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Alternativa "E".
O servidor deve requerer a REINTEGRAÇÃO que acontece quando o servidor estável demitido tem, seja judicialmente ou administrativamente, a decisão de sua demissão reconsiderada. Ele tem direito a ressarcimento de todas as vantagens que perdeu durante o tempo em que ficou demitido.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Gabarito Letra E
Lei 8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
Demais tipos de institutos mencionados na questão:
A) Recondução: retorno de servidor em decorrência de reintegração do ocupante anterior e inabilitação em estágio probatório
B) Concurso Público
C) Remoção: deslocamento de servidor a pedido ou de oficio
D) Readaptação: é a adequação de servidor com capacidade fisica ou mental limitada
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Eu sempre confundia Reintegração e Recondução. Pensei então no seguinte o servidor que é demitido so serviço público é desintegrado, como nos desenhos animados, e para restabelecer sua condição anterior preciso ser REINTEGRADO
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Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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É lei estadual....assim não vale :(
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Reverto a aposentadoria.
Reintegro o demitido.
Reconduzo o inabilitado.
Readapto o incapacitado.
Reaproveito o disponível.
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ReCondução - Cargo anteriormente ocupado
ReINtegração - INvalidez de demissão
ReaDaptação - Doença
ReaProveitamento - DisPonibilidade
ReMoção - DeslocaMento
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Acertei, mas acho que essa questão deveria ser anulada. O enunciado não informa que o servidor era ESTÁVEL, apenas que ele possui cargo EFETIVO. Existe servidor de cargo EFETIVO não estável, como os que ainda estão em estágio probatório. A reintegração, resposta da questão, só é cabível quando o servidor é ESTÁVEL. Dessa forma, sem a informação de que o servidor era estável, não existiria alternativa correta, embora possamos marcar a letra E por eliminação.
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Hermano, a questão não diz que o fulano foi reintegrado. Isso ja é outra história! xD
inclusive ele só "pretende" questionar judicialmente. Seguindo tua lógica de imaginação, fica mais fácil concluir que ele era estável porque de outra forma não iria pleitear a reintegração na justiça.
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Peço que desconsiderem,com todo o respeito, os comentários dos colegas Tiago e Renato,pois eles abordaram a lei 8112/90.A lei em questão é a lei complementar 10098/94,que dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Capítulo XII - Da Reintegração
Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor
demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao
resultante de sua transformação, em conseqüência
de decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de prejuízos decorrentes do
afastamento.
§ 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu
eventual ocupante será reconduzido ao cargo de
origem, sem direito a indenização, aproveitado em
outro cargo ou posto em disponibilidade.
§ 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o
servidor ficará em disponibilidade, observado o
disposto nos artigos 51 a 53.
§ 3º - O servidor reintegrado será submetido à
inspeção médica e, verificada a incapacidade para
o serviço público, será aposentado
GABA E
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Art. 43. Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado,
ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial,
com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
§ 1.º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao
cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade.
§ 2.º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,
observado o disposto nos artigos 51 a 53.
§ 3.º O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a
incapacidade para o serviço público, será aposentado.