SóProvas


ID
1253629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao IPTU e ao ITR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA - O enfiteuta é aquele que é titular do domínio útil no imóvel e portanto pode ser sujeito passivo do ITR.

    LETRA B - ERRADA - Amparado nos princípios constitucionais tributários aplicáveis, considera-se o IPTU um imposto de natureza real, ao qual não se deve aplicar alíquotas progressivas, mas sim proporcionais.

    LETRA C - ERRADA - O IPTU é exemplo de imposto sujeito a lançamento de ofício.

    LETRA D - CORRETA - O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.

    LETRA E - ERRADA - Imunidade recíproca.

  • Mariana, na verdade a CF prevê a progressividade tanto para o ITR, como para o IPTU - para este, inclusive, tem-se a progressividade em razão do valor do imóvel e a da subutilização/não utilização do mesmo:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;"

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel"

    "§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;"

  • Na "E" não se trata de imunidade recíproca, mas sim de "confusão", pois o município estaria cobrando IPTU (impostao municipal) dele mesmo.

  • "Se assim optar" foi bronca.


  • B) FALSO - O ITR é progressivo e proporcional, segundo o grau de utilização da área rural. Assim, a progressividade do ITR deve conter alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, imposto com finalidade regulatória da economia.

    Fonte: Sabbag

  • segundo o art 158 II da CF - Pertencem aos municipios 50% do produto da arrecadacao do imposto da Uniao sobre propriedade rural, cabendo a totalidade na hipotese da opcao a que se refere o art 153.


  • "B" (ERRADO) - O ITR é imposto precipuamente extrafiscal, conclusão que se chega pela simples leitura do art. 153, §4º, I, da CF\88, que determina a fixação de alíquiotas de forma a desistimular a manutenção de propriedades improdutivas.


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VI - propriedade territorial rural;

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

  •  a) O enfiteuta o pode ser sujeito passivo do ITR, pois não detém o domínio útil do imóvel rural. 

     

    ERRADA: O enfiteuta é aquele que é titular do domínio útil no imóvel e portanto pode ser sujeito passivo do ITR.

     

     b)A progressividade é característica do IPTU, não sendo, entretanto, admitida para o ITR, por ausência de previsão constitucional expressa

     

    ERRADA:   art.153, § 4º , I da CF: O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:  será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

    art. 156, § 1º, I Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I  (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel;

     

    c) O IPTU é exemplo de imposto sujeito a lançamento por homologação.

     

    ERRADA: laçamento de ofício.

     

     d) O município poderá fiscalizar e cobrar o ITR, imposto de competência da União, se assim optar, apropriando-se, nesse caso, do valor total arrecadado. CORRETA

     

    e) Incide IPTU sobre o imóvel sede da prefeitura municipal, de propriedade do município. 

     

    ERRADA: trata-se de hipótese de imunidade recíproca.

  • a) Falso. Por força do disposto no art. 34 do CTN, cabe ao detentor do domínio útil, o enfiteuta, o pagamento do IPTU. Inclusive, a imunidade que possa ter o senhorio, detentor do domínio indireto, não se transmite ao enfiteuta. (REsp 267099 BA 2000/0070300-1. Orgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Publicação: DJ 27.05.2002 p. 152. Julgamento: 16 de Abril de 2002. Relatora: Ministra ELIANA CALMON). 

     

    b) Falso. O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas (progressividade extrafiscal), nos termos do art. 153, § 4º, I da CF. 

     

    c) Falso. Ao contrário, o IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício, onde o sujeito ativo da relação tributária deve notificar o contribuinte para que efetue o pagamento ou impugne a cobrança. Aliás, é com a regular notificação do sujeito passivo, aliada ao exaurimento das instâncias administrativas para que se dê qualquer impugnação sobre a relação tributária, que se dá a constituição definitiva do crédito, termo inicial do prazo prescricional, que é de um quinquênio.  

     

    d) Verdadeiro. É possível delegar a capacidade tributária ativa (atribuição de fiscalizar, lançar e cobrar) do ITR, nos termos da Lei nº 11.250/2005, que regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, aos municípios que optarem em não instituir o IPTU. A dita opção não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Compete à Secretaria da Receita Federal baixar ato estabelecendo os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios. Por esta lógica, uma vez que o Município opte por aderir ao convênio, se apropria a totalidade da receita de ITR (ora, mas também arcará com todos custos para arrecadá-lo). Sem a adesão, o município recebe o repasse equivalente a, apenas, 50% (cinquenta por cento) do valor  arrecadado.

     

    e) Falso. A hipótese é de imunidade tributária, razão pela qual não incide IPTU sobre o imóvel sede da prefeitura municipal, de propriedade do município (art. 150, VI, "a").

     

    Resposta: letra "D"

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.