extenso que pertence a um indivíduo ou Estado. 9 Âmbito de uma arte ou ciência: No domínio da Medicina. 10 Conhecimento. 11 Influência. 12 Inform Área ou grupo de nós em uma rede. D. de si (mesmo): autodomínio; sangue frio; força de vontade. D. direto: o do aforador sobre a substância e disponibilidade do imóvel aforado, exceto as suas utilidades. D. do Estado: conjunto dos bens e direitos próprios de uma nação. D. público: coisas que, por sua natureza, não são suscetíveis de propriedade privada. D. útil: o do foreiro ou enfiteuta de tirar do imóvel aforado toda a utilidade, salvos apenas os direitos do senhorio direto. Ser de domínio público: ser sabido de todos; constar em público

     

     

  • Art. 20    CF/88   São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
    Art. 231   São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, os diretos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanete, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes.

    Ou seja, não é reconhecido ao índio a propriedade da terra, mas sim a sua posse
  • domínio
    s. m.
    1. Direito de propriedade.
    2. Faculdade de usar e dispor livremente do que é próprio.
    3. Território ou territórios pertencentes a um Estado ou senhorio.
    4. Propriedade; bens imóveis.
    5. Conhecimento.
    6. Influência, poder, superioridade, império.
    7. Autoridade, direito de reger.
    8. Poder, mando.
    9. Aquilo que uma arte ou ciência compreende.
    10. Esfera de ação; competência.
  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estão definidas no art. 231, § 1°. Os índios, nessas terras, não são proprietários, mas, sim, detentores de usufruto de caráter permanente, nos termos do art. 231, § 2°.
  • Compete aos índios o DIREITO DE USO..............enquanto à União pertence o seu DOMÍNIO..............
  • Gabarito: Errado;

    É uma pegadinha. As comunidades indígenas não possuem o domínio das terras tradicionalmente ocupadas e, sim, a posse permanente - nos termos do art. 231, §2º da CF; 

    art. 231 § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Quando estudamos Direito Civil (direito das coisas), aprendemos que domínio é sinônimo de propriedade. Portanto a questão está errada, pois a propriedade (domínio) das terras ocupadas pelos indígenas são da união, de acordo com o artigo 20, XI da Constituição Federal.  
  • Essa parte da Constituição que diz "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União" é interessante, pois tradicionalmente todo o território nacional era ocupado pelos índios!

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.


    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.


    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


  • A questão erra ao falar "são de domínio das comunidades indígenas.", outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.


  • ERRADO. São de domínio constitucional da União !

  • Art. 20., CF. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    GAB. ERRADO

  • Errado 

    possuem a posse , mas não o domínio.

  • Seria bom se os indios tivessem o dominio das próprias terras deles, PONTO !

  • Gabarito Errado.

     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI). No entanto, não são classificadas como bens dominiais (ou
    dominicais).
    Sobre o tema, vale destacar que os bens públicos podem ser de 3 (três) tipos diferentes:


    a) Bens de uso comum: podem ser utilizados por todas as pessoas, em condições de igualdade. Ex: praias, ruas e praças.


    b) Bens de uso especial: são usados para uma finalidade específica, como a prestação de servios públicos. Ex: hospitais públicos e escolas públicas.


    c) Bens dominicais: não tem uma finalidade específica. Ex: um prŽédio público que não tem uma destinação específica.

     

    Segundo a doutrina, as terras indígenas são bens de uso especial, uma vez que se destinam a uma finalidade específica, qual seja a proteção às comunidades indígenas que nela habitam.

     

     

    Nádia Carolina/Ricardo Vale.

  • Propriedade = União

    Posse Permanente = Índios 

  • Art. 20., CF. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Olá Pessoal.

    Passando para relembrá-los do texto da Sum. 650 do STF: '' Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamento extintos, ainda que ocupadas por índigenas em passado remoto''.

    Noutras palavras, se a questão se referir à especificidade de ''terras de aldeamento extintos'' ESTA NÃO SERÁ BEM DA UNIÃO, de acordo com o encampamento sumular do Supremo.

    Bons Estudos. 

  • ÍNDIO = UNIÃO

  • Os índios possuem a posse permanente destas terras, que são bens da UNIÃO.

  • ERRADO

     

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

  • ERRADO, SÃO DE DOMÍNIO DA UNIÃO!!!

  • O DOMÍNIO É DA UNIÃO, PORÉM A POSSE PERMANENTE QUE É DO ÍNDIO, CABE AINDA A UNIÃO PRESERVÁ-LAS E PROTEGÊ-LAS.

  • Os índios possuem a posse permanente destas terras, que são bens da UNIÃO.

  • DOMÍNIO É DA UNIÃO, PORÉM A POSSE PERMANENTE QUE É DO ÍNDIO, CABE AINDA A UNIÃO PRESERVÁ-LAS E PROTEGÊ-LAS.