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Lei 4.320/64:
Art. 2º, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
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lembrete:
o que traz receita? ------------------ FONTE ------- fonte de receitas!
x
o que gera despesa? --------------- FUNÇÕES ----------- funções geram despesas!
bons estudos!
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LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
TÍTULO I
DA LEI DE ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Portanto, sem medo de errar e ser feliz, alternativa A.
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CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor
Entre as partes que compõem a lei orçamentária anual (LOA), está o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo. (CERTO)
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Resposta: Letra A
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do anexo 1
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos 6 a 9
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
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Sumário Geral é REFO-DEFU
RE - receita FO - fonte
DE - despesa FU- função
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Nos termos do art. 2º, § 1°, inciso I, da Lei 4.320/64, integrará a Lei de Orçamento o Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
Gabarito: A
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Sérgio Machado | Direção Concursos
04/01/2022 às 19:29
Nos termos do art. 2º, § 1°, inciso I, da Lei 4.320/64, integrará a Lei de Orçamento o Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
Gabarito: A