-
Correto, seguindo posicionamento do TST em "2009":
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma que rege o direito do trabalhador da iniciativa privada, prevê em seu artigo 791 a possibilidade de empregados e empregadores reclamarem pessoalmente perante à Justiça do Trabalho.
O artigo, no entanto, esbarra na Constituição Federal de 1988, que destaca como indispensável a presença de advogados em qualquer processo, com exceção do pedido de habeas corpus.
Fiquem com Deus!!!
-
É só lembrar que no habeas corpus SEMPRE se admite o jus postuladi.
-
Súmula 425 do TST
O jus
postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e
aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação
cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do
Trabalho.
-
A minha dúvida é: quando será possível impetrar habeas corpus na justiça do trabalho?
-
Luciana,
em caso de falso testemunho, smj, é possivel a impetração de HC na JT
-
ITEM
– CORRETO – Sobre o tema, o professor Renato Manfredini
( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 414), discorre:
“Observe-se, no entanto, que o Pleno do TST
decidiu que não se admite a prática do jus
postulandi perante esta Corte, exceto para a impetração de Habeas Corpus (E-AIRR e RR
85.581/03-900.02.00-5, Rel. p/o acórdão João Oreste Dalazen, j. 13.10.2009).”
-
ENTENDI A QUESTAO... MUITO BOAAAA
-
Essa questão pegou muita gente, inclusive eu... kk
-
CORRETO
TST. Súm. 425:
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:
- a ação rescisória;
- a ação cautelar;
- o mandado de segurança;
- recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
PORÉM!!!! habeas corpus SEMPRE se admite o jus postuladi.
Sobre o tema, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 414), discorre:
“Observe-se, no entanto, que o Pleno do TST decidiu que não se admite a prática do jus postulandi perante esta Corte, exceto para a impetração de Habeas Corpus (E-AIRR e RR 85.581/03-900.02.00-5, Rel. p/o acórdão João Oreste Dalazen, j. 13.10.2009).”
-
Só para acrescentar
macete que aprendi aqui no QC:
JUS POSTULANDI não alcança ("AMAR")
Ação Rescisória
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recursos de competência do TST
-
Corrigindo a colega maria clara , o crime de falso testemunho é julgado pela Justiça Federal, conforme Súmula 165 do STJ.
Um exemplo de HC na Justiça do Trabalho seria o caso de prisão de depositário infiel. Tal prisão afronta a CF, por isso cabível o manejo do remédio constitucional.
Outro exemplo (vanguardista, inclusive) é o caso do jogador de futebol impedido de exercer livremente a profissão, in verbis:
O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial "que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o São Paulo Futebol Clube, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão". Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, "conforme sua livre escolha".
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/1583898
-
Vish! Escorreguei rsrs
-
REFORMA TRABALHISTA: para mim, esse artigo, quando determina a assistência OBRIGATÓRIA do advogado, fere o jus postulandi das partes
PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
‘Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’
-
Cespe capiroto!
-
Essa marcou minhas anotações haha.
#Cespenémoris...
-
Ahhhhh 'mizerávi'. ☹
-
Que tiro foi esse ?
-
O Habeas Corpus possui legitimidade ampla, universal, sendo dotado de absoluto jus postulandi. O exemplo dado pela colega Lucy é ótimo para demonstrar uma situação que legitimaria a impetração do remédio heróico (ainda que proporcione imenso desconforto imaginar um magistrado ordenando a prisão de um depositória infiel, kkkk).
Questões dessa natureza deixam nítido o risco de buscar somente "decorar a informação". Creio que muitos dos que erraram, ao lerem a questão, pensaram imediatamente: "jus postulandi + recursos de competência do TST? Errado!"
-
HABEAS CORPUS É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PRESCINDE DE ADVOGADO. INCLUSIVE PODE SER FEITO ATÉ EM UM PAPEL DE PÃO!!!!
-
Resumindo...
Uma das exceções ao jus postulandi são os recursos ao TST. Todavia, o habeas corpus é exceção da exceção, pois admite o jus postulandi no TST.
-
-
Sumula 425 TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta: CERTO (gabarito passível de discussão – há doutrina que defende a possibilidade de jus postulandi em dissidio coletivo no TST)
-
TST admite habeas corpus e determina devolução de passaporte retido em execução
Acordão publicado em 26/03/21.
PROCESSO Nº TST-RO-8790-04.2018.5.15.0000
https://www.tst.jus.br/-/tst-admite-habeas-corpus-e-determina-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-passaporte-retido-em-execu%C3%A7%C3%A3o