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ID
1259956
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o artigo 2º , parágrafo primeiro da Lei nº 4.320/1964, integrarão à Lei de Orçamento o Sumário Geral da Receita e da Despesa, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    Art. 2º,   § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

      I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

      II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;

      III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

      IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.


     

  • lembrete:

    o que traz receita? ------------------ FONTE ------- fonte de receitas!

    x

    o que gera despesa? --------------- FUNÇÕES ----------- funções geram despesas!

    bons estudos!

  • LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    TÍTULO I

    DA LEI DE ORÇAMENTO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    Portanto, sem medo de errar e ser feliz, alternativa A.


  • CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor

    Entre as partes que compõem a lei orçamentária anual (LOA), está o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo. (CERTO)

  • Resposta: Letra A

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

     I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

      II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do anexo 1

     III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

      IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

      § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

      I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

      II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos 6 a 9

       III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.



  • Sumário Geral é REFO-DEFU

    RE - receita FO - fonte

    DE - despesa FU- função

  • Nos termos do art. 2º, § 1°, inciso I, da Lei 4.320/64, integrará a Lei de Orçamento o Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.

    Gabarito: A

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    04/01/2022 às 19:29

    Nos termos do art. 2º, § 1°, inciso I, da Lei 4.320/64, integrará a Lei de Orçamento o Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.

    Gabarito: A