SóProvas


ID
1261552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item.

O jus postulandi é admitido, perante o TST, somente no caso da impetração de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Correto, seguindo posicionamento do TST em "2009": 

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma que rege o direito do trabalhador da iniciativa privada, prevê em seu artigo 791 a possibilidade de empregados e empregadores reclamarem pessoalmente perante à Justiça do Trabalho.

    O artigo, no entanto, esbarra na Constituição Federal de 1988, que destaca como indispensável a presença de advogados em qualquer processo, com exceção do pedido de habeas corpus.

    Fiquem com Deus!!!

  • É só lembrar que no habeas corpus SEMPRE se admite o jus postuladi.

  • Súmula 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • A minha dúvida é: quando será possível impetrar habeas corpus na justiça do trabalho?

  • Luciana,

    em caso de falso testemunho, smj, é possivel a impetração de HC na JT

  • ITEM – CORRETO – Sobre o tema, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 414), discorre:

    “Observe-se, no entanto, que o Pleno do TST decidiu que não se admite a prática do jus postulandi perante esta Corte, exceto para a impetração de Habeas Corpus (E-AIRR e RR 85.581/03-900.02.00-5, Rel. p/o acórdão João Oreste Dalazen, j. 13.10.2009).”

  • ENTENDI A QUESTAO... MUITO BOAAAA

  • Essa questão pegou muita gente, inclusive eu... kk

  • CORRETO
    TST. Súm. 425: 
    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

    - a ação rescisória;

    - a ação cautelar;

    - o mandado de segurança;

    - recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    PORÉM!!!! habeas corpus SEMPRE se admite o jus postuladi.

     

    Sobre o tema, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 414), discorre:

    “Observe-se, no entanto, que o Pleno do TST decidiu que não se admite a prática do jus postulandi perante esta Corte, exceto para a impetração de Habeas Corpus (E-AIRR e RR 85.581/03-900.02.00-5, Rel. p/o acórdão João Oreste Dalazen, j. 13.10.2009).”

  • Só para acrescentar

    macete que aprendi aqui no QC:

    JUS POSTULANDI não alcança ("AMAR")

    Ação Rescisória 

    Mandado de segurança 

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

  • Corrigindo a colega maria clara , o crime de falso testemunho é julgado pela Justiça Federal, conforme Súmula 165 do STJ.

     

    Um exemplo de HC na Justiça do Trabalho seria o caso de prisão de depositário infiel. Tal prisão afronta a CF, por isso cabível o manejo do remédio constitucional.

    Outro exemplo (vanguardista, inclusive) é o caso do jogador de  futebol impedido de exercer livremente a profissão, in verbis:

     

    O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial "que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o São Paulo Futebol Clube, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão". Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, "conforme sua livre escolha".

     

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/1583898

     

  • Vish! Escorreguei rsrs

  • REFORMA TRABALHISTA: para mim, esse artigo, quando determina a assistência OBRIGATÓRIA do advogado, fere o jus postulandi das partes

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    ‘Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2º  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

  • Cespe capiroto!

  • Essa marcou minhas anotações haha.

    #Cespenémoris...

  • Ahhhhh 'mizerávi'. 

  • Que tiro foi esse ?
  • O Habeas Corpus possui legitimidade ampla, universal, sendo dotado de absoluto jus postulandi. O exemplo dado pela colega Lucy é ótimo para demonstrar uma situação que legitimaria a impetração do remédio heróico (ainda que proporcione imenso desconforto imaginar um magistrado ordenando a prisão de um depositória infiel, kkkk).

    Questões dessa natureza deixam nítido o risco de buscar somente "decorar a informação". Creio que muitos dos que erraram, ao lerem a questão, pensaram imediatamente: "jus postulandi + recursos de competência do TST? Errado!"

  • HABEAS CORPUS É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PRESCINDE DE ADVOGADO. INCLUSIVE PODE SER FEITO ATÉ EM UM PAPEL DE PÃO!!!! 

  • Resumindo...

    Uma das exceções ao jus postulandi são os recursos ao TST. Todavia, o habeas corpus é exceção da exceção, pois admite o jus postulandi no TST.

  • Sumula 425 TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Resposta: CERTO (gabarito passível de discussão – há doutrina que defende a possibilidade de jus postulandi em dissidio coletivo no TST)

  • TST admite habeas corpus e determina devolução de passaporte retido em execução

    Acordão publicado em 26/03/21.

    PROCESSO Nº TST-RO-8790-04.2018.5.15.0000

    https://www.tst.jus.br/-/tst-admite-habeas-corpus-e-determina-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-passaporte-retido-em-execu%C3%A7%C3%A3o