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ID
1254241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    • APENAS DEIXANDO COM AS   QUESTÕES..
    • a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. ERRADO
    • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    • b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. ERRADO
    • Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    • c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. CERTO
    • d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. ERRADO
    • Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
    • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

      I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    • e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.ERRADO

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.




  • Exemplificando a letra A.
    Se vc casar com Tiririca eu te dou uma casa (condição suspensiva). Note-se que você ainda não tem o direito a morar na casa (aquisição do direito) e nem o exercício do direito, pois vc só terá o imóvel após o casamento.
    Exemplo de termo: Dou-lhe um carro quando seu pai falecer. Observe-se que você já tem a aquisição do direito pois assim que seu pai morrer (evento futuro e certo: a morte) vc terá o carro; entretanto você não tem o exercício ( pois só poderá dirigir após a morte do seu pai).


  • O termo quando suspensivo NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO, MAS APENAS O SEU EXERCÍCIO

  • O termo é requisito futuro e CERTO, enquanto que a condição é requisito futuro e INCERTO.
    Quanto ao termo, sendo ele inicial, não há que se falar em exercício do direito antes do acontecimento do termo, sendo que a aquisição do direito já existe.
    Já na condição não. Aqui, sendo condição suspensiva, não há nem exercício do direito e nem direito adquirido.
    Espero ter contribuído.

  • Esquema que desenvolvi para  facilitar a diferenciação

    ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO:

    CONDIÇÃO – evento FUTURO e INCERTO

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ato só começa a operar seusefeitos APÓS seu advento

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA – ato opera efeitos IMEDIATOS,vindo a perdê-los após seu advento

    CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL;

                                        quando SUSPENSIVA – DEFESA – INVÁLIDA

                                        quando RESOLUTIVA – INEXISTENTE

    TERMO – Evento FUTURO e CERTO: suspende oexercício, mas não a aquisição do direito.

    ENCARGO – Só existe em um tipo de negócio:LIBERALIDAES (ex: doação, negócio benéfico)

                        * Trata-se de um ônus, que restringe o teor de umaliberalidade

                        * Não suspende nem a aquisição, nem o exercício dodireito

                        * O descumprimento do encargo da margem a revogaçãoda liberalidade


  • A única falha na formulação dessa resposta é que:

     "  Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível."

    Não é que é "inicialmente impossível", mas sim que se trata de evento futuro e incerto, não impossível !


    O evento era incerto, porém por algum motivo se tornou certo, aconteceu de fato.

  • a)Errada. A condição suspensiva(que subordina o negócio jurídico a evento futuro e incerto), enquanto não verificada não se terá adquirido o direito. O termo, suspende apenas o exercício, mas não a aquisição do direito.

    b)Errada. De acordo com o art. 142 CC o erro na indicação da pessoa ou coisa a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a pessoa ou coisa cogitada.

    c) Correta. De acordo com o art. 106 CC, a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    d)Errada.O negócio jurídico praticado por relativamente incapaz, bem como os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores é ANULÁVEL.

    e)Errada.Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e INCERTO


  • LETRA C - CORRETA -  Sobre o tema o professor Ricardo Fiuza ( in Código Civil Comentado. 6ª Edição .Página 359):




    Cessação da impossibilidade do objeto negocial antes do implemento da condição: Se o negócio jurídico, contendo objeto impossível, tiver sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes de realizada aquela condição, válida será a avença. 




    Ainda como exemplo, o professor Flávio Tartuce ( Manual de Direito Civil - Volume Único. Edição 2014. Páginas 413 e 414):



    A título de exemplo de incidência do art. 106 do CC, cite-se a hipótese de um negócio envolvendo uma companhia que ainda será constituída por uma das partes envolvidas. Ou, ainda, como quer Álvaro Villaça Azevedo, a ilustração da venda de um automóvel que não pode ser fabricado em um primeiro momento, diante de uma greve dos metalúrgicos; surgindo a possibilidade posterior do objeto negocial pela cessação do movimento de paralisação.”


  • GABARITO LETRA C
    A) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    B) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    C) CORRETA
    D) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    E) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
  • Condições suspensivas - Quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este somente terá sua eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto.


    Ex.: Um pai estabelece uma condição ao filho: "eu te darei meu carro quando passares em um concurso". O direito não será adquirido enquanto não se verificar a condição (art. 125,cc)


    Obs.: Embora não se adquira o direito, a pessoa que estabeleceu a condição não pode mais dispor livremente do objeto, realizando operações incompatíveis com a condição estabelecida. (Ex.: querer alienar um objeto que esteja com condição suspensiva).


    Obs.2: A condição suspensiva não poderá ser fisicamente impossível, porque se for, o negócio será nulo.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1



  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito.

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O termo inicial suspendem o exercício mas não a aquisição do direito.

    A condição suspensiva enquanto não se verificar suspende o exercício e a aquisição do direito a que ele visa.

    Incorreta letra “A”.

    B) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa não enseja a anulação do negócio jurídico, quando pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.

    Incorreta letra “B”.



    C) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível.

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Consideram-se anuláveis o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação.

    Incorreta letra “D”.



    E) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “E”.




    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • RESOLUÇÃO:

    a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. → INCORRETA: o termo inicial suspende apenas o exercício do direito, não sua aquisição. A condição suspensiva suspende tanto o exercício quanto a aquisição do direito.

    b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. → INCORRETA: o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. → CORRETA!

    d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. →INCORRETA:tanto a incapacidade relativa quanto o vício de consentimento (por erro, dolo ou coação) são causas de anulabilidade.

    e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. → INCORRETA: Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto

    . Resposta: C

  • Elementos acidentais suspensivos:

    1) Condição = suspende aquisição e exercício

    2) Termo = apenas o exercício.

    3) Encargo = suspende somente se previsto no negócio como expressamente suspensivo.

  • A letra B trata de um erro acidental, não anula o negócio jurídico (art. 142 CC)

  • Renata Lima | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:04

    RESOLUÇÃO:

    a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. → INCORRETA: o termo inicial suspende apenas o exercício do direito, não sua aquisição. A condição suspensiva suspende tanto o exercício quanto a aquisição do direito.

    b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. → INCORRETA: o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. → CORRETA!

    d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. →INCORRETA:tanto a incapacidade relativa quanto o vício de consentimento (por erro, dolo ou coação) são causas de anulabilidade.

    e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. → INCORRETA: Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto

    . Resposta: C

  • Renata Lima | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:04

    RESOLUÇÃO:

    a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. → INCORRETA: o termo inicial suspende apenas o exercício do direito, não sua aquisição. A condição suspensiva suspende tanto o exercício quanto a aquisição do direito.

    b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. → INCORRETA: o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. → CORRETA!

    d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. →INCORRETA:tanto a incapacidade relativa quanto o vício de consentimento (por erro, dolo ou coação) são causas de anulabilidade.

    e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. → INCORRETA: Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto

    . Resposta: C

  • Elementos acidentais suspensivos: C-T-E

    1) Condição SUSPENDE TUDO = suspende aquisição e exercício

    2) Termo SUSPENDE MEIO= apenas o exercício.

    3) Encargo SUSPENDE NADA = suspende somente se previsto no negócio como expressamente suspensivo.