SóProvas


ID
125953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da política nacional de arquivos públicos e privados,
julgue os itens a seguir.

O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação determinados em lei. Vencido esse prazo e intimados os interessados, tais documentos serão destruídos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.111-2005. Art. 6º - O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2º do art. 23 da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
    § 1º - Vencido o prazo ou sua prorrogação de que trata o caput deste artigo, os documentos classificados no mais alto grau de sigilo tornar-se-ão de acesso público.

    Lei 8.159-1991. Art. 23 §2º O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

    Portanto, a lei não fala em destruição dos tais documentos. Item ERRADO.

  • Errado.

    Em regra o acesso aos documentos públicos é pleno. A exceção fica por conta dos documentos cujos conteúdos possam por em risco a segurança do Estado e da sociedade.

    Confome já exposto pelo colega abaixo, o prazo de restrição de acesso a documentos classificados no mais alto grau de sigilo é de 30 anos, permitida uma prorrogação por igual período, tornando-se públicos após este período (não serão destrídos).

    Incumbe ao Executivo instituir Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, no âmbito da Casa Civil da Presidência, com  finalidade de aplicar ou  não a ressalva de acesso aos documentos públicos.

    Importante salientar que essa comissão poderá ser provocada, ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DA PRORROGAÇÃO REFERIDA, a fim de se manifestar sobre a manutenção ou não da ressalva de acesso. Caso a comissão entenda que o acesso ao documento possa colocar em risco a soberania, a integridade nacional ou as relações internacionais do País, está autorizada a manter a restrição ao acesso PELO TEMPO QUE ELA MESMA ESTIPULAR.

    Lei nº 11.111/05

  • Essa Lei foi TODA revogada!!!
  • A lei foi revogada, mas o gabarito continua o mesmo.

    arestrição de grau Ultrassecreto é de até 25 anos e pode ser prorrogada uma única vez por determinação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, por até 25 anos.

    Vencido esse prazo os documentos automaticamente passam a ser ostensivos
  • Documento público classificado com alto grau de sigilo não são destruídos e sim guardados permanentemente.

    Lei nº 8.159/91, Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
  • Questão errada.

    Mesmo que a lei em questão esteja revogada, a Lei de Acesso à Informação ( lei n° 12.527/11) atenta sobre essa questão:
      
    Art. 39
    § 4º As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

    Portanto, o mais alto grau de sigilo consiste na classificação ultrassecreta. No caso do fim do prazo previsto, tal informação será caracterizada como de acesso público.

    Fonte: Site do Planalto (Disponível em : 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm)
  • Questão Errada


    A questão erra ado dizer: " Vencido esse prazo e intimados os interessados, tais documentos serão destruídos.", pois na verdade os documentos serão TORNADOS DE ACESSO PÚBLICO.

    Vale lembrar que essa questão é de 2008 e que várias legislações foram alteradas e revogadas de lá para cá. Especialmente mais recentemente em 2011 e 2012 por meio da Lei 12.527 de 2011 e seu decreto de regulamentação no ano de 2012.
  • Lei que regulamenta ela diz que pode : prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação;

    So nao entendo como um decreto regulamentar vai contra lei, nao poderia inovar...

  • Que radicalismo é esse 

  • ERRADA!

    Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 ANOS, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    *****§ 4o As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.