SóProvas


ID
1253638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à capacidade civil, aos direitos da personalidade, às associações e aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.



  • As explicações acima já são suficientes para três alternativas. Vou comentar o que resta e eresponder a pergunta do  Pablo Santana: .                                                                                                                                                                                                                                 '-

    Alternativa E) INCORRETA. 397) Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz estásujeita a desconstituição por vício de vontade. V Jornada de Direito Civil - Conselho de Justiça. Fonte: http://www.altosestudos.com.br/?p=49033                                                                                                                                                                                                                                               ---------                Alternativa A) CORRETA. 398) Art. 12, parágrafo único. As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, doCódigo Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali
    mencionadas de forma concorrente e autônoma. Isso quer dizer que: 1) concorrente - porque qualquer um poderá habilitar-se. Ex. não precisa esperar a desistência do cônjuge para que um colateral se habilite. 2) Autônomo - vai ao judiciário sem necessidade do auxílio do outro. "Cada um por si". Imagine: esposa do cônjuge falecido que teve a personalidade afetada mora no Rio de Janeiro e os pais dele em Minas Gerais. O nome/imagem dele foi afetado em São Paulo, onde mora o irmão. Que seja o irmão a resolver o caso.

  • a) CORRETO >>> art. 12, parágrafo único do CC 2002.
    B) ERRADO: As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular” (Enunciado n. 405 da V jornada de direito civil).
    C) ERRADO. Conforme art. 61 do CC é necessário, quando o estatuto for omisso, a deliberação dos associados.
    D) Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, porém as práticas habituais influenciam na interpretação da avença. Como por exemplo, cito o art. 330 do CC que dispõe: O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    E)ERRADO: A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. De toda sorte, conforme se depreende de enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de novembro de 2011, a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade (Enunciado n. 397). Desse modo, é possível a sua anulação por erro ou dolo, por exemplo.

    Fonte: CC 2002. Livro do Flávio Tartuce.

  • C) ERRADO. Conforme art. 61 do CC é necessário, quando o estatuto for omisso, a deliberação dos associados.


    só complementando a resposta do colega, em relação a letra C, há erro também quando diz que o patrimônio social poderia ser destinadao a alguma outra entidade que também persiga fins não econômicos. !!! Não pode!

  • Alternativa D: advem do princípio decorrente da boa fé,  denominado supressio e surrectio!

  • d) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar onde sejam celebrados, contudo as práticas habitualmente adotadas entre as partes contratantes não podem influenciar a interpretação da avença.  (E)


    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.


    Enunciado 409, da V JDC/STJ. Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé eos usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticashabitualmente adotadas entre as partes.

  • Conforme Enunciado nº 398 da V Jornada de Direito Civil, "as medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma".

  • As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos dos que motivem seu armazenamento, registro ou uso, ainda que haja autorização do titular. ERRADA!

    Enunciado 405 da V Jornada de Direito Civil: As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas

    para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular.

  • Legitimação é igual legitimidade? Perceba que a alternativa A menciona "Legitimidade", enquanto o Código Civil diz "Legitimação".

  • Essa questão deveria ter sido anulada, afinal legitimação e legitimidade são conceitos distintos, o que torna a questão sem resposta correta.

    i. Legitimação: capacidade especial para determinado ato ou negócio jurídico exigido a pessoas capazes. Ex.: Necessidade de outorga conjugal para vender imóvel, sob pena de anulabilidade do contrato.

    ii. Legitimidade: capacidade processual – uma das condições da ação.


  • A resolução dessa questão se encontra nos Enunciados da V Jornada de Direito Civil.

    Letra “A” - O cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, tem legitimidade, de forma concorrente e autônoma, para exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade do parente falecido.

    Código Civil:

    Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    E Enunciado 398 da V Jornada de Direito Civil:

    398 – Art. 12, parágrafo único. As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos dos que motivem seu armazenamento, registro ou uso, ainda que haja autorização do titular.

    Enunciado 405 da V Jornada de Direito Civil:

    405 – Art. 21: As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu armazenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido deve ser destinado a entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, a instituição municipal, estadual ou federal, independentemente de ulterior deliberação dos associados para destinar o patrimônio social a alguma outra entidade que também persiga fins não econômicos.

    Enunciado 407 da V Jornada de Direito Civil:

    407 – Art. 61: A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.

    Incorreta letra “C”.

     

    Letra “D” - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar onde sejam celebrados, contudo as práticas habitualmente adotadas entre as partes contratantes não podem influenciar a interpretação da avença.

    Enunciado 409 da V Jornada de Direito Civil:

    409 – Art. 113: Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

    Incorreta letra “D”.

     

    Letra “E” - A emancipação por sentença do juiz não está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

    Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil:

    397 – Art. 5º: A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

    Incorreta letra “E”.

  • Letra E: CJF 397. emancipação concedida pais ou juiz PODE ser desconstituída por vício de vontade.

  • Letra A:

    Código Civil/2002

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    "Na vida só não vence aquele que desiste".

  • Fui por eliminaçāo, a letra A a principio, quando falado na questao concorrentemente me deixou em duvida, Pois o codigo nāo diz isso no art. 12 , Mas olhando os erros gritantes das outras escolhi a letra A. 

  • Ricardo Vasconcellos, também utilizei o mesmo critério por Vossa Excelência adotado.

  • Gab. : Letra A

    CC, Art. 12, parágrafo único: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

    Enunciado 398 da V Jornada de Direito Civil - As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.

  • Gab. A

  • Que comentário produtivo, "gabarito letra A".

    Fica meu agradecimento.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Respondi por eliminação rsrs a A pra mim tem erros também, a lei não fala em legitimidade concorrente.

  • GABARITO A


    Não vamos confundir pessoal:

    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:

    ·       Cônjuge sobrevivente;

    ·       Parente em linha reta até 4º grau

    ·       Parente colateral até 4º grau


    Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:

    ·       Cônjuge

    ·       Ascendentes

    ·       Descendentes


    bons estudos

  • Fui por eliminação também, não sei se tô procurando pelo em ovo, mas "concorrente E autônoma"... pensei: o erro tá aí nessa particulazinha.... não tem como ser concorrente e autônoma ao mesmo tempo, na minha opinião ficaria melhor escrito concorrente ou autônoma, porque ou eles entram juntos ou cada um por si... sei lá, preciso estudar menos eu acho ahhahaha

  • GABARITO A

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Um pequeno resumo que pode ajudar quando a questão pedir alguma coisa sobre grau de parentesco:

    A REGRA É ATÉ 3º GRAU

    Parentes até 2º grau (fogem à regra do 3º grau):

    → Arguir causa suspensiva antes do casamento (art. 1524, CC)

    → as 6 testemunhas do casamento nuncupativo não podem ser parentes até 2º grau (art. 1540, CC)

    → Parentes de chefe do executivo inelegíveis no mesmo território (art. 14 §7º, CF)

    → Dirigentes de OSC que sejam parentes de membro de poder, membro do MP ou dirigente na adm pública impedem a OSC de fazer parcerias com a adm pública (art. 39, III, Lei 13.019/14)

    Parentes até 4º grau (normalmente direitos em relação a um morto):

    → Direitos sucessórios do adotante (art. 41, §2º, ECA)

    → Direito de sucessão legítima, se não houver CAD (art. 1.839, CC)

    → Requerer direitos da personalidade de pessoa morta (art. 12, p.u., CC)