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CPP - Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
Gabarito: Letra E
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qto à letra b, alguém poderia me ajudar? Se o agente tinha doença mental ao tempo do crime (tratando-se de inimputabilidade plena), se ele fica curado em seguida, ele será, na sentença absolutória imprópria, obrigado a cumprir medida de segurança mesmo já estando são? Não, né? A medida de segurança só será aplicada se ele estiver com doença mental na data d sentença?
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Caro colega, o erro da letra B é o que art. 149, §1º do CPP assim prevê:
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
Portanto, durante o inquérito, o exame de insanidade mental do acusado, só pode ser realizado com a devida representação da autoridade polícial ao juiz.
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a) nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.
CAPÍTULO VI
DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
b) independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
c) a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.Art 5º CF XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
d) quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
e) ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
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O fundamento da letra D do colega está equivocado:
Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
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Daniel, entendi sua pergunta.
A
inimputabilidade do agente é aferida no momento da conduta (do crime). Se ele
tinha doença mental e era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento há total INIMPUTABILIDADE.
No momento
da sentença ele será ABSOLVIDO com aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA – sentença absolutória
IMPRÓPRIA.
Mas, como você diz, se ele está curado à época da sentença será
absolvido sem imposição de medida de segurança com base no art. 386,
do CPP: o juiz absolverá o
réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que
excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1odo art. 28, todos do Código Penal), ou
mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
Art. 26, do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
Assim, se o agente não é mais doente mental no momento da sentença, o juiz
vai absolver sem imposição de medida de segurança em face justamente de sua manifesta desnecessidade.
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Q460223
Direito Processual Penal Inquérito Policial - Noções Gerais, Inquérito Policial - Características, Inquérito Policial Agente de Polícia Federal
Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá
determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.
Gabarito Certo
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CPP - Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
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Gabarito: Letra E
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a) ERRADO
nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.
b) ERRADO .. O DELEGADO REPRESENTA PELO EXAME DE INSANIDADE
independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.
c) ERRADO .. O MP IRÁ REQUERER..OU O PRÓPRIO DELEGADO PODERÁ REPRESENTAR ... AS PARTES PODERÃO REQUERER DILIGENCIAS QUE SERÃO EXECUTADAS A CRITÉRIO DO DELEGADO..OU SEJA...SE ELE ACHAR NECESSÁRIO...POREM..INTERCEPTAÇÃO É CLAUSULA DE RESERVA DE JURIDIÇÃO.
a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.
d) ERRADO ... DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA.
quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.
e) CORRETA ART.6°, CPP
ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.
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CPP ART 6º Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
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A) CPP Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
B) CPP: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
- Ou seja, o juiz é quem determina.
C) Interceptação Telefonica tem reserva jurisdicional (Juiz é quem ordena)
D) DELEGADO NÃO ARQUIVA IP
E) Art. 6º, VI do CPP (gabarito)
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Minha contribuição.
CPP
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Abraço!!!!
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nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.
A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA QUANDO A PENA MÁX COMINADA FOR MENOR OU IGUAL A 4 ANOS
independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.
PRERROGATIVA DO JUIZ, que poderá (durante o IP) ser a requerimento do delegado
a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SÓ JUDICIARIO
quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.
DELEGADO NÃO ARQUIVA IP
ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.
CORRETO
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No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de polícia, ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.
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Gabarito: letra E.
Apesar da palavra "deverá" assustar, é o que consta na letra da lei:
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(...)
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
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CPP:
a) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.
b) Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1º. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
c) CF, Art 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
d) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
e) Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
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Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
NYCHOLAS LUIZ
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O ART. 6° FALA '' DEVERÁ'', PORÉM É ALGO DISCRICIONÁRIO, DEPENDE DE CADA CASO!
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Art. 6º, inciso VI.
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Pena privativa de liberdade MAIOR que 4 anos, SOMENTE O JUIZ pode conceder fiança;
Pena privativa de liberdade MENOR ou até 4 anos, pode AUTORIDADE policial conceder fiança.
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A questão cobrou conhecimentos acerca
do Inquérito Policial.
A – Incorreta. A
autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja
pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art.
322 do Código de Processo Penal). Para concessão da fiança é irrelevante o
crime ser apenado com reclusão ou detenção.
B – Incorreta. O exame de insanidade mental somente poderá
ser determinado através de ordem judicial, conforme o art. 149 do CPP.
C – Incorreta. A interceptação
telefônica somente poderá ser requerida pela autoridade policial (no curso na
investigação) e do Ministério Público (no curso da investigação ou do
processo), conforme o art. 3°, inc. I e II da lei n° 9296/1996.
D – Incorreta. O inquérito policial é
indisponível, ou seja, a autoridade
policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do CPP).
E – Correta. Uma das diligências elencadas pelo art. 6° do Código de Processo
Penal é proceder a
reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
Observações:
As diligências previstas no art. 6° do
Código de Processo Penal são exemplificativas e discricionárias, ou seja, a
Autoridade Policial poderá realizar outras diligências que não estão previstas
neste artigo ou realiza-las da maneira que for melhor para a investigação do
fato. A autoridade Policial não está obrigado a seguir a riscas as diligências
prevista no art. 6° do CPP.
Gabarito,
letra E.
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Errei por achar que seria algo discricionário, E ESSE DEVERÁ ME FEZ ERRAR
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