SóProvas


ID
1255627
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei ne 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em decorrência de atos de improbidade, os quais foram divididos em três categorias, a saber:

1. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
2. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
3. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

( ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
( ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
( ) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
( ) Frustrar a licitude de concurso público.

Assinale a sequência de códigos que corresponde corretamente às categorias em que se enquadram as condutas, na ordem em que são apresentadas e conforme a legislação mencionada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     
    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
    Art. 9 IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
    Art. 10 XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
    Art. 10  VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
    Art. 11 V - frustrar a licitude de concurso público

    Bons Estudos

  • Recomendo a leitura diária da nº 8.429, de 2 de junho de 1992 é apenas 6 páginas.

    Letra C correta

  • ASSERTIVA C

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
    Art. 9 IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. 
    Art. 10 XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
    Art. 10  VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. 
    Art. 11 V - frustrar a licitude de concurso público

    Bons Estudos!!

    Fé em DEUS! =)

  • A presente questão pressupõe, tão somente, o cotejo dos atos ímprobos lançados pela Banca com o respectivo enquadramento legal de cada um deles. Vejamos:

    i) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente:

    Cuida-se de ato causador de lesão ao erário, na forma do art. 10,

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    ii) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza:

    A hipótese é de ato de improbidade que implica enriquecimento ilícito, com espeque no art. 9º, IX:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    iii) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente:

    Neste caso, o ato ímprobo é da espécie causadora de lesão ao erário, como se observa da leitura do art. 10, VIII:

    "Art. 10 (...)
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    iv) Frustrar a licitude de concurso público:

    Por fim, o presente ato ímprobo é daqueles elencados como violadores de princípios da Administração Público, como se vê do teor do art. 11,

    " Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;"

    Logo, a sequência correta fica sendo: 2-1-2-3.


    Gabarito do professor: C

  • Enriqueceu/ obteve vantagem -> enriquecimento ilícito.

     

    Ajudou outro a enriquecer ou causou prejuízo ( SEM RECEBER NADA PRA SI) -> prejuízo ao erário. 

  • GABARITO LETRA C DE CERTINHA.

  • GABARITO: B

     

    (2) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. 2. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. 
    (1) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 1. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.  
    (2) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. 2. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. 
    (3) Frustrar a licitude de concurso público. 3. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    BASE LEGAL:

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
    Art. 9 IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. 
    Art. 10 XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
    Art. 10  VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. 
    Art. 11 V - frustrar a licitude de concurso público
     


  • 1. Enriquecimento Ilícito. 

    2. Prejuízo ao Erário. (LESÃO)

    3.  Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.


    (2 ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. LESÃO

    (1 ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ( ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    ( 2) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. (LICITAÇÃO - LESÃO)

    (3 ) Frustrar a licitude de concurso público.(CONCURSO - PRINCÍPIOS)

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente => prejuízo ao erário.

    Frustrar a licitude de concurso público => Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.