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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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Complementando:
ARO: receita extraorçamentária (operações de crédito: receita orçamentária);
Transferência para realização de investimentos: despesa de capital (?)
Caução: receita extraorçamentária;
Consignações retidas: receita orçamentária.
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Segundo a Lei nº 4.320/1964, são receitas correntes:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
A receita patrimonial é aquela proveniente da fruição do patrimônio de ente público.
EXEMPLOS:Aluguéis, juros de títulos de renda,dividendos recebidos da PETROBRAS,Laudêmio, arrendamentos, foros,JUROS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. (fonte: prof. Wilson Araujo)
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Classificação da receita segunda a lei 4.320 com as principais codificações orçamentárias.
Receita
1 Corrente
(Efetiva)
1 1 Tributária (Derivadas)
1 1 1 Imposto
1 1
2 Taxa
1 1 3 CM
1 2 Contribuição
1 2 1 Sociais
1 2 2 Econômicas
1 3 Patrimonial
1 3 1 Receita Imobiliárias
1 3 2 Receita de Valores Mobiliários
1 3 3 Participações e Dividendos
1 3
4 Outras Receitas Patrimoniais
1 4 Agropecuária
1 5 Industrial
1 6 Serviço
1 7 Transferências
Correntes
1 9 Outras Receitas Correntes
– ORC
2 De
Capital (Ñ-Efetiva)
2 1 Operações de Crédito (n-efetiva)
2 2 Alienação de bens Móveis e Imóveis
2 3 Amortização de empréstimos concedidos (n-efetiva)
2 4 Transferência de Capital
2 5 Outras Receitas de Capital - ORC
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consignações não seriam receitas extraorçamentarias?
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LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Portando, sem medo de errar e ser feliz, alternativa D.
Desistir é uma decisão para os fracos.
Guerra é guerra!!
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Resposta: Letra D
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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A - Receita extraorçamentária (trata-se de mera entrada compensatória de valores).
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B - Receita de capital.
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C - São receitas extraorçamentárias, pois não pertencem ao patrimônio da entidade que a recebe.
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D - Juros são rendimentos obtidos de uma operação financeira, podendo ser receita corrente patrimonial (se auferidos pelo pessoas físicas) ou receita corrente de serviços (se auferido pelas instituições financeiras).
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E - São receitas extraorçamentárias, pois não pertencem ao patrimônio da entidade que a recebe.
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Estava em uma profunda dúvida entre B e D, e me utilizei do seguinte raciocínio:
1) A D faz mais sentido, pois um dinheiro advindo de aplicações financeiras causa efetiva receita ao erário.
2) Se a transferência é para aplicação em investimentos (ou seja, para aplicar em despesa de investimentos), então essa receita deve ser de capital.