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a) O rol de impostos estaduais previstos na Constituição Federal é TAXATIVO.
b) Compete ao SENADO FEDERAL, FACULTATIVAMENTE, estabelecer as alíquotas mínimas e máximas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, relativas ao ICMS.
c) Sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, NÃO HAVERÁ incidência do ICMS.
e) A instituição do ITCMD compete por LEI COMPLEMENTAR, quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior.
Correta:
d) O IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
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a) INCORRETO, é taxativo. A competência residual é da União
b) INCORRETO, compete ao Senado
c) INCORRETO, são hipóteses de imunidade
d) CORRETO
e) INCORRETO, nesse caso será regulado por lei complementar
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A resposta da letra E não deixa de estar correta.
Isto porque analisando a Lei 10/88 e o Decreto 16.116/94, ambos do DF, há hipóteses de exigência de ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, apesar de ser matéria de lei complementar, o DF adotou a tributação em razão da competência legislativa plena.
Mas como a prova é para o estado do RN e não DF, a melhor resposta correta é a letra D), conforme já explicado abaixo.
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Na letra B a ESAF embolou os conceitos dos incisos IV e V do §2º do art. 155 da CF:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações (operações internas) para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
O correto seria: "Compete ao Congresso Nacional estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, relativas ao ICMS.
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Art. 155, X: Não incidirá (ICMS):
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos ee gasosos dele derivados, e energia elétrica.
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Letra A: É taxativo. A competência residual é dos estados, exceto para impostos que é exclusivamente da União.
Letra B: Cabe ao Senado por RESOLUÇÃO estabelecer as alíquotas fixadas nas operações interestaduais e de exportação.
Letra C: Não há incidência.
Letra D: Correta
Letra E: o ITCMD terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar, caso o doador tenha domicílio ou residência no exterior.
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De acordo com a Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), que regulamenta o ICMS,
O imposto incide sobre:
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Ou seja, o imposto incide normalmente sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, que é o trazido pela alternativa c. Só não incindindo de forma extraordinária quando destinado à industrialização ou à comercialização.
No meu ponto de vista a letra c tambem está correta.
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Quanto ao ICMS petróleo e energia elétrica é preciso diferenciar os 2 eventos:
operações que DESTINEM petróleo e energia elétrica X ENTRADA de petróleo e energia elétrica para não contribuinte
A primeira (destinação) é imune ao ICMS e a segunda (entrada) é FG quando a finalidade é o "consumo final", pois não será alvo de nova circulação tributada pelo ICMS. És o motivo para alternativa C está errada ...