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ID
1253584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADAa) De acordo com a CF, a representação judicial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cabe exclusivamente aos procuradores organizados em carreira, dependendo o ingresso nessa carreira de aprovação em concurso público de provas e títulos.Art. 132. Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.ALTERNATIVA B - CORRETAb) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

    OBS: O parágrafo 3º que assegura essa autonomia também às defensorias da União e DF e não apenas às defensorias estaduais, foi acrescentado recentemente (EC 74/2013), por isso deve ser objeto de provas atuais.ALTERNATIVA C - ERRADAc) Cabe ao Ministério Público Federal representar a União na execução de sua dívida ativa de natureza tributária.Art. 131. Parágrafo 3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral dda Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.ALTERNATIVA D - ERRADAd) A CF estabelece um rol exemplificativo de funções institucionais do MP, como, por exemplo, a função de promover, privativamente, as ações civil e penal públicas, na forma da lei.Art. 129. São funções institucionais do MP:I - promover, privativamente, a ação penal públia, na forma da lei;II - promover o Inquérito Civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do  meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.A competência privativa do MP é apenas para a ação penal. A ação civil, há outros legitimados além do MP.ALTERNATIVA E - ERRADAe) À imunidade profissional do advogado não se podem aplicar restrições de qualquer natureza.

    Ora, nenhuma garantia/princípio é absoluto. O advogado é imune conforme o disposto em lei.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • Parabéns Mara Lima !  Muito útil . Até atualização legislativa trouxe.

  • Só pra completar o finalzinho do comentário de Mara. O advogado não tem imunidade no caso de proferir Calúnia ou Desacato em Juizo. Tem imunidade apenas em relação a Injuria e Difamação irrogadas em juizo. (Art 142, I, CP).

  • LETRA B) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.


    Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias E subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 


    OBS: Entendo que a alternativa não está totalmente correta, pois a questão menciona apenas à CF, sendo que, deve assegurar também o que diz a lei de diretrizes orçamentária.

  • Que eu saiba a DPU não possui essa autonomia mencionada na assertiva, tal prerrogativa foi reservada apenas às DPEs.

    Alguém me corrija.

  • Aos que entendem ser só da DPE, o §3º do art.134 da CF inclui o DPU e a Defensoria do Distrito Federal. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Acho oportuno lembrar aos colegas que, embora não haja previsão constitucional, os municípios também criam órgãos destinados a exercer o papel de advocacia pública, que são denominados de Procuradorias municipais.

     

    Portanto, não fosse a expressão "De acordo com a CF", a alternativa "a" também estaria correta.

     

    Espero ter colaborado.

  • LETRA D - errada

     

    Pelo que entendi, apenas a ação penal pública é PRIVATIVA do MP.

  • a) O trecho "De acordo com a CF" invalida a alternativa. Não existe previsão na CF a respeito das procuradorias do município

    b) Correta a alternativa com fulcro na EC 74/2013: "agora não só as Defensorias Públicas Estaduais, mas também a Defensoria Pública da União e a do DF passam a gozar de autonomia funcional e administrativa, e o poder para tomar a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

    c) A execução de sua dívida ativa de natureza tributária fica a cargo da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

    d) A ação civil pública não é privativa do MP. Veja a CF: " Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; "

    e) Existem limites da imunidade do advogado. 

  • Fiquei e dúvida em relação ao item a, visto que considerei que o erro estivesse ao mencionar que  "a representação judicial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cabe exclusivamente aos procuradores organizados em carreira", quando o Poder Legislativo federal, estadual, por exemplo, pode praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos.

  •  Bem simplificado:

    a) Não há o poder judiciário no município.

    b) Correto.

    c) Tributo = Fazenda Nacional.

    d) Privativo do MP é ação penal, a ação civil não.

    e) Não podem aplicar restrições? Já poderia dúvidas disso, não é? Pode, pode sim haver restrições. 

  • Urial, a justificativa da alternativa A não é essa, cuidado!

  • SOBRE LETRA D

    - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 
    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 
    - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP) 

     

    GAB: B

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    .

    A existência da Advocacia Pública não impede, todavia, que o Estado constitua mandatário ad judicia para causas específicas. A representação estatal em juízo não é, dessa maneira, uma atribuição exclusiva da Advocacia Pública.

  • a) ERRADO. Conforme a CF, quem representa judicialmente os Estados e DF são os procuradores desses respectivos entes. Não traz disposições sobre os Municípios.

     

    b) CERTO. As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo-lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.

     

    c) ERRADO. PFN > EXECUÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA.

     

    d) ERRADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA > COMPETÊNCIA PRIVATIVA / AÇÃO CIVIL PÚBLICA > COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

     

    e) ERRADO. A IMUNIDADE É RELATIVA.

  • Ação civil pública:

     

    Configura-se como uma das espécies de ações coletivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro para a tutela de direitos de interesse da coletividade. Constitui-se como sendo um instrumento processual de índole constitucional, destinado à proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Legitimidade ativa

    a)       O próprio Ministério Público;

    b)      A Defensoria Pública;

    c)       Entidades da Administração Direta e Indireta; e

    d)      Associações constituídas a pelo menos 01 (um) ano e que apresente pertinência temática, ou seja, que tenha em suas finalidades institucionais a defesa de um ou algum(s) do(s) bens tutelados pela ação civil pública.

     

    Legitimidade passiva

    Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode figurar no polo passivo de uma ação civil pública, desde que atente contra qualquer dos bens juridicamente tutelados na ação civil pública.

     

    Inquérito civil:

    O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, não obrigatório (facultativo); instaurado exclusivamente pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

     

    (CESPE, TJDFT, 2015). A defensoria pública possui legitimidade para instauração de inquérito civil público. (Errado. ATENÇÃO: Não confunda inquérito civil com ação civil pública).

  • quanto a LETRA A - 

    Art. 75 do CPC/15: 

      Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; 

     

  • a) ERRADA. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

    b) CORRETA. Art. 134. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    c) ERRADA. Cabe ao PGFN (art.131, 3º, CF)

    d) ERRADA. A titularidade da ação penal pública é privativa do MP. Art. 129, I,CF 

    e) ERRADA. Advogado goza de imunidade material (relativa)

     

  • Junior Valentim, há previsão expressa na CF: art. 134, § 3°.

  • A Ação Penal Pública é uma competência privativa do MP, mas a Ação Civil Pública NÃO!

  • No que se refere às funções essenciais à justiça, de acordo com a CF, é correto afirmar que: As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.

  • Só um ponto que me veio à mente agora, que volta e meia é objeto de pegadinha: A Defensoria Pública do DF é mantida pelo próprio DF, diferentemente da DP.Federal, MPDFT, TJDFT, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e assim vai...