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ERROS EM NEGRITO:
I - Os crimes hediondos, a prática da tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são imprescritíveis e insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.
CORRETA = II - A prisão temporária, no caso do crime de latrocínio, terá prazo de 30 dias, sendo possível a sua prorrogação por igual período.
III - Policial que a fim de aplicar castigo pessoal a cidadão infrator que está sob sua guarda, o submete a sofrimento físico que resulta em morte, comete o crime de homicídio e não de tortura haja vista o resultado mais gravoso.
CORRETA = IV - Na reunião de processos perante o tribunal do júri, em face das regras de conexão e continência, pela prática do crime de homicídio e de uma infração penal de menor potencial ofensivo, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição de danos civis.
V - Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do direito de ação.
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I - HTTT não é imprescritível, mas são sim insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.
II - Correto (art. 2º, § 4º da lei de hediondos);
III - se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (art. 1º, 3º da lei de tortura)
IV - Art. 81 do CPP. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
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ERRO DA "V"
Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
Perseverança e Fé!
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I) INCORRETA. Os crimes hediondos são insuscetíveis de graça, anistia, indulto e fiança (art. 2º da Lei 8072/90 c/c art. 5º, XLIII da CF), no entanto são prescritíveis.
II) CORRETA. É o disposto no art. 2º, parágrafo 4º da Lei 8072/90.
III) INCORRETA. Consoante o disposto no art. 1º, inciso II, parágrafo 3º da Lei 9455/97, tem-se , no caso em tela, a figura típica de tortura qualificada pelo resultado morte, dado que o dolo inicial era de realizar o crime de tortura e o resultado morte sobrevém por um excesso do agente (conduta culposa).
IV) CORRETA. O Tribunal do Júri atraem os demais crimes pela conexão e continência, no entanto se o crime conexo fizer jus a um instituto despenalizador (transação penal ou composição de danos civis), este deve ser aplicado. Ou seja, parte da doutrina fala que ocorre a disjunção dos crimes, a fim de se aplicar o instituto da Lei 9.099/ 95.
V) INCORRETA. O art. 75, parágrafo único da Lei 9099/95 é cabal em dizer que o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência no direito de ação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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I) INCORRETA. Os crimes hediondos são insuscetíveis de graça, anistia, indulto e fiança (art. 2º da Lei 8072/90 c/c art. 5º, XLIII da CF), no entanto são prescritíveis.
II) CORRETA. É o disposto no art. 2º, parágrafo 4º da Lei 8072/90.
III) INCORRETA. Consoante o disposto no art. 1º, inciso II, parágrafo 3º da Lei 9455/97, tem-se , no caso em tela, a figura típica de tortura qualificada pelo resultado morte, dado que o dolo inicial era de realizar o crime de tortura e o resultado morte sobrevém por um excesso do agente (conduta culposa).
IV) CORRETA. O Tribunal do Júri atraem os demais crimes pela conexão e continência, no entanto se o crime conexo fizer jus a um instituto despenalizador (transação penal ou composição de danos civis), este deve ser aplicado. Ou seja, parte da doutrina fala que ocorre a disjunção dos crimes, a fim de se aplicar o instituto da Lei 9.099/ 95.
V) INCORRETA. O art. 75, parágrafo único da Lei 9099/95 é cabal em dizer que o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência no direito de ação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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V - Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
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Acertei por eliminação.
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Ao resolvermos questões de "V" ou "F", devemos estar atentos à lógica.
Neste caso, ao saber que a assertiva "I" era falsa e a II verdadeira, a questão restaria solucionada, por exclusão lógica das outras alternativas.
DICA: CABE INDULTO À TORTURA E SÃO IMPRESCRITÍVEIS APENAS RACISMO E A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.
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CF
Crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
Crimes imprescritíveis
1 - Racismo
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
2 - Ação de grupos armados civis ou militares
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Lei de crimes hediondos
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto
II - fiança.
Prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei dos juizados especiais cíveis e criminais
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
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Aparentemente questão desatualizada, o pacote anticrime retirou o latrocínio do rol dos crimes hediondos. vide a lei na integra em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm
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Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (REVOGADO)