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ID
125530
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção incorreta, quanto aos Poderes Administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública TEM O PODER/DEVER, ao fazer uso do Poder de Polícia, de restringir os direitos individuais dos cidadãos tendo em vista o bem estar de toda a sociedade.
  • Resposta CA letra C está errada pois o poder de polícia (ou poder de polícia administrativa) é o poder que possui a Administração para condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.A Administração exerce tal poder tendo como princípio-norte de sua atuação o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. A partir de tal princípio, sempre nos limites da lei e com a observância dos demais princípios administrativos, o Poder Público se coloca em posição superior a do administrado e assegura que sua conduta em termos individuais não vá acarretar danos para o interesse público.
  • A Alternativa C é errada.O Poder de Polícia visa restringir os direitos individuais em prol do interesse coletivo. Nesse sentido é a definição dada pelo Código Tributário Nacional:Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • a) o poder regulamentar sao atos admnistrativos normativos editados pelo chefe do poder executivo e assumem forma de decreto

    b) mesmo sendo particulares

    c) deve usar o poder de policia para garantir o interesse publico

    e) embora a discricionariedade seja regra, nada impede que a lei estabeleça vinculacao a determinados atos admn.
  • Não endendi essa questão... por que a letra B está certa? Pelo que estudei, inclusive em outra questão que acabei de resolver (Q83281 SMF-RJ 20100 diz que o poder disciplinar não é aplicável a particulares e sim aos próprios agentes públicos. E por que a letra C é a resposta incorreta, sendo que o poder de polícia é aplicado condicionando o uso e gozo dos direitos dos particulares em detrimento ao interesse público.
  • Graziele,

    Veja que não apenas servidores mas também particulares que mantêm algum vínculo com a Administração estão sujeitos à disciplina administrativa. A questão que vc menciona complementa esta. E quanto à alternativa incorreta (c) veja que a negativa da questão a invalida, além de não haver contradição com a CF, ou seja, a administração pode, ao fazer uso do poder de polícia, restringir os direitos individuais dos cidadãos.

    Deus nos Abençoe.  
  • Ah José, agora entendi. Não reparei na negação. Eu sempre caio nessas pegadinhas, colocam o "não" e eu me atrapalho. Quanto ao poder disciplinar, realmente eu não sabia que poderia ser aplicado a outras pessoas, que não sejam servidores públicos. Muito obrigada!
  • colega, um exemplo do poder disciplinar aplicado ao particular:

    Quando a admiinistração aplica sanção a um contrato não executado. Exemplo: aplica multa porque não entregou a obra na data.
  • O poder de polícia vinculado ocorre quando o administrador cumpre com o texto legal, não podendo agir de outra maneira, ao contrário disto, o poder discricionário consiste em uma margem de escolha, observando a conveniência e oportunidade para qual se destina.

    Assim, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    “Quando tem a lei diante de si, a Administração pode levar em consideração a área de atividade em que vai impor a restrição em favor do interesse público e, depois de escolhê-la, o conteúdo e a dimensão das limitações [...]. Sem dúvida que nesse momento a Administração age no exercício de seu poder discricionário [...] O inverso ocorre quando já está fixada a dimensão da limitação. Nessa hipótese, a Administração terá que de cingir-se a essa dimensão, não podendo, sem alteração da norma restritiva, ampliá-la em detrimento dos indivíduos. A atuação por via de conseqüência se caracterizará como vinculada [...].” (2008, p. 80).

    Neste entender, o ato de polícia, que em princípio é discricionário, será vinculado caso a norma legal estabeleça tanto o modo, como a forma de efetivação, pois o poder de polícia possui faculdade discricionária. (MEIRELLES, 2002, p.127)

  • Gab.: C

     

    a) O poder regulamentar sao atos admnistrativos normativos editados pelo chefe do poder executivo e assumem forma de decreto;

     

    b) Não apenas servidores mas também particulares que mantêm algum vínculo com a Administração estão sujeitos à disciplina administrativa;

     

    C) O Poder de Polícia visa restringir os direitos individuais em prol do interesse coletivo. 
    CTN:
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;

     

    d) Nos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. Sendo assim, o direito positivo estabelece atribuições de diversos órgãos administrativos, cargos e funções, e estabelece ainda, uma relação de coordenação e subordinação, ou seja, estabelece a hierarquia.

     

    e) Poder de Polícia é um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica,as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venham garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.
    No caso da licença, o ato de polícia é vinculado, posto que os requisitos pelos quais a Administração concederá obrigatoriamente o alvará emanam da própria lei. Como exemplo, a licença para construção civil na zona urbana. Mas também a licença é um ato discricionário à medida que a mesma lei permite que a Administração aprecie o caso concreto e resolva sobre a concessão ou não da autorização, levando-se em consideração o interesse público. Como exemplo, a autorização para o porte de armas de fogo.
    Podemos afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.
     

    :)