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CORRETA C
a defensoria pública foi contemplada pela autonomia administrativa, funcional e orçamentaria e elas sao vedadas praticarem a advocacia privada, tendo as garantias da inamovibilidade e irredutibilidade de subsdidio.
obs: vitaliciedade só possuem os juizes, mp e tc
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Guerreiros,
a) Errada, de acordo com a CF, em seu Art. 134, ''§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.''
b) Errada, de acordo com o Art. 130-A da CF, Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei, e também ''O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução''.
c) Correta!
d) Errada, não existe tal previsão na CF.
e) Errada, segundo a CF, ''Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo'' e não do TCU como afirma a questão.
Bons estudos!
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Letra C:
Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidadee vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Duas questões do concurso de Defensor Público do Estado do Espírito Santo (CESPE/2009), que abordam importante aspecto constitucional da função do Defensor: a inamovibilidade.
1. A garantia assegurada constitucionalmente da inamovibilidade do defensor público não só tutela afastamento da comarca ou seção jurisdicional onde exerce suas funções, como veda a remoção de um órgão ou ofício para outro, dentro da mesma comarca ou seção judiciária, e o afastamento indevido das funções institucionais. CERTO
2. A remoção dos defensores públicos será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira. Ressalva a lei de regência a possibilidade de remoção compulsória, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar, a ser aplicada por ato do defensor público geral, sem necessidade de manifestação do Conselho Superior. ERRADO
Como está claro no texto da Lei Maior, a inamovibilidade é garantida ao Defensor Público, significando que uma vez lotado em determinado ofício ou setor de atuação na atividade fim da instituição, o membro da carreira é inamovível. Como quando prevista para outras funções essenciais à atividade jurisdicional, a inamovibilidade tem por razão lógica garantir que o membro de uma carreira atue livre de pressões e/ou ameaças de se ver “redesignado” de certa função ou atividade por interesses políticos, econômicos ou pessoais.
RESUMO DO TEMA: Em questões de concursos objetivas, que façam remissão ao texto expresso da Lei, deve-se adotá-lo como solução (como nas duas assertivas propostas acima) e responder pelo cabimento da remoção compulsória (desde que descrito o regramento legal, com processo administrativo, ampla defesa , decisão do Defensor Geral e voto de 2/3 do Conselho Superior para DPU e DP/DF. Havendo, porém, espaço para argumentação ou citando a questão a posição doutrinária, vale recordar que na doutrina especializada a posição majoritária ainda é pela inconstitucionalidade da remoção compulsória, que deve ceder face à inamovibilidade como prevista, de forma ampla, na letra da Lei Maior Republicana.
Fonte: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/inamovibilidade-do-defensor--questoes-comentadas
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Alguém pode informar onde está o erro da alternativa A.Fiquei confusa.
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E) Art. 131. A AGU compete as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder """Executivo"". O TCU é órgão auxiliar do Poder ""Legislativo"".
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Eliene,
As procuradorias estaduais não tem autonomia funcional, administrativa ou financeira. Pelo contrário, são órgãos vinculados ao Estado da Federação a qual pertencem e tem a função de representá-los judicialmente ou extrajudicialmente. Ex: PGE-SP, PGE-RJ, PGE-PE, etc. Seu equivalente, em nível nacional, é a AGU e, em níveis municipais, as PGMs.
Mas você deve estar se perguntando: O que significa autonomia funcional, administrativa e financeira?
Autonomia funcional (ex: 127, §2º): não está sujeito a nenhum poder hierárquico superior no exercício de suas funções, devendo observar apenas a lei, a CF e sua consciência.
Autonomia administrativa (ex: também o 127, §2º, CF): é o poder de se organizar internamente de forma independente. É a autogestão, a autoadministração.
Autonomia financeira (ex: 127, §3º): Capacidade de elaborar sua própria proposta orçamentária. Não é o Ente quem define quanto será seu orçamento, mas a sua própria proposta, se aprovada. - No caso das Procuradorias, o governo ao qual estão vinculadas é quem decide seu orçamento. Integra o orçamento do Ente.
Espero ter ajudado.
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Em relação a letra D) deve haver autorização judicial.
Vide julgado:
Data de publicação: 01/02/2010
Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS E SONEGAÇÃO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA PARA COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS EM OUTROS INQUÉRITOS QUE NÃO SE ESTENDE A FUTURAS QUEBRAS DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DIRETA PELO MINISTÉRIOPÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os membros do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais da intimidade de da vida privada dos cidadãos. 2. A despeito de o sigilo das informações fiscais e bancárias não ser absoluto, uma vez que pode ser mitigado quando haja preponderância de interesse público, notadamente da persecução criminal, o próprio texto constitucional (art. 5º, inciso XII) exige a prévia manifestação da autoridade judicial, preservando, assim, a imparcialidade da decisão. (..)
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A alternativa B está errada em função do disposto no §1º, art. 130-A "Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei".
Veja que a alternativa fala em INDICAÇÃO e não NOMEAÇÃO.
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Art. 134, §1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Sobre a alternativa B, a resposta é dada pelo art. 1º da Lei 11.372/2006:
Art. 1o Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público da União serão escolhidos pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos, a partir de lista tríplice composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira.
§ 1o As listas tríplices serão elaboradas pelos respectivos Colégios de Procuradores do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar, e pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
§ 2o O nome escolhido pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos será encaminhado ao Procurador-Geral da República, que o submeterá à aprovação do Senado Federal.
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Eliene,a questão trocou defensoria por procuradoria.
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Gostaria de complementar com uma informação jurisprudencial com relação à alternativa D que pode ajudar em futuras questões.
d) É assegurada ao MP, no uso de seus direitos institucionais, a
prerrogativa de requisitar diretamente à Receita Federal e às
instituições financeiras documentos fiscais e bancários sigilosos. (ERRADO)
Isso seria o famoso caso de "quebra do sigilo bancário" que só pode ser atingido:
- por determinação judicial;
- por determinação do plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e
- por determinação de CPI.
Quanto ao Ministério Público, a jurisprudência do STF muitas vezes resistiu a que o MP pudesse determinar a quebra do sigilo diretamente, por falta de autorização específica. Contudo, há precedente do Supremo confirmando a possibilidade de acesso do MP aos dados sigilosos em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público (MS 21.729, Rel. p/ o ac. Min. Néri da Silveira, 5-10-95).
No que se refere às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Lei Complementar 105/2001 permite o acesso dessas autoridades aos dados sigilosos quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Entretanto, ao apreciar o caso, o STF negou a possibilidade de quebra de sigilo bancário de empresa pelo Fisco sem ordem judicial. Assim, ficou decidido que os fiscais tributários não podem ter acesso ao sigilo bancário sem ordem do Poder Judiciário.
Por fim, vale comentar mais uma jurisprudência do STF: o TCU não dispõe de competência para quebra de sigilo bancário de seu investigado.
(Professor Frederico Dias)
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Confesso que fiquei insegura em responder a alternativa c. A inamovibilidade é uma garantia dos membros da defensoria pública, salvo se apenado com remoção compulsória. Temos uma exceção.
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Colega Ana Machado, sempre quando for resolver uma questão da CESPE, traga consigo um mantra: questão incompleta não está errada.
Observe que a questão em nenhum momento disse que não existem exceções para a inamovibilidade dos membros da Defensoria Pública, mas tão somente nos disse que, a esses membros, é assegurada a garantia da inamovibilidade, o que está inteiramente correto.
Portanto, não tenha receio.
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Atenção! Em 2015, o STJ apresentou um novo posicionamento, o que poderia fazer com que a letra D também respondesse essa questão:
Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.
É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.
STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572).
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Gab.C
obs.: Defensor público tem inamobilidade,mas não vitaliciedade!
Força,guerreiro!
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Tereza, mesmo com esse entendimento o Item D continuaria errado, pois o pedido do MP deve restringir-se apenas quando há patrimônio público envolvido, o item dá a entender que pode ser em qualquer caso.
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b) Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do MP devem ser indicados pelo procurador-geral da República, que submeterá sua indicação à aprovação do Senado Federal.
ERRADO - Os mebros do CNMP são nomeados pelo PRESIDENTE submetidos à aprovação do SENADO FEDERAL.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal. Já o Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
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c) tem garantia da inamovibilidade. NÃO POSSUEM A GARANTIA DA VITALICIEDADE! Não podem exercer a advocacia.
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Complementando as dicas...
► Quem NÃO possui autonomia funcional e administrativa?
- Advocacia Pública (Art. 131);
- Procuradores do Estado.
► Quem possui autonomia administrativa, funcional e orçamentária (AFO)?
- Judiciário
- MPU/MPE
- Defensorias
- Tribunais de Contas
* Ou tem todas (AFO), ou não tem!!
Gabarito: C.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Porém, consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Executivo.
A UNIÃO é o ente político que possui vários órgãos. O Executivo, Judiciário e Legislativo são todos ÓRGÃOS da União. O TCU tbm é órgão da União, embora não seja subordinado a nenhum dos poderes, visto ser órgão independente.
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Conforme o julgamento do RE 1055941- STF, o MP pode obter dados bancários e informações constante no banco do dados da Receita Federal, sem autorização prévia do poder Judiciário, ou seja, a alternativa "d" está correta.
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Com base no que dispõe o texto constitucional acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Aos membros das defensorias públicas da União, do DF e dos estados é assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo-lhes vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.
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(A) As autonomias que a CF confere é para órgãos independentes como a DP e o MP. As Procuradorias são órgãos que fazem parte da estrututra do Executivo, logo, não são independentes e tão pouco autônomas.