SóProvas


ID
1259560
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

l Comete crime de injúria escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
ll Considera-se qualificado o furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, bem como com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
lll A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
lV Comete crime de estupro quem constrange mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Alternativas
Comentários
  • Como assim?! Isso não mudou em 2009?!

    lV Comete crime de estupro quem constrange mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) 

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) 

    Alguém saberia explicar?!
  • Pois é Marcia, vc está correta e a questão também. Rs

  • nessa mesma prova eles nao consideraram o emprego do termo "mulher" em outra questão. absurdo essa questão.

  • I - Comete crime de INJÚRIA escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. - FALSA

    Trata-se de crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, previsto no art. 208 do Código Penal, inserido no capítulo dos crimes contra o sentimento religioso:

    Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.


  • O item IV é bem capcioso, até mesmo covarde, mas não está errado. Realmente o tipo legal diz "alguém", mas o item não pede o que está EXPRESSAMENTE no tipo. Dito isso, "alguém" é genêro, no qual a espécie "mulher" está inserido.

  • Penso que a sacada da assertiva IV está na ausência do artigo "o" o que faz com que a questão não defina o crime de estupro. Se a questão dissesse "Comete o crime de estupro..." ela estaria errada, pois estaria tratando especificamente do conceito de estupro, que já não mais inclui a expressão mulher. Porém quando ela diz "Comete crime de estupro..." Ela acerta ao afirmar que contra mulher (assim como se tivesse dito homem) a conduta é criminosa.

  • Correta: ll Considera-se qualificado o furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, bem como com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    Furto Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;



    Correta: lll A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • A afirmativa I está incorreta por força do disposto no artigo 208 do CP. 

    As afirmativas II e III estão corretas na forma do disposto no artigo 155, § 4º, incisos I e II e artigo 108, respectivamente, ambos do Código Penal.

    A afirmativa IV também está correta na medida em que a expressão “mulher” está contida no vocábulo “alguém”, constante do artigo 213 do CP. (SE FOSSE INCORRETO, MULHER NÃO PODERIA SER VÍTIMA DO CRIME DE ESTUPRO, SENDO ASSIM, A PALAVRA ALGUÉM REFERE-SE A AMBOS OS SEXOS)


  • a alternativa IV a alternativa está correta, o problema é saber o que a banca quer, se ela quer a literalidade ou se ela quer a interpretação do artigo. 


  • se a lei foi alterada de "MULHER" para "ALGUÉM" como que a banca pode considerar "Mulher" como certo? 

  • está correto quanto ao estupro, pois mulher é "alguém".

  • O mais sacana dessa banca é que na mesma prova, na questão de interceptação telefônica, eles não admitiram a interpretação de que "não caberá interceptação em crimes apenados com multa", pois a lei diz que "detenção". Já nessa, a literalidade da lei foi deixada de lado, pois mulher se enquadra em "alguém". Concluindo: mesmo estudando, decorando a lei, ficamos à mercê de nossa sorte.

  • Rapaz, o pessoal ta mau de interpretação viu. Em nenhum momento, na questão, se excluiu o homem do crime de estupro, apenas informaram que praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra mulher é estupro. E não é não?

  • Acafe. É acafe, banca de quinta. 

  • galera fica doidona, estudamos tanto que começamos a ver chifre em cabeça de égua. hehehe

  • Fiz essa prova, não estava preparado, acertei 76, hoje alguns meses depois com um estudo bem mais aprofundado em Código Seco vejo o quanto a prova estava tranquila. Letra de lei pura. A única reclamação que tenho quanto a essa prova é o tempo de prova. 

  • Concordo com o colega Waldemar, o grande problema é saber o q a banca está considerando como certa, pois na questão a banca poderia considerar ou não a alternativa como verdadeira, até porque o enunciado da questão diz: "de acordo com o código penal", e portanto, de acordo com o CP o termo seria "alguém".

    Bons estudos!

  • na minha singela opinião, a banca se equivocou quanto em considerar a alternativa E como certa, afinal, homem também é sujeito passivo no crime de estupro. Ademais, já que as outras sentenças são retiradas de forma literal do CP, maior razão deveria ser na ultima sentença. 

  • Pura sacanagem. A banca beneficia quem não está atualizado.

  • O pessoal começa a viajar... Com todo respeito, claro.


    Pergunto: certo ou errado? Comete o crime de estupro quem constrange mulher, mediante violência etc., a praticar um ato sexual? SIM. Constranger mulher a ter relação sexual é estupro. E ponto. Não está escrito que estupro é constranger "apenas" mulher. Há uma afirmativa. Se estivesse escrito que constranger homem é estupro, todos assinalariam como certo... 

  • realmente, ele so fez uma afirmaçao casuistica, que de fato e considerado estupro 

  • Caramba... sabendo que a II e a IV estavam corretas, saí eliminando as outras. 
      

  • Discordo do colega Emmanoel, a questão não beneficia quem está desatualizado porque a lei, antes, apenas previa a conjunção carnal como estupro, ao passo que o item acima inclui também os atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

    Certo, em parte, o comentário de Klaus, mas não menos certo que é sempre imprevisível o posicionamento que a banca quer no caso concreto. Não se sabe se quer a literalidade ou se quer a "esperteza" de nossa parte. Muito sinceramente, acho esse tipo de questão injusta. Não existe um concurseiro, em sã consciência, que não saiba que hoje é possível que um homem seja vítima de estupro. No entanto, muitos marcaram o item B (basta verificar as estatísticas de acertos dessa questão).

    Desculpem o tom de revolta do desabafo, mas até quando vamos ter de pisar em ovos ao resolver provas de bancas que não nos respeitam e constroem assertivas esdrúxulas como essas?

  • Puro raciocínio Lógico essa questão. Ela não diz que SOMENTE mulher é estuprada. Mas diz que mulher é estuprada. Mas quem ta mto afiado que saiu o nome MULHER com a nova lei, ESCORREGA na casca de banana. 

  • Aprendi com a ACAFE que "De acordo com a legislação tal.."  vale só a letra da lei, sem tirar nem pôr. Por sua vez, caso seja "Analise as seguintes afirmativas e assinale.." você pode pensar um pouquinho. Pelo menos essa eu acertei por pensar um pouquinho. 

  • banca de merdaaaaaaaaaa 

  • Quanto mais eu rezo, mais assombração me aparece. 

  • O examinador especificou "constranger mulher" e todos nos estudamos e sabemos que não é bem assim.

    relaxem, banca de verdade não comete esses erros

  • Não concordo, se cobrou literalidade de lei nas outras assertivas, também deveria ter cobrado nesta, se for fazer uma questão que não cobre apenas o texto de lei, bom, pode mudar o que quiser, o candidato vai estar sabendo e terá uma interpretação extensiva, mas para cobrar texto de lei a prova toda e numa questão fazer isso, foi erro ou pura sacanagem. Não concordo com nenhum dos dois, então; Questão mal formulada.

  • Questão MUITO MAL elaborada!!! Alternativa IV está errada: a lei não fala em sujeito passivo mulher! É a típica questão feita não com o objetivo de avaliar o candidato, mas apenas para REPROVAR

  • Puta falta de sacanagem isso. Risquei seco o mulher achando q era o artigo substituido pela lei nova.

  • Sobre o item IV: mulher seria uma espécide do gênero "pessoa". O item não fala apenas mulher, poderia estar escrito, no lugar de mulher, homem e, mesmo assim, a alternativa estaria correta. Abços.

  • Aqui a banca quer quer a gente pense de acordo com a logica

     

    mas na Q419848 
    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas na hipótese de o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de multa, consoante disposto na Lei 9.296/96.

     

    a mesma banca entendeu como errada uma questão que dependia só de logica. Se uma infracao que é punida com detenção ou prisão simples naõ comporta interceptação, muito menos uma que só cabe multa

     

    mas dai tá errada

     

    essa banca é muito lixo, e quem passou nessa prova tem mais sorte do q conhecimento, é a triste realidade que tira o brilho da conquista dos aprivados.

  • IV-

    Bastava a banca ter colocado o artigo indefinido "uma" antes de mulher para que se pudesse entender que ela estava se referindo a um caso específico.
    Da forma como se coloca, dá mais a impressão de que a banca cobra a norma em abstrato, e, como se sabe, não é só mulher que pode ser estuprada.

    A atecnia do item penalizou muitos que sabiam do conteúdo. Isso não é nada bom!!!

  • A banca quer que adivinhemos qual o pensamento de seus componentes.

  • Difícil esse jogo de adivinhação da Banca.

  • isso é má fé

  • explicitamente errada e implicitamente correta.

  • "Manchete: carro capota com quatro pessoas e uma mulher"...

    Tipo Penal: Constranger alguém (OU MULHER).

     

  • A ACAFE é uma vergonha. Felizmente não fará o próximo concurso da PC-SC

  • Deveria ter sido anulada.
    A questão pede de acordo com o Código Penal.A
    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 
     

    lV Comete crime de estupro quem constrange mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  • desnecessários alguns comentarios sobre o item IV da questão possivelmente está errado: 

    literalidade  da lei >>>Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    questão >>>lV Comete crime de estupro quem constrange mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    Agora quer dizer que mulher não é alguém ?! rsrsrs

    "Triste fim dos concursados que serão meros reprodutores de normas." 

     

  • Breve comentário sobre a alternativa ( I ).
    Estabelece o Código Penal Brasileiro (CPB) em seu

    Artigo 208 : Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.

    Alternativa
    ( l )
    Comete crime de injúria escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.

    Comentário.
    O agente rediculariza, ofende a vítima, quer em razão da fé que professa, quer em decorrência da sua função Religiosa. Pelo CP é necessário que a ação aconteça em público, caso contrário pode ser considerado crime de injuria.

  • Acafe sendo Acafe, no concurso para agente da PC SC do mesmo ano, a banca considerou errada a questão contendo "mulher", alegou o correto seria "alguem", porém já na prova para delegado SC, considerou correta com "mulher", quem tiver interesse pode comparar e conferir aqui no qconcurso as questões Q420628 p agente, e a questão  em discussão  aqui, a unica diferença é a que a Acafe sempre ferra com concurseiros, citam o enunciado da lei incompleto, e consideram correto e  na proxima questão fazem o mesmo mas consideram incorreto, vai entender esta banca...

  • Art. 108 CP: A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    Ex. de um outro colega: 
    Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado(pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121,§2,V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homícidio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicidio qualificado. 

  • A DEFINIÇÃO do crime de estupro segundo o CP é: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Art. 213

    Essa questão não pediu a definição, apenas apontou que : COMETE crime de estupro quem constrange mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

     

    Gabarito Correto.

  • "De acordo com o Código Penal" ... ... ... 

  • O gabarito é a letra B, pois a banca em todas as alternativas cobrou letra de lei e na alternativa IV trocou uma palavra. O examinador se enrolou nisso.

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • De acordo com o Código Penal" ... ... ...  Gabarito (B)

  • cada comentário kkkkkkkkkkkkkkk meu deus!

     

    se eu chegar em uma MULHER E, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou força-la a cometer outro ato libidinoso, SEGUNDO VOCES, NÃO SERÁ CRIME, porque o tipo penal diz alguém e não MULHER

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pfv né

     

     

    e a questão quer dizer que de acordo com o código penal.... e não na literalidade do código penal.... pessoal viaja na maionese!

  • Então a questão deve dizer: de acordo com a LITERALIDADE do código penal marque a alternativa correta? Se a frase: De acordo com Código Penal não significa a literalidade da lei o que significa então? kkkkkkk...

  • Dizer mulher é diferente de dizer SOMENTE mulher!

    a questão está correta!!!!

  • O problema não é entender que mulher é espécie do gênero alguém. O problema é conseguir adivinhar como a banca vai interpretar a questão.


    Acertei, mas fiquei na dúvida na hora de confirmar que a alternativa IV estava correta. Não rara são as vezes em que as bancas consideram questões desse tipo errada. Será que alguém é capaz de achar que a banca jamais consideraria a questão incorreta e usaria como fundamento o Código Penal, dizendo que a palavra "alguém" faz com que o sujeito passivo do crime de estupro possa ser qualquer pessoa? Penso que não.


    Sendo assim, camaradas, não vejo o porquê de tanta ironia com os colegas que interpretaram de maneira diferente da que a banca cobrou nesta questão. Só posso concluir pela pouca rodagem em concursos de quem o faz, pois todos concurseiros estão sujeitos à subjetividade do examinador no momento da correção.



  • Gabarito: Letra C

    I- ERRADO: Trata-se de ultraje ao culto (vide 208 CP)

    II- CERTO:  

    Furto qualificado  

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    III- CERTO: transcrição ipsis litteris do art. 108 CP

    IV: CERTO: Art. 213,, CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

  • Esta equivocado o comentário do colega Ricardo Campos, pois a redação antiga do art. 213, CP, ou seja antes da reforma da lei 12.015/2009 previa como sujeito passivo apenas a mulher, após a reforma qualquer pessoa pode ser vitima de estupro, por isso o art. 213, CP colocou a expressão "alguém".

    Alternativa correta da questão letra B.

  • É Ricardo Campos, não tá fácil pra ninguém

    huehuehuehuehuhuehue

  • Gab.: C

    Fundamento do item III - Art. 108, CP. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    "SEMPRE FIEL"

  • gabarito letra C

    I)    ART.208 CP: -Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    II) CERTO Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        Furto qualificado

         § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III)   CERTO       Art. 108, CP. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    IV) CERTO Art. 213,, CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

  • alternativa IV tá errada! não é mulher e sim alguém.

  • Na questão seguinte a banca utilizou o critério da literalidade da lei, quando afirmou que :

    "Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas na hipótese de o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de multa, consoante disposto na Lei 9.296/96." o que pode-se inferir que está correta. Realmente, se for crime apenado com apenas com multa não irá valer a regra da lei de interceptação telefônica. O que não é a literalidade da lei, mas analisando de maneira singular, a alternativa está correta.

    já nesta questão o enunciado versa: "De acordo com o Código Penal"

    e a literalidade do código diz que :

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) 

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) 

    Logo, nesta assertiva, não foi obedecido o comando da questão, uma vez que o código penal menciona o termo "alguém" e não "mulher", embora em uma análise desconsiderando o CP estaria correta a questão, o que não foi bem delimitado pelo enunciado.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Dras e Dras, venho apaziguar aqueles que por estado menta, não conseguiram fazer uma leitura analítica. Senão vejamos:

    Comete crime de estupro quem constrange MULHER OU HOMEM, O GÊNERO NÃO É OBJETIVO, OU SEJA, É MERA INTERPRETAÇÃO mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  • Falou em conjunção carnal? O Estupro nesse caso somente pode ter sido em mulher.

    Item IV correto.

  • De acordo com o Código Penal analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

    Acho que o gabarito esta errado, pois pediu de acordo com o CP, neste se fala "alguém" e nao mulher.

  • Pergunto: o item IV descreveu uma conduta atípica ou um crime? Parem de viajar.

  • Basta ver que os outros itens certos da questão correspondem exatamente aos termos de outros artigos. Porque o item IV seria diferente? Portanto, questão passível de ser anulada!

  • Foi malvada a IV, mas bora para a próxima!

  • Que questão Maldosa!!!

    Ódio kkk

  • ah q nervoso

  • I-FALSO

      Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

           Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

           Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

    II-VERDADEIRO

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

     § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III- VERDADEIRO

     Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

    IV- VERDADEIRO

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  

    Fonte: Código Penal

  • DICA GALERA

    A unica majorante no crime de furto é quando o mesmo é praticado em período noturno.

  • Tudo bem que mulher está inserido no conceito "alguém", mas foi sacanagem... deu a entender que estava perguntando literalmente o tipo de estupro.

  • Quem é militar, ou ex-concurseiro das carreiras militares, provavelmente quebrará a cara em uma questão como esta.

    ADEMAIS, o próprio gabarito - ao meu ver - está ERRADO, pois o próprio examinador determina que será "De acordo com o Código Penal [...]", o que não está.

    CP: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 

    CPM: Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

  • Ser mulher não é requisito do crime de estupro.

  • PESSOAL PRESTEM ATENÇÃO!!! À ÉPOCA DA APLICAÇÃO DA PROVA O ESTUPRO AINDA NÃO ERA DE SUJEIÇÃO PASSIVA BILATERAL, PORTANTO, A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA!!!

  • A questão versa sobre temas diversos abordados no Código Penal. São apresentadas quatro assertivas, para que seja(m) identificada(s) a(s) que está(ão) correta(s).


    A assertiva nº I está incorreta. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, da seguinte forma: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". A conduta de escarnecer alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso consiste no crime de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo", previsto no artigo 208 do Código Penal.

    A assertiva nº II está correta. As hipóteses de furto qualificado estão previstas nos §§ 4º, 4º-A, 4º-B, 5º, 6º e 7º do artigo 155 do Código Penal. A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa está prevista no inciso I do § 4º; o abuso de confiança, a fraude, escalada ou destreza estão previstos no inciso II do § 4º, do artigo 155 do Código Penal.


    A assertiva nº III está correta. É exatamente o que está previsto no artigo 108 do Código Penal.


    A assertiva nº IV está correta. O crime de estupro está descrito da forma indicada nesta proposição no artigo 213 do Código Penal.


    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas nºs II, III e IV.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • Galera falou em violência não tem o que argumentar é estupro .

    Se não tiver violência vai ser ou estelionato sexual ou estupro de vuneravel

    Lembrando que o estupro de vuneravel ele abrange também,.

    Embreaguz

    Ou qualquer modo que impossibilite a reação da vítima.

  • DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL, o crime de estupro é contra ALGUÉM, isto é, não somente vítima mulher. ACAFE sendo ACAFE.
  • A questão pede de acordo com o CÓDIGO PENAL. Deste modo a alternativa IV também se torna errada, pois o código traz o alguém e não limita o crime de estupro somente ao gênero feminino.