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ID
1259485
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) pode a qualquer momento, até antes do TemJ

    b) correta

    c) não pode no mesmo processo

    d) tem que ouvir o MP

    e) nao cabe recurso

  • a) Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
    b) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    c)Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público
    d)Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
    e) Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
  • Em qualquer fase do processo ( antes do T em Julgado) pode habilitar-se o assistente, tendo ciência o MP e a autorização do juiz, mas recomenda-se que se dê após a denuncia, para evitar discordâncias nesta. O corréu não pode intervir como assistente no mesmo processo( Art 270 CPP), mas pode recorrer em caso de absolvição do outro réu. Deve-se ouvir previamente o MP, pois este atuará no seu auxilio ( Art 272). não cabe recurso da decisão que não admitir o assistente ( Art. 273)

  • LETRA B CORRETA Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

  • GABARITO(B)

     

    Sobre a (E) a realmente  não cabe Recurso, mas sim Mandado de Segurança, quando prennchido os pressupostos legais da Assitência da Acusação:1)Ser um dos legitimados do ar.268; 2)representado por Advoado com instruento de mandadato e 3) Não ser córreu

  • -> Letra A: Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     

    CERTA -> Letra B: Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

     

    -> Letra C: Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    -> Letra D: Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    -> Letra E: Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Gab. B

    Fundamento:  Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. CPP

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    Da decisão que não admitir o Assistente de Acusação, caberá recurso, devendo, inclusive, constar dos autos o pedido e a decisão.

    NÃO CABERÁ RECURSO

  • Gabarito, letra B, por força do art. 261 do CPP, in verbis: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processo ou julgado sem defensor." Se o acusado não tiver defensor, o juízo nomeará, ressalvado o direito de nomear outro de sua confiança (art. 263). A defesa poderá ser patrocinada, nesse caso, por defensor dativo ou pela Defensoria Pública.

    Sobre a assistência à acusação, cuidado, pois o assistente do MP será admitido após o RECEBIMENTO da denúncia e antes do trânsito em julgado da ação penal (art. 268, CPP).

    A letra "C" está incorreta, eis que, nos termos do art. 274, do CPP " O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP".

    A letra "D" está incorreta, pois nos termos do art. 272, do CPP " O MP será ouvido previamente sobre a admissão do assistente".

    Por fim, o erro da letra "E", reside no fato de que, conforme art. 273, do CPP: " Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".

  • De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

  • artigo 261 do CPP==="Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A intervenção pode se dar em todos os termos da ação pública e o assistente pode ser admitido enquanto não houver trânsito em julgado. Art. 268, CPP: "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31". Art. 269, CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 261: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor".

    Alternativa C - Incorreta. O corréu não pode intervir como assistente do MP. Art. 270, CPP: "O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público".

    Alternativa D - Incorreta. O MP deve ser ouvido. Art. 272, CPP: "O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente".

    Alternativa E - Incorreta. Não cabe recurso da decisão. Art. 273, CPP: "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Rw Questão passível de anulação

    Obs: alternativa "e" Não cabe recurso da decisão. Art. 273, CPP: "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".

    Todavia, (...) Apesar de o CPP dispor que se trata de decisão irrecorrível, doutrina e jurisprudência admitem a impetração de mandado de segurança contra a decisão judicial que viola o direito líquido e certo do ofendido de se habilitar como assistente da acusação. O cabimento do mandado de segurança nessa hipótese ganhou reforço com o advento da Lei nº 12.016/09, que passou a prever expressamente que não será concedido mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Interpretando-se a contrario sensu esse dispositivo, se sequer há recurso adequado para a impugnação da decisão que indefere a habilitação do ofendido como assistente da acusação, é evidente ser cabível a impetração do writ of mandamus. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1346)

    • Ademais,  Súmula 210 do STF: O assistente do MP pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos artigos 584, § 1.º, e 598 do CPP.