SóProvas


ID
1253602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sobre a alternativa D (errada) e tentando ajudar com um resuminho legal:

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    - O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
    Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
    .

    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    - Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado

    fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/delegacao-x-avocacao.html


  • A alternativa b trata-se de excesso de poder.

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


  • Karina Karina, em nenhum momento a questão falou em competências exclusivas do subordinado. O erro encontra-se no fato de o superior não pode avocar competência sempre que achar conveniente.

  • Quanto à "D":


    A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Deve ser medida excepcional e fundamentada. Se a competência é exclusiva do subordinado, não é possível a avocação. Além do mais, o que se delega é o exercício da competência (e não ela em si).

  • b) ERRADA - é hipótese de EXCESSO DE PODER. 

    DESVIO DE PODER, quando o agente dentro dos limites de suas competências e atribuições ele pratica ato buscando FINALIDADE DIVERSA daquela determinada na lei.
  • SÚMULA Nº 510 STJ

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Gabarito: A.

    Esse link do site "dizerodireito.com.br" faz uma explicação perfeita sobre a súmula 510 do STJ:
    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqRi1qNzRPT0tqMWs/edit

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    O enunciado da questão encontra amparo no entendimento consolidado na Súmula 510 do STJ:" A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas". Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa B
    Na verdade, a atuação do agente público que extrapola os limites de suas atribuições configura excesso de poder e não desvio de poder. A situação de desvio de poder (ou desvio de finalidade) ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público (MEIRELLES, Hely Lopes. (Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São PAulo, Malheiros, 2000, p. 103).
    Alternativa C
    Por um lado, é correto que a concessão de licença ao servidor para tratar de interesses particulares é ato discricionário da Administração (art. 91 da Lei 8.112/1991). Por outro, o STJ possui entendimento de que, quando a administração se utiliza de motivação inidônea, para recusar a licença é possível o controle judicial do ato.
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. 1. Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário - classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular -, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador. 2. Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. 3. No caso dos autos, os motivos elencados pela Administração na recusa de licença ao professor universitário para tratar de interesse pessoal eram inidôneos, pois se apoiaram em elementos inverossímeis, sendo ausente, ademais, eventual prejuízo ao interesse público. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1087443/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 11/06/2013)
    Portanto, está a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    A avocação somente é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (art. 15 da Lei 9.784/1999). A avocação, além disso, ocorre de modo temporário e pressupõe hierarquia entre os agentes envolvidos. Não possível, outrossim, avocação de competência atribuída por lei de forma exclusiva ao subordinado. Portanto, a avocação não está invariavelmente sujeita à conveniência do superior hierárquico.

    Alternativa E
    Segundo o STJ, "após o relatório da comissão, encerrando a fase de instrução, o processo disciplinar será remetido à autoridade que determinou a sua instauração para julgamento (art. 166 da Lei n. 8.112/1990), não existindo previsão de intimação das partes para apresentação de memoriais ou alegações finais, de modo que não há que se falar em ofensa à ampla defesa ou ao contraditório quando não oportunizada a referida apresentação" (MS 14.450/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 19/12/2014). Portanto, está incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: A
  • Gabarito: A


    Observem essa outra questão da banca, notem que se assemelha a alternativa correta:

    • Q432988 (CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta.  Gabarito: certa.



  • Apesar da multa ser legítima, esta não é autoexecutável.Todavia caso os débitos fossem oriundas de pagamento de impostos, não haveria ilegalidade em sua apreensão, vez que é condição para renovação do licenciamento.

  • Letra E - Só para acrescentar...

    Embora o STJ entenda que não são possíveis as alegações finais após o relatório da comissão disciplinar, a aplicação subsidiária da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) autoriza o servidor ter vista dos autos e formular alegações. Veja-se:
    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;"

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Também pode se argumentar que a força irradiante do princípio constitucional do Devido Processo Legal em relação às normas infraconstitucionais também garante a Ampla Defesa e Contraditório no processo disciplinar, a despeito de carecer de previsão expressa na Lei n. 8.112/90.
  • Não consegui entender o erro da alternativa C, alguem consegue explicar?

  • c)

    De acordo com o STJ, fica caracterizado o poder discricionário da administração pública no ato administrativo de indeferimento de pleito de servidor para gozar de licença para tratar de interesse particular, sendo lícito o controle pelo Poder Judiciário na hipótese de manifesta ilegalidade, mas não na de motivação inidônea.

    Sully, a Teoria dos motivos determinantes diz que a Administração fica vinculada aos motivos exteriorizados nos seus atos e se esses forem inexistentes ou for uma " motivação inidônea" caberá controle jurisdicional, eles devem ser anulados.

  • Fiquei em dívida qto essa questão e fui pesquisar...encontrei algo interessante: para o código d transito, retenção e apreensão são coisas diferentes...enquanto a apreensão é medida administrativa, a apreensão é uma penalidade...

    No caso da retenção do veículo, sua liberação não está condicionada ao pagamento de multa...mas se ocorrer apreensão, sim...vejam essas questões do CESPE q encontrei:

    (ANATEL /2014) autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de VEÍCULO RETIDO por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta  .... GABARITO : CERTO

    (DPE-PE/2015) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de VEÍCULO REGULARMENTE APREENDIDO, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.....  GABARITO: ERRADO

    Questão recorrentes dos últimos anos!

  • Gabarito - Letra "A"

    O transporte irregular de passageiros é disciplinado pelo artigo 231, do CTB Lei 9.503/97

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo;

    Vejam que a medida administrativa é “retenção do veículo”, e o que consiste esta medida administrativa? Retenção é a parada do veículo até que seja sanada a irregularidade.

    Na retenção veicular, o agente de trânsito não pode logo aplicar a penalidade “apreensão do veículo”, pois, não consta, na penalidade do artigo supramencionado, o termo “apreensão”. Vale dizer que, logo que a irregularidade esteja sanada, o veículo deve ser liberado pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito. Em outras palavras, não se pode rebocar o veículo para o depósito, seja de órgão público ou empresa particular contratada por órgão público.

     

    A súmula 510 repete e consolida outro entendimento do STJ pacificado em repetitivo de 2010: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

    Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.

    Segundo o CTB, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de apreensão por transporte irregular de passageiros.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  •  

    Letra A

     

    Informativo nº 0537
    Período: 10 de abril de 2014.
    Primeira Seção
    SÚMULA n. 510


    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     ( ▀ ͜͞ʖ▀) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿                        _/|''|''''\_
                                                                 '-O---=O-°            

    MULTA : CESPE

     CESPE  Se tiver   MULTAAUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

     

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    _/|''|''''\_
    '-O---=O-°   

    MULTA E TRÂNSITO

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C

     

     exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

      É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • A) COORRETA!

    Transporte Irregular de Passageiros -> VEDADO PAGAMENTO DE MULTA COMO CONDIÇÃO À LIBERAÇÃO DO CARRO

    Multas de Transito Vencidas -> LIBERAÇÃO DO VEICULO PODE SER CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS MULTAS

     

    B) ERRADA!

    Abuso de Poder

    - Excesso de Poder -> Dentro da Finalidade, fora da competência

    - Desvio de Poder -> Fora da Finalidade, Dentro da Competência 

     

    C) ERRADA!

    Licença para tratar de interrese particular -> Discricionária

    A motivação e a veracidade dela é CONDIÇÃO DE LEGALIDADE.

    Sendo assim o P.J Pode sim auferir a legalidade dela

     

    D) ERRADA!

    Delegação -> Não havando impedimeto legal, sempre admitida

    Avocação -> Somente de forma exepcional

     

    E) ERRADA!

    No PAD, o relatório é somente a conclusão quanto a inocência ou não do servidor. A ampla defesa já foi exercida

    O servidor já se manifestou antes do relatorio, nas faz sentido se manifestar novamente apos ele

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

  • Ser retido é diferente de ser apreendido.

  • Penalidade como Multa depende do devido processo legal.

    Logo não ha que se falar em exigir o pagamento da multa para liberar o veículo.

  • Boa questão! 

  • A certeza da alternativa A era maior do que as dúvidas das outras alternativas... Isso graças a ter estudado muito o CTB...
  • Súmula STJ 510 - A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • MAS ATENÇÃO: PROCESSUAL CIVIL. REMOÇÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS MULTAS E DESPESAS DE ESTADIA NO DEPÓSITO ATÉ TRINTA DIAS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (...) O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, pois, no julgamento do REsp 1.104.775/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou-se a orientação de que, constatada a regularidade da apreensão, é legal a exigência de pagamento das multas notificadas e já vencidas, bem como das despesas de remoção e estada, para liberação do veículo, observado que o proprietário apenas responde pelos encargos do depósito até o prazo máximo de trinta dias. (...) (STJ; AgRg no AREsp 424204 RS; Julgamento: 08/05/2014)

  • GABARITO: A

    SÚMULA 510/STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Letra A

    Súmula 510 STJ

    A leberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • súmula do gabarito está superada!

    após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito qxado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação especíqca.

    (...)

    Conclusão:

    O veículo fragrado realizando transporte irregular de passageiros deverá ser removido e só poderá ser liberado (restituído) após o pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    fonte: buscador do dizer do direito

  • a - desatualizada

    b - excesso de poder, desvio de finalidade é relacionada à finalidade

    c - vinculado

    d- entender?

    e - ele já se defendeu anteriormente

  • A questão está desatualizada. O comentário do Vinícius Krull explica bem, houve alteração.

    A lei 13.855/2019 alterou o CTB e a partir de outubro de 2019 a Medida Administrativa para o Art. 231 do CTB passou a ser Remoção. (Permitindo que seja imposta a necessidade de pagamento de multa)

    Se eu estiver errado, por favor me mande mensagem! Abraços e bons estudos.

  • A respeito dos poderes da administração, é correto afirmar que: No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • pode

  • Pra mim caberia recurso na época, questão de português. Claramente a frase entre vírgulas é condição para o acesso.

  • Pra mim caberia recurso na época, questão de português. Claramente a frase entre vírgulas é condição para o acesso.