SóProvas


ID
1261585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das ações civis admissíveis no processo do trabalho, julgue o item a seguir.

Conforme jurisprudência consolidada do TST, não é cabível mandado de segurança para cassar liminar concedida em ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI2-58  MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABÍVEL. Inserida em 20.09.00 - (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414 - DJ 22.08.2005)
    É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação civil pública.

  • Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

  • Para não ficar só com a referida súmula...

    "[...] a tutela antecipada pode ser concedida em qualquer momento da fase de conhecimento. Sendo proferida na sentença, o meio de impugnação é o recurso ordinário. De outro modo, sendo concedida antes da sentença, não há recurso cabível, ante o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias que permeia o processo do trabalho (CLT, art. 893, §1°). Ocorre, no entanto, que a concessão de tutela antecipada (ou liminar) pode, em tese, ferir direito líquido e certo do réu (como regra), razão pela qual, não havendo outro meio de impugnação, o C. TST admite a impetração de mandado de segurança na hipótese." (em Súmulas e OJs comentadas, Élisson Miessa e Henrique Correia, 2016, p. 1804)

  • Súmula 414-TST alterada recentemente em razão do NCPC:

     

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugna- ção pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Fernanda Tomé, lendo e relendo várias e várias vezes. Além disso, eu fichei todas as súmulas e OJ's pra ficar mais fácil de ler em qualquer lugar (ônibus, sala de espera de médico, etc). Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos.

  • Dúvida: se da concessão da liminar em ACP cabe agravo (12 L7347), como cabe MS? Achava que a súmula só se aplicava quando não havia “recurso próprio”.

  • Colega Sabrina , lembre-se que na JT as decisões interlocutórias não são impugnáveis de imediato, ou seja, não se pode ingressar com agravo em razão do princípio da irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias na JT, portanto, o TST já possibilita que a liminar concedida seja atacada via MS quando em despacho interlocutório.

  • Súmula nº 414 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do

    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    OJ-SDI2-58 TST. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABÍVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação civil pública

    Resposta: Errado