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ID
1260031
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado servidor público que ocupava cargo efetivo foi demitido, tendo essa decisão sido lançada no bojo de processo disciplinar que tramitou nos termos da legislação vigente. Entende o servidor que não foram apreciados corretamente todos os fatos e provas colacionados aos autos. Pretende questionar judicialmente a decisão, requerendo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E".


    O servidor deve requerer a REINTEGRAÇÃO que acontece quando o servidor estável demitido tem, seja judicialmente ou administrativamente, a decisão de sua demissão reconsiderada. Ele tem direito a ressarcimento de todas as vantagens que perdeu durante o tempo em que ficou demitido.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito Letra E

    Lei 8112
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Demais tipos de institutos mencionados na questão:
    A) Recondução: retorno de servidor em decorrência de reintegração do ocupante anterior e inabilitação em estágio probatório
    B) Concurso Público
    C) Remoção: deslocamento de servidor a pedido ou de oficio
    D) Readaptação: é a adequação de servidor com capacidade fisica ou mental limitada

  • Eu sempre confundia Reintegração e Recondução. Pensei então no seguinte o servidor que é demitido so serviço público é desintegrado, como nos desenhos animados, e para restabelecer sua condição anterior preciso ser REINTEGRADO 

  • Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • É lei estadual....assim não vale :(

  • Reverto a aposentadoria.

    Reintegro o demitido.

    Reconduzo o inabilitado.

    Readapto o incapacitado.

    Reaproveito o disponível.

  • ReCondução - Cargo anteriormente ocupado

    ReINtegração - INvalidez de demissão

    ReaDaptação - Doença

    ReaProveitamento - DisPonibilidade 

    ReMoção - DeslocaMento
  • Acertei, mas acho que essa questão deveria ser anulada. O enunciado não informa que o servidor era ESTÁVEL, apenas que ele possui cargo EFETIVO. Existe servidor de cargo EFETIVO não estável, como os que ainda estão em estágio probatório. A reintegração, resposta da questão, só é cabível quando o servidor é ESTÁVEL. Dessa forma, sem a informação de que o servidor era estável, não existiria alternativa correta, embora possamos marcar a letra E por eliminação.

  • Hermano, a questão não diz que o fulano foi reintegrado. Isso ja é outra história! xD

    inclusive ele só "pretende" questionar judicialmente. Seguindo tua lógica de imaginação, fica mais fácil concluir que ele era estável porque de outra forma não iria pleitear a reintegração na justiça.

  • Peço que desconsiderem,com todo o respeito, os comentários dos colegas Tiago e Renato,pois eles abordaram a lei 8112/90.A lei em questão é a lei complementar 10098/94,que dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

    Capítulo XII - Da Reintegração
    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor
    demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao
    resultante de sua transformação, em conseqüência
    de decisão administrativa ou judicial, com
    ressarcimento de prejuízos decorrentes do
    afastamento
    .
    § 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu
    eventual ocupante será reconduzido ao cargo de
    origem, sem direito a indenização, aproveitado em
    outro cargo ou posto em disponibilidade.
    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o
    servidor ficará em disponibilidade, observado o
    disposto nos artigos 51 a 53.
    § 3º - O servidor reintegrado será submetido à
    inspeção médica e, verificada a incapacidade para
    o serviço público, será aposentado

    GABA E
     

  • Art. 43. Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado,

    ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial,

    com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1.º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao

    cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em

    disponibilidade.

    § 2.º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,

    observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    § 3.º O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a

    incapacidade para o serviço público, será aposentado.