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ID
1254301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de polícia,

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    Gabarito: Letra E

  • qto à letra b, alguém poderia me ajudar? Se o agente tinha doença mental ao tempo do crime (tratando-se de inimputabilidade plena), se ele fica curado em seguida, ele será, na sentença absolutória imprópria, obrigado a cumprir medida de segurança mesmo já estando são? Não, né? A medida de segurança só será aplicada se ele estiver com doença mental na data d sentença?

  • Caro colega, o erro da letra B é o que art. 149, §1º do CPP assim prevê:

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    Portanto, durante o inquérito, o exame de insanidade mental do acusado, só pode ser realizado com a devida representação da autoridade polícial ao juiz.

  •  a) nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança. 

    CAPÍTULO VI

    DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    b) independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.


    c) a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.Art 5º CF XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    d) quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
     e) ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • O fundamento da letra D do colega está equivocado:

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 28 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.



  •  Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Daniel, entendi sua pergunta.


    A inimputabilidade do agente é aferida no momento da conduta (do crime). Se ele tinha doença mental e era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento há total INIMPUTABILIDADE.


    No momento da sentença ele será ABSOLVIDO com aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA – sentença absolutória IMPRÓPRIA. 


    Mas, como você diz, se ele está curado à época da sentença será absolvido sem imposição de medida de segurança com base no art. 386, do CPP: o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:


      VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1odo art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; 


    Art. 26, do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Assim, se o agente não é mais doente mental no momento da sentença, o juiz vai absolver sem imposição de medida de segurança em face justamente de sua manifesta desnecessidade.

  • Q460223

    Direito Processual Penal  Inquérito Policial - Noções Gerais,   Inquérito Policial - Características,  Inquérito Policial Agente de Polícia Federal

    Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá

    determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.

    Gabarito Certo

  • CPP - Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Gabarito: Letra E

  • a) ERRADO

    nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.

     b)  ERRADO .. O DELEGADO REPRESENTA PELO EXAME DE INSANIDADE

    independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.

     c) ERRADO .. O MP IRÁ REQUERER..OU O PRÓPRIO DELEGADO PODERÁ REPRESENTAR ... AS PARTES PODERÃO REQUERER DILIGENCIAS QUE SERÃO EXECUTADAS A CRITÉRIO DO DELEGADO..OU SEJA...SE ELE ACHAR NECESSÁRIO...POREM..INTERCEPTAÇÃO É CLAUSULA DE RESERVA DE JURIDIÇÃO.

    a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.

     d)  ERRADO ... DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA.

    quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.

     e) CORRETA     ART.6°, CPP

    ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.

  • CPP ART 6º Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • A)  CPP Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.        

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     

    B) CPP:  Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    - Ou seja, o juiz é quem determina.

     

    C) Interceptação Telefonica tem reserva jurisdicional (Juiz é quem ordena)

     

    D) DELEGADO NÃO ARQUIVA IP

     

    E) Art. 6º, VI do CPP (gabarito)

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

    Abraço!!!!

  • nos crimes em que a pena máxima cominada não extrapole oito anos de reclusão, poderá conceder liberdade provisória, independentemente de fiança.

    A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA QUANDO A PENA MÁX COMINADA FOR MENOR OU IGUAL A 4 ANOS

    independentemente de pronunciamento do juiz competente, deverá proceder à instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, desde que este apresente indícios dessa insanidade.

    PRERROGATIVA DO JUIZ, que poderá (durante o IP) ser a requerimento do delegado

    a requerimento de qualquer pessoa, poderá deferir a interceptação das comunicações telefônicas de indiciado.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SÓ JUDICIARIO

    quando verificada a inexistência de indícios de autoria, deverá arquivar os autos do inquérito policial.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA IP

    ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.

    CORRETO

  • No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de polícia, ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.

  • Gabarito: letra E.

    Apesar da palavra "deverá" assustar, é o que consta na letra da lei:

    Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

  • CPP:

     

    a) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

     

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

     

    b) Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    § 1º. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

     

    c) CF, Art 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    d) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    e) Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    NYCHOLAS LUIZ

  • O ART. 6° FALA '' DEVERÁ'', PORÉM É ALGO DISCRICIONÁRIO, DEPENDE DE CADA CASO!

  • Art. 6º, inciso VI.

  • Pena privativa de liberdade MAIOR que 4 anosSOMENTE O JUIZ pode conceder fiança;

    Pena privativa de liberdade MENOR ou até 4 anospode AUTORIDADE policial conceder fiança.

     

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Inquérito Policial.

    A – Incorreta. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art. 322 do Código de Processo Penal). Para concessão da fiança é irrelevante o crime ser apenado com reclusão ou detenção.

    B – Incorreta.  O exame de insanidade mental somente poderá ser determinado através de ordem judicial, conforme o art. 149 do CPP.

    C – Incorreta. A interceptação telefônica somente poderá ser requerida pela autoridade policial (no curso na investigação) e do Ministério Público (no curso da investigação ou do processo), conforme o art. 3°, inc. I e II da lei n° 9296/1996.

    D – Incorreta. O inquérito policial é indisponível, ou seja, a  autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do CPP).

    E – Correta. Uma das diligências elencadas pelo art. 6° do Código de Processo Penal é proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

    Observações:

    As diligências previstas no art. 6° do Código de Processo Penal são exemplificativas e discricionárias, ou seja, a Autoridade Policial poderá realizar outras diligências que não estão previstas neste artigo ou realiza-las da maneira que for melhor para a investigação do fato. A autoridade Policial não está obrigado a seguir a riscas as diligências prevista no art. 6° do CPP.

    Gabarito, letra E.

  • Errei por achar que seria algo discricionário, E ESSE DEVERÁ ME FEZ ERRAR

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