A) Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos devidos pela Fazenda Pública. - ERRADO - Não terão preferencia sobre os alimentares de pessoas com mais de 60 anos e portadores de doença grave.
Quem é pago em 1º lugar: créditos alimentares de idosos e portadores de doenças graves. -- * Quem é pago em 2º lugar: créditos alimentares de pessoas que não sejam idosas ou portadoras de doenças graves. -- * Quem é pago em 3º lugar: créditos não alimentares.
B)O precatório decorrente de danos materiais em veículo automotor, com fundamento em acidente de trânsito, é preferencial - ERRADO - Não se enquadra - Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles
decorrentes de salário, vencimentos, proventos, pensões, benefícios
previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em
responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
C) CORRETA - O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado - Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
D) Os honorários advocatícios não são considerados, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como verba de natureza alimentar, para fins de pagamento preferencial por precatório. - ERRADO - O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (27/5) a Proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam recebidos antes dos precatórios comuns ------ Alegado fracionamento de execução contra a fazenda pública de Estado-membro. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar, a qual não se confunde com o débito principal. Ausência de caráter acessório. Titulares diversos. Possibilidade de pagamento autônomo. Requerimento desvinculado da expedição do ofício requisitório principal. Vedação constitucional de repartição de execução para fraudar o pagamento por precatório. Interpretação do art. 100, § 8º (originalmente § 4º), da Constituição da República
E)A Constituição Federal veda a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos. - ERRADO - § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
Bons estudos.