Gabarito - Letra A
Comentário das Assertivas Erradas:
Alt. B - parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI, CTN);
Alt. C - o protesto JUDICIAL é causa de interrupção da prescrição (art. 174, p. ú, II, CTN);
Alt. D - fundamento no artigo 149, VIII, CTN;
Alt. E - Fundamento no artigo 144, §1º, CTN.
Alternativa A (Correta): Art. 185 do CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
Alternativa B (Errada): Art. 151 do CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento.
Alternativa C (Errada): Art. 174 do CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe: II - pelo protesto judicial;
Alternativa D (Errada): Art. 149 do CTN. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
Alternativa E (Errada): Art. 144 do CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.