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                                I) CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
 
 II) CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;       b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
 
 III) CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  
 
 IV) CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. 
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                                CORRETA A I- a propria lei vai definir o percentual para vagas de deficientes, sendo 20% para concursos federais II- correta IV- a maior autonomia dada aos orgaos da admi, direta e indireta é atraves de um contrato de gestao, nao se cria uma nova pessoa juridica, é a mesma apenas muda a qualificaçao, que passa a ser agencia executiva. ERRO III - o erro da III, refere-se a criaçao da autarquia, sabe-se que autarquia e fundaçao publica sao criadas por lei especifica e nao apenas decreto 
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                                A titulo de conhecimento: No caso do item IV é o que chamamos de Contrato de Gestão.  
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                                o III diz que pode ser criado autarquia por decreto eu nem li o resto eliminando ela das alternativas, sobra a)
 
 
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                                somente mediante LEI pode ser criado autarquia. 
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                                O Contrato de Gestão é um modo, modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente. É o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial. 
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                                O item IV trata sobre o que se chamava de contrato de gestão. Ocorre que desde atualização legislativa em 2019, tal contrato passou a se chamar CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo ser considerado errônea a denominação antiga. 
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                                Atualização: o contrato de desempenho foi finalmente regulamentado pela lei. 13.934/2019 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública brasileira. Vejamos detalhadamente: I. CERTO. Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Art. 37, IX, CF. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. II. CERTO. Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  Art. 37, XVII, CF. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. III. ERRADO. Art. 37, XIX, CF. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. IV. CERTO. Art. 37, §8º, CF. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: Assim, é correto o que se afirma em: A. I, II e IV. GABARITO: ALTERNATIVA A.