SóProvas


ID
1253719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao direito societário.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Os sócios comanditados só podem ser pessoas físicas e têm responsabilidade ilimitada

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

    Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

    b) Errada - Não pode haver administradores profissionais (que não sócios) nas sociedades em nome coletivo

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

    c) Correta - Se o voto do sócio em conflito de interesses for decisivo, ele responderá pelas perdas e danos.

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

    § 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

    d) Errada - A sociedade empresária, diferente da simples, pode ser dissolvida de pleno direito pela declaração de falência.

    Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

    e) Errada - A deliberação em comento deve ser da maioria dos sócios, não da integralidade como a assertiva coloca

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.


  •                                 SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

     

    SÓCIO COMANDITADO                 X                    SÓCIO COMANDITÁRIO

    -Só pessoa natural                                                 -Pessoa natural ou PJ

    -Respons. Solidária + Ilimitada                               -Respons. Limitada

    -Pode ser administrador                                          -Nao pode administrar

    -Nome empresarial pode ter seu nome                    -Nao pode emprestar seu nome civil para composição

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • Letra A. O sócio comanditado é necessariamente pessoa física. Assertiva errada.

    Letra B. Na sociedade em nome coletivo, somente os sócios podem exercer as funções de administração. Assertiva errada.

    Letra C. É a regra geral do artigo 1.010. Assertiva certa.

    Letra D. A sociedade empresária se dissolverá, além dos casos de dissolução da sociedade simples, pela falência. Assertiva errada.

    Letra E. O quórum demandado é de maioria dos sócios, não integralidade (unanimidade). Assertiva errada.

    Resposta: C