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À luz da doutrina tradicional, as fontes formais são classificadas em imediatas e mediatas. Imediatas, segundo esta concepção, é apenas a própria LEI; mediatas, por seu turno, são os costumes e os princípios gerais do direito.
Importa destacar, contudo, que na dicção da doutrina mais moderna tais fontes formais, imediatas e mediatas, são analisadas sob uma nova perspectiva. Imediatas, para essa nova abordagem, são: a Lei, a Constituição Federal, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, a Jurisprudência, os Princípios que norteiam o Direito Penal e até mesmo atos administrativos (normas penais em branco). São Fontes formais mediatas, por seu turno, apenas a doutrina, a qual, vale dizer, considera o costume uma fonte INFORMAL do direito penal.
Atente-se por fim a um assunto que já foi cobrado mais de uma vez em provas concursais, exigindo conhecimento acerca dessa nova ótica ao considerar que a Constituição Republicana e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos como fontes formais imediatas, uma vez que, muito embora não revelem crime ou cominem pena, revelam o Direito Penal.
Postado por henriquemesquita
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erga omnes = eficácia contra todos.
Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes(contra todos).
Ou seja
* tratado internacional = Lei ordinária
*tratado internacional direitos humanos = supra legal = acima da lei e abaixo da constituição
*tratado internacional direitos humanos com quórum = Emenda constitucional
tem eficácia para todos ou contra todos.
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GABARITO: CERTO
Tentando simplificar um pouco a redação pra quem não está habituado com o linguajar jurídico:
Para que se faça valer, seja qual for, tratado ou convenção de direito internacional, não basta uma simples e indiscriminada aceitação. Portanto sua vigência no Brasil precisará de determinado procedimento no âmbito Legislativo, por meio do Congresso Nacional. Com isso haverá discussão sobre o assunto e, por fim, aprovação, ou não, e somente após toda uma burocracia tal norma passará, ou não, a viger em nosso território.
Quando a questão afirma que constitui fonte imediata do direito penal, precisamos associar que o que é sempre imediato no direito, o que passa primeiro em nossa cabeça? LEI, e terá de fato valor de lei (em termos mais simples,mas suficientes pra matar a questão!) No mais, você concorda que nenhuma norma deve ser destinado a uma pessoa ou outra em particular, certo? pois bem, deve valer para todos, daí o termo "erga omnes", ou "contra todos", passa a valer "para todos".
A dificuldade é para todos
Espero ter contribuído, bons estudos!
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Achei a questão um pouco temerária pelo trecho "após serem referendados pelo Congresso Nacional", uma vez que por se tratar de uma nova norma jurídica inserida no ordenamento pátrio, a sua eficácia ocorre a partir da sua vigência, ou seja, com a publicação da lei e não com a aprovação em referendo. (não levando em consideração o período de vacatio)
Contudo, aqui entra a questão de conhecer a banca e saber que o examinador não iria tão a fundo.
FICA A DICA!
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Certo, porém
"É pela aplicação do artigo 49, I da CF/88 que acontece a aprovação parlamentar para que o Chefe de Estado, exclusivamente, possa ratificar uma convenção internacional. Definida “como uma autorização ao Presidente da República para a ratificação de um tratado, é característica dos sistemas democráticos”
Na fase de ratificação:
“Não gera efeitos a simples assinatura de um tratado se este não for referendado pelo Congresso Nacional, já que o Poder Executivo só pode promover a ratificação depois de aprovado o tratado pelo Congresso Nacional”.
O ato de ratificação de tratado internacional é considerado tanto pelo direito interno quanto pelo direito internacional: ato de governo e ato internacional. O Chefe de Estado é o competente para ratificar tratados internacionais, ou seja, confirmar seu vínculo à matéria discutida no âmbito do ordenamento jurídico internacional, perante outros Estados negociadores. Como já foi dito, aprovado pelo Congresso Nacional, fica o tratado internacional passível de ratificação, ficando sob a discricionariedade do Presidente da República a decisão sobre o momento e a conveniência da sua efetivação. Em definitivo, o ato de ratificação é irretratável
A promulgação do tratado internacional se dá com a troca ou o depósito dos instrumentos internacionais de ratificação. Os efeitos desta promulgação dizem respeito à execução do tratado internacional no ordenamento jurídico interno e à constatação da regularidade do processo legislativo: ora, o Poder Executivo deve constatar a existência de um tratado obrigatório, que vincule o Estado.
Findos os atos completamente distintos: aprovação pelo Congresso Nacional, através de decreto legislativo e a ratificação do tratado internacional pelo Presidente da República, seguida da troca ou depósito do instrumento de ratificação, passa o tratado a produzir efeitos jurídicos no âmbito do direito interno, assim como no âmbito do direito internacional.
Para que haja validade em um tratado, independente da matéria que este versar é necessário RATIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, esse fato não consta na questão...
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11170&revista_caderno=16
Questão estranha.
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Pensei exatamente igual ao Yuri, por isso achei que a questão estava errada :(
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Bem simples amigos. O ERGA OMNES é um termo jurídico que determina validade, nas decisões e normas, aplicadas a todos.
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Quem se dedica ao estudo do direito internacional, sabe que esta questão, tal como exposta, está COMPLETAMENTE ERRADA.
O referendo do CN não encerra a fase de internalização do tratado. Depois dele vem a ratificação do Presidente da República (ato discricionário). Nesse ponto, interessante lembrar que, se o CN autoriza a ratificação, o Presidente pode ou não fazê-lo; se, ao contrário, o CN não autoriza a ratificação, o Presidente já não pode confirma-lo, segundo lições de Paulo Henrique Gonçalves Portela.
Bem, o certo é que a internalização só fica completa com a publicação de Decreto pelo Presidente da República, depois do referendo do CN. Aí, sim, o tratado se integra validamente ao nosso ordenamento, com "status" de lei ordinária e, desse modo, passa a ser considerado fonte imediata.
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Exato Georgiano Magalhães, é o que penso e acredito que o Carlos também. Contudo estamos falando de concurso público, uma prova não pode ser modificada ( uma questão ) por uma decisão de um magistrado, então temos que nos contentar em "aceitar" a discricionariedade e boa vontade da banca examinadora em "dizer" publicamente que errou ou formulou uma questão mal elaborada.
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Gaba: C
Gostaria de complementar, pessoal, que vossos comentários sobre a necessidade de ratificação do Chefe do Executivo está correto, entretanto, trata-se de uma prova para a Câmara dos Deputados, e sabemos que sempre puxam a sardinha do órgão respectivo. É uma lástima, mas é assim que funciona...
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Errei... Cai na pegadinha do malandro.
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Fontes formais (visão
tradicional)
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Fontes formais (visão
moderna)
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Imediatas: Lei
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Imediatas: Lei (única capaz de criar crimes e cominar
penas).
-Constituição Federal
-Tratados Internacionais de Direitos Humanos
-Jurisprudência
-Princípios
-Complementos de norma penal em branco
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Mediatas: Costumes e Princípios gerais de direito
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Mediata: Doutrina
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ATENÇÃO!: os costumes configuram, na verdade, fontes informais do
direito.
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1 - Fonte Material (Ente Federativo que pode legislar) = No caso de matéria penal é a União, podendo por meio de lei complementar autorizar aos Estados e DF criarem lei suplementar.
2. Fonte Formal (o instituto que pode prevê matéria penal) =
2.1 - Imediata = Lei
2.2 - Mediata (só como normais penais permissivas, jamais para agravar ou criar tipos) = Costumes (não pode revogar lei penal), Analogia in bonam partem e Princípios Gerais do Direito.
Conclusão: Tratados internacionais em regra quando referendados pelo congresso nacional adquirem caráter de LEI ORDINÁRIA. Assim sendo, seria portanto uma fonte IMEDIATA do Direito Penal.
OBS: Só os tratados de DIREITOS HUMANOS, que tem carater: a) supra legal (quando referendado por quorum simples) ou b) emenda constitucional ( quando aprovado com quorúm específico - art. 5º §3º/CF)
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Questão: Certa.
Para acertarmos essa questão é necessário pontuarmos três assuntos:
1) Abrangência dos tratados e convenções internacionais
- Os tratados e convenções internacionais quando tratam de Direitos Humanos podem figurar como normas SUPRALEGAIS ou CONSTITUCIONAIS. No primeiro caso, basta ser referendada por quorum simples pelo Congresso Nacional; no segundo, será considerada norma constitucional, quando for aprovada nos moldes de uma emenda constitucional, cujo quorum é de 3/5, em dois turnos.
- Os demais tratados e convenções internacionais são apresentados com status de LEI ORDINÁRIA.
2) O que é fonte imediata
As fontes do direito podem ser:
MATERIAS: referem-se às pessoas com legitimidade para a elaboração das lei. Exemplo, a União que possui competências para legislar sobre Direito Penal.
FORMAIS: podem ser Imediatas e Mediatas:
>Imediatas: Lei - única fonte imediata.
>Mediatas: Costumes, Princípios Gerais de Direito, Jurisprudências, Doutrina.
3) O que é eficácia erga omnes
A eficácia erga omnes quer dizer que VALE PRA TODOS. A LEI vale pra todos!!!
Adilson Carlos
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- Fontes formais mediatas ou secundárias: são os costumes, os princípios gerais do Direito e os atos administrativos.
Há entendimentos no sentido de que a doutrina, a jurisprudência e os tratados internacionais seriam também fontes formais mediatas do Direito Penal.
Cleber Masson
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Gab. Certo.
Os tratados e correlações internacionais de direitos humanos. Um acordo internacional versando sobre direitos humanos, celebrado por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, deve obriga toriamente ser seguido, possuindo caráter vinculante (“hardlaw”), não impor tando se aprovado pelo Congresso Nacional com quórum de emenda, caso em que o acordo tem status constitucional (art. 5°, §3°, CF/88) ou quórum simples, figurando, então, com o status de norma infraconstitucional, porém supralegal (art. 5°, § 2o, CF/88) .
Diante desse quadro, os tratados, convenções e regras de direito internacional sobre direitos humanos devem ser encaradas como fonte formal ime diata do Direito Penal.
Importante esclarecer, no entanto, que os tratados e convenções não são instrumentos hábeis à criação de crimes ou cominação de penas para o direito imterao (apenas para o direito internacional). Assim, antes do advento da Lei 12.694/12 (que definiu organização criminosa), o STF manifestou-se pela inadmissibilidade da utilização do conceito de organização criminosa dado pela Convenção de Palermo, trancando a ação penal que deu origem à impe tração, em face da atipicidade da conduta (HC n° 96007).
Fonte: Rogério Sanches.
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ERREI porque a questão simplesmente se OCULTOU quanto a um detalhe importante: se o tratado internacional/convenção seria relacionado aos direitos humanos, pois somente nesse caso trata-se de norma com status supralegal. Questão malfeita.
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Mais uma típica questão da Banca CESPE que "anula se quiser" (o que vai motivar ou não tal anulação fica por conta de cada um!)
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ACERTEI, MAS FOI NECESSÁRIO PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO SABER UM POUCO DE CONSTITUCIONAL TBM HAHA!
TRATADO INTERNACIONAL (SEM SER DE DIREITOS HUMANOS) = FORÇA DE LEI. LOGO, SE O TRATADO FOI REFERENDADO DEPOIS DA LEI SERÁ APLICADO. exemplo: Convenção de varsóvia
TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ANTERIORES A EC 45/2004 ( REFORMA DO JUDICIÁRIO) = SÃO OS CHAMADOS TRATADOS SUPRALEGAIS - SÃO MAIORES HIERARQUICAMENTE QUE AS LEIS (PREVALECEM SOBRE AS LEIS), MAS NÃO TEM FORÇA DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS POR NÃO TEREM PASSADOS PELO PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO NAS DUAS CASAS DO CN PELO QUORUM DE 3/5 EM DOIS TURNOS EM CADA CASA (MESMO DA EC). exemplo: Pacto de San Jose da Costa Rica
TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS - TEM FORÇA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (EC) - PASSARAM PELO MESMO TRÂMITE DA E.C. PREVALECEM SOBRE AS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS E DEVEM RESPEITAR AS CLÁUSULAS PÉTREAS! exemlo e a convenção de NY.
Ocorre que, Tratados e convenções internacionais, independente de serem ou não sobre direitos humanos, após aprovação pelo congresso nacional, são considerados fontes imediatas do direito penal. A distinção é:
Sendo de direitos humanos, terá status de norma supralegal ou de emenda constitucional( a depender de como foi aprovada );
Não sendo de direitos humanos terá status de lei ordinária.
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Tratados e convenções internacionais,independente de serem ou não sobre direitos humanos, após aprovação pelo congresso nacional, são considerados fontes imediatas do direito penal. A única diferença é:
Sendo de direitos humanos, terá status de norma supralegal ou de emenda constitucional( a depender de como foi aprovada );
Não sendo de direitos humanos terá status de lei ordinária.
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Errei a questão pois embora mal formulada, também esqueci-me do detalhe de que quando os Tratados e Convenções Internacionais não são aprovados pelo CN com quórum de 3/5 (o que lhes daria caráter de EC), ingressam no ordenamento jurídico com força de "Lei Ordinária".
Por ser a lei única fonte imediata existente, em decorrência do Princípio da Reserva Legal (artigo 5º, XXXIX da CF/88) não exitei em marcar como "errada". Ao ler os comentários dos colegas, que esclareceram o meu equívoco pairou-me a seguinte dúvida:
Caso a votação no CN tivesse alcançado o quórum de 3/5 e o respectivo Tratado ou Convenção ingressasse com caráter de EC, seriam fonte mediata ou imediata?
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Essa questão é absurda. Para ter eficácia Erga Omnes o tratado tem que ser ratificado pelo presidente da República e logo em seguida ser promulgado. Neste caso, não faz diferença se o tratado é ou não de Direitos Humanos, pois a questão não está tratando do status do tratado no nosso ordenamento. O tratado é sim uma fonte formal primária do nosso direito, mas tem que cumprir o procedimento até o fim e a questão deixou margem de dúvida se isso ocorreu.
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Como disse o Giuliano Cucco, é um tipo de questão que se a Cesp quiser dar como certa não faria diferença alguma embora ela esteja certa, ela poderia valorar como errada alegando que está incompleta do ponto de vista jurídico. Vai entender !
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Uma das questões mais absurdas que eu já vi. O fato de o concurso não cobrar direito internacional não o legitima a desconsiderar o que é ensinado por essa disciplina. Quem estuda direito internacional errou a questão, por saber que o referendo do Congresso é apenas uma das etapas no procedimento de internalização de um tratado que, concluído, pode fazer com que este adquira status de LO, supralegal ou EC (como queiram) vindo a ser obrigatoriamente respeitado como fonte normativa interna.
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O mero referendo do CN não confere eficácia legal interna ao tratado. Se alguém fosse, por exemplo, condenado com base em um tratado apenas referendado pelo CN, sem o cumprimento das demais etapas posteriores, tal condenação seria nula de pleno direito, por violaçao ao princípio da legalidade estrita. Assertiva flagrantemente errada, portanto.
Por isso errei. Cespe deveria ter anulado essa questão.
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Cuidado pra não ser mais esperto que a banca!
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Entendo que a questão está correta, pois segundo a doutrina moderna os TIDH são considerados fontes formais imediatas. No entanto, devemos ficar atentos pois os
T.I.D.H. (com status constitucional ou supralegal) não podem criar
infrações penais ou cominar sanções para o Direito Interno –
mas apenas para o Direito Internacional Penal (julgado no TPI). Como a questão não disse nada a esse respeito o item deve ser considerado correto
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Doutrina
Tradicional:
. Imediata: lei
· Mediata: costumes e princípios gerais do direito
Doutrina
Moderna (Parece que o Cespe se filia a corrente moderna)
·
Imediatas: a) a
lei; b) a CF/88; c) tratados internacionais de direitos humanos; d)
jurisprudência; e) princípios; f) complementos da norma penal em branco
própria.
·
Mediata: a
doutrina
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Gabarito Certo. Status de lei ordinária.
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A questão é de um absurdo ímpar pois o "referendo" do CN não torna o tratado obrigatório, nem o faz entrar em vigor na ordem jurídica brasileira. Ora, para que o tratado tenha eficácia na ordem jurídica nacional é imprescindível que ele tenha sido ratificado pelo Executivo na esfera internacional e devidamente promulgado e publicado.
Etapas:
1- negociação e assinatura do tratado (Executivo)
2- aprovação pelo CN (Legislativo)
3- ratificação na esfera internacional (Executivo)
4- promulgação e publicação (Executivo).
Quem quiser, pode ir no site do MRE confirmar a informação:
http://dai-mre.serpro.gov.br/apresentacao/tramitacao-dos-atos-internacionais/
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Errei também, mas porque achei estranho um "referendo" do Congresso Nacional ter tanta força assim kkk Mas já anotei a questão, se cair de novo não erro... Eu sei que os tratados são fontes do Direito Penal.. Nada contra isso.. Mas é que o trâmite é diferente.. Não é só referendar algo que já sai valendo por ai... Mas fazer o que... Cespe é quem manda!
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ERRADO!
Os tratados, convenções e regras de direito internacional sobre direitos humanos devem ser encaradas como fonte formal imediata do Direito Penal. No entanto, no nosso sistema, a rigor, não basta a ratificação do acordo. É preciso que o decreto que aprova o tratado seja devidamente publicado. Só a partir dessa publicação é que passa a ter valor no direito interno.
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Para o cespe : CERTA
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Para acrescentar:
"As convenções internacionais, como a Convenção de Palermo, não se qualificam, constitucionalmente, como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais."
RHC 121835 AgR / PE Julgamento: 13/10/2015
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Prestem atenção ao comando do enunciado: "fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal"
O conhecimento pedido no item é o do art. 5°, caput, do Código Penal. Nada mais.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de
convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território
nacional.
É o princípio da territorialidade temperada, conforme a doutrina.
Com o auxílio do livro Código Penal comentado, de Fernando Capez e Stela Prado.
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Questão totalmente passível de recurso, pois para doutrina e entendimento STF, para o tratado valer no plano interno não basta que a norma internacional seja assinada pelo Presidente da Republica, aprovada pelo Congresso e ratificada no plano internacional, é necessário q a referida norma seja publicada no DOU por meio d um decreto presidencial.(Rafael Barretto, Direitos Humanos- Sinopses para Concursos,Ed Jus Podium, vol 39, pag. 99 - 5 edição)
Sendo assim, o tratado não constitui fonte do direito penal assim q referendado pelo Congresso, mas só após o decreto presidencial.
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No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico.
Conforme lição de Luiz Flávio Gomes, quem tem poder de
celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84,
VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o
Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional
(CF, art. 49, I). Uma
vez referendado o Tratado, cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação do texto
(CF, art. 57, § 5º), que será publicado no Diário Oficial. Mas isso não significa que o
Tratado já possua valor interno. Depois de aprovado ele deve ser ratificado (pelo
Executivo). Após essa ratificação o Chefe do Poder Executivo expede um decreto de
execução (interna), que é publicado no Diário Oficial. É só a partir dessa publicação que o
texto ganha força jurídica interna.
Fonte: GOMES, Luiz Flávio. <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files...>. Acesso em 23.01.2016.
RESPOSTA: ERRADO (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO, QUE CONSIDEROU CERTO O ITEM).
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Têm eficácia inclusive contra aqueles que já tiveram sentença transitada em julgado?
Erga omnes?
Pode-se muito bem ler essa questão e pensar tratar-se de irretroatividade da lei penal, e não de territoriedade temperada.
Lástima.
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Não concordo com o gabarito da banca.
Com a devida vênia, é importante recordar os seguintes aspectos: O Congresso Nacional possui competência para aprovar tratados internacionais mediante decreto legislativo (art. 49, I). Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Presidente da República está autorizado a ratificar o tratado (ato internacional) e a editar decreto executivo, internalizando o tratado em nosso ordenamento jurídico. É a partir do decreto executivo que o tratado entra em vigor no plano interno. A ratificação é o ato por meio do qual o Estado se compromete definitivamente a cumprir o tratado.O Congresso Nacional tem competência para aprovar tratados internacionais mediante decreto legislativo (art. 49, I). Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Presidente da República está autorizado a ratificar o tratado (ato internacional) e a editar decreto executivo, internalizando o tratado em nosso ordenamento jurídico. É a partir do decreto executivo que o tratado entra em vigor no plano interno. A ratificação é o ato por meio do qual o Estado se compromete definitivamente a cumprir o tratado.
Em outras palavras, de nada adianta a aprovação pelo congresso nacional se o mesmo não vier a ser ratificado, a posteriori, pelo Presidente da República.
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Deveria publicar primeiro pra valer, né? Todos os livros de doutrina falam disso... Só o congresso referendar e merda é a mesma coisa...
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No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico.
Conforme lição de Luiz Flávio Gomes, quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I). Uma vez referendado o Tratado, cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação do texto (CF, art. 57, § 5º), que será publicado no Diário Oficial. Mas isso não significa que o Tratado já possua valor interno. Depois de aprovado ele deve ser ratificado (pelo Executivo). Após essa ratificação o Chefe do Poder Executivo expede um decreto de execução (interna), que é publicado no Diário Oficial. É só a partir dessa publicação que o texto ganha força jurídica interna.
Fonte: GOMES, Luiz Flávio. . Acesso em 23.01.2016.
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Fontes Formais do Direito Penal:
Fontes formais imediatas (classificação moderna):
I- lei;
II- Constituição;
III- Tratados internacionais de direitos humanos;
IV- Jurisprudência;
V- Princípios;
VI- Complementos da norma penal em branco própria.
Não confundir com as fontes formais mediatas, que são, de acordo com a classificação tradicional são os costumes e os princípios gerais de direito. Todavia, de acordo com a classificação moderna (Rogério Sanches Cunha), seria fonte formal mediata, a doutrina, visto que os costums configurariam fontes informais de direito.
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Para quem não tem acesso aos comentário do professor.
No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico.
Conforme lição de Luiz Flávio Gomes, quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I). Uma vez referendado o Tratado, cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação do texto (CF, art. 57, § 5º), que será publicado no Diário Oficial. Mas isso não significa que o Tratado já possua valor interno. Depois de aprovado ele deve ser ratificado (pelo Executivo). Após essa ratificação o Chefe do Poder Executivo expede um decreto de execução (interna), que é publicado no Diário Oficial. É só a partir dessa publicação que o texto ganha força jurídica interna.
Fonte: GOMES, Luiz Flávio. . Acesso em 23.01.2016.
RESPOSTA: ERRADO (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO, QUE CONSIDEROU CERTO O ITEM).
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A questão refere-se ao Direito Penal e não, à Constituição Federal.
Portanto, afirmação CORRETA.
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Eu entendi assim: O tratado quando vai para rerendo do CN já passou por aprovação do Executivo que espera apenas o aval final do CN. Quem assina (celebra) o tratado é o Presidente, que põe para referendo do congresso. Depois disso, dependendo do que se aborda neste tratado, ele pode ter força de EC, Norma Supralegal ou Lei Ordinária...para ter força de EC tem que obecer o quórum qualificado; pra ser Norma Supralegal tem apenas que tratar de Direitos humanos e pra ser lei ordinária deve falar de outros assuntos que não seja direitos humanos...Como o tratado se refere a matéria penal, é certo que aborde Direitos Humanos, logo ou é EC ou N. Supralegal. Se eu estiver errado, por favor, alguém me corrija.
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Enunciado mal formulado e incompleto. Os examinadores precisam melhorar o portugues.
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São necessárias 4 etapas para que um tratado internacional seja inserido no ordenamento jurídico brasileiro:
1- assinatura do presidente
2- aprovação do congresso
3- ratificação e depósito
4- promulgação.
Portanto, somente a aprovação no congresso não garante que um tratado internacional tenha força de Lei no Brasil. Embora o gabarito seja "certo", acredito que a questão ta mal formulada.
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"Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFTProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros
Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como às normas penais e seu conflito aparente, assinale a opção correta.
d) Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal (ERRADO)"
Decidam porraaaaa
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O gabarito está errado.
Aprovação pelo CN (+) Ratificação do Presidente da República (+) Decreto executivo = Tratado válido e pronto para ser aplicado internamente.
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Minha singela opinião é: LEI PENAL É SOMENTE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. Com exceção da medida provisório que pode sim ser matéria de direito penal, desde que seja para beneficiar o réu (subtração de direito penal, abolitio criminis).
E erga omnes é efeito para todos. Matéria Constitucional não pode ter matéria penal, tem apenas elemento de diretriz. Esse item é errado.
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FONTES DO DIREITO PENAL:
1) Doutrina Antiga:
a)Fonte formal IMEDIATA = Leis em sentido estrito.
b)Fonte formal MEDIATA = Princípios, costumes, doutrinas, jurisprudências.
2)Doutrina Moderna:
a)Fonte formal IMEDIATA = Leis em sentido estrito, CF, Tratados internacionais de direitos humanos, jurisprudências, princípios e atos administrativos. (este último quando for complemento de norma penal em branco).
b)Fonte formal MEDIATA = Doutrina.
E OS COSTUMES???
Costumes são fontes informais do direito penal.
REFERÊNCIA:
Manual de Direito Penal – Parte Geral (2017) – Volume Único – Rogério Sanches Cunha
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Correto!
O tratado o convenção que não versem sobre a matéria de direitos humanos terão status de lei ordinária.
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deixaria em branco, rs.
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Questão correta Erga Omnes a Lei é pra todos!
por tanto questão está correta.
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"Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional"
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:
☆ Fontes Materiais: são chamadas fontes de produção. A fonte material de produção da norma é o Estado, já que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria.
☆ Fontes Formais: (MarjorItária) são fontes de cognição e conhecimento. Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;
- IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.
- MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito, Jurisprudência
CESPE
Q219450-A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E (Analogia não é fonte)
Q240628-A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E (Só é permetida para beneficiar)
Q219450-As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado. F
Q219450-As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C
Q69516-O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal. V
Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. E
Q382016-Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal. F
Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C
Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E
Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. F
Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Erga Omnes: efeitos para todos.
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Acertei essa questão qd fiz ano passado. Depois de estudar direito internacional e os trâmites da incorporação dos tratados no ordenamento jurídico interno, errei. Tratados passam a valer com o decreto do executivo, c sua promulgação e publicação.
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Entendo que o gabartito está errado, pois:
A ratificação é exercida pelo Presidente da República mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) através de Decreto Legislativo; Entretanto a ratificação apenas é formalizada aos demais Estados signatários por meio de documento, que se dá o nome de Carta de Ratificação, assinado pelo Chefe do Executivo e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.
Somente passa a surtir efeitos no ordenamento interno após a Promulgação: Trata-se de ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um Estado atesta a existência de um tratado devidamente ratificado e ordena a sua execução no seu território (MELLO, 2004).
O Decreto Executivo é o ato que formaliza a promulgação (ato privativo do Presidente da Repúblcia). O referido decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da União com o texto do tratado em anexo, seguindo a regra do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (vigência após 45 dias da publicação) c/c o art. 8º da Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998.
Esta questão deveria ter sido anulada!
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O infeliz que elaborou essa questão parece nunca ter aberto um livro de direito internacional na vida. O referendo parlamentar não torna o tratado vigente internamente nem aqui nem na China. Qualquer pessoa com conhecimento mínimo da matéria conhece a ADI 1480, na qual o STF reitera à exaustão que a aprovação do Congresso não conclui o processo de incorporação de tratados internacionais, pois ainda se faz necessário:
1. Ratificação, Promulgação e Publicação do tratado pelo Presidente da República
2. Entrada em vigor internacional
Só sendo possível sua aplicação, o que é dizer - ser considerado fonte imediata de eficácia erga omnes -, após todo esse processo.
É triste ter de estudar tanto para ter que se submeter à ignorância de algumas bancas,
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Eu só estou perdido, pois filtrei questoes de Lei Penal no Espaço, e vim parar aqui, querendo saber o porquê essa questão está nesse assunto.
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Na moral! estou indo só pelo senso comum e acertando KKK
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Erga omnes:
Termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.
https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/erga%20omnes/8636/
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Gente, não precisa da ratificação do executivo?
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jura q eu iria interpretar tudo isso que foi interpretado pór victor kkkkkk
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Que eu saiba Tratado internacional não pode versar sobre direito penal.
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Georgiano Magalhães,
você foi o único que comentou o que realmente a questão trouxe.
O restante, falou, falou, mas nada que tivesse relação com a validade dos Tratados Internacionais no Brasil e, de fato, até errei essa questão porque, pois no meu conhecimento, (até porque o Paulo Henrique Portela foi meu professor de faculdade), o referendo do CN não é suficiente para encerrar a fase de internalização do tratado.
Dessa forma, seria interessante que muitas pessoas que aqui comentam não percam a viagem para falar o que nada tem relação com o enunciado, mas que possam contribuir com a retirada de dúvidas reais de vários colegas, pois o tempo seria otimizado para todos.
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Não sou muito bom em Direito internacional, mas me parece que falta a edição de decreto
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Correto
Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. Efeito para todos.
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questão QUASE certa, ao meu ver caberia recurso!
Acontece que os tratados e as convenções internacionais não são integralizados ao ordenamento jurídico após o referendo do Congresso Nacional, mas sim, e somente após, o Decreto Executivo do Presidente da República, ato fatal e definitivo do processo.
ordem:
1º: Chefe do Executivo (Presidente da República) assina o documento, ato "precário" de confirmação de adesão;
2º: Submete ao Congresso Nacional para referendo;
3º: Edição do Decreto Executivo do Presidente da República incorporando ao ordenamento jurídico interno;
É ato COMPLEXO, ao meu ver. Ao que só após produziria efeito "erga omnes", constituindo fonte formal.
Talvez seja pecar pelo excesso, mas às vezes é necessário. Dessa vez errei. Gostaria da opinião dos colegas sobre esse viés interpretativo. Em frente.
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Entendo que o gabarito está errado,uma vez que:
A ratificação é exercida pelo Presidente da República mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) através de Decreto Legislativo; Entretanto a ratificação apenas é formalizada aos demais Estados signatários por meio de documento, que se dá o nome de Carta de Ratificação, assinado pelo Chefe do Executivo e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.
Somente passa a surtir efeitos no ordenamento interno após a Promulgação:
Trata-se de ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um Estado atesta a existência de um tratado devidamente ratificado e ordena a sua execução no seu território (MELLO, 2004).
O Decreto Executivo é o ato que formaliza a promulgação (ato privativo do Presidente da Repúblcia). O referido decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da União com o texto do tratado em anexo, seguindo a regra do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (vigência após 45 dias da publicação) c/c o art. 8º da Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998.
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No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico.
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Gab Certa
Constituição Federal e tratados Internacionais: Fontes imediatas
Doutrina e Jurisprudência : Fontes mediatas.
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FONTES DO DP
· Material: quem cria o direito. U e E.
· Formal: como se revela o direito.
- Imediata: (Cai muito!!!!)
o Lei;
o CF
o Tratados internacionais
o Princípio Geral de Direito
o Complemento das NP em branco
o Jurisprudência
- Mediata: Doutrina.
OBS: Costumes não positivados são fontes informais. Servem apenas para aclarar o significado de uma palavra colocada na lei. Ex: repouso noturno.
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Tá muito errada. Só internaliza depois de o presidente ratificar em forma de decreto
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erga omnes = eficácia contra todos.
Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes(contra todos).
Ou seja
* tratado internacional = Lei ordinária
*tratado internacional direitos humanos = supra legal = acima da lei e abaixo da constituição
*tratado internacional direitos humanos com quórum = Emenda constitucional
tem eficácia para todos ou contra todos.
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No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico.
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Pedro Rodrigues,
Ainda bem que o que você acha não cai na prova!
#PAS
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Para a doutrina Moderna:
Fontes Imediatas - CF, tratados de DH, jurisprudência, princípios e até mesmo atos administrativos.
Fontes Mediatas - somente a doutrina.
Já para a doutrina clássica:
Fontes Imediatas - somente a lei
Fontes Mediatas - costumes positivados, princípios gerais do direito..
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copiado dos comentarios.
erga omnes = eficácia contra todos.
Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes(contra todos).
Para a doutrina Moderna:
Fontes Imediatas - CF, tratados de DH, jurisprudência, princípios e até mesmo atos administrativos.
Fontes Mediatas - somente a doutrina.
Já para a doutrina clássica:
Fontes Imediatas - somente a lei
Fontes Mediatas - costumes positivados, princípios gerais do direito..
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Atenção, pra quem estuda constitucional, direito internacional ou somente direitos humanos mesmo sabe que os tratados internacionais só poderão ser utilizados em território nacional após a decreto presidencial,
Apesar de a questão estar correta, é de 2014, a banca ainda cometia erros e simplesmente era de se aceitar kkk
Acredito que hoje a banca tornaria essa questão errada, ainda mais se no mesmo edital vier previsto Constitucional, direitos humanos ou Direito internacional.
Se tiver errado em algo, me mandem mensagem, agradeço!
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Gabarito pra mim seria Errado, já que a internalização de um tratado não se dá com o referendo legislativo, mas sim com a promulgação.
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ERRADO - TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS
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ERRADO - TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS
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tratado internacional = Lei ordinária
tratado internacional de direitos humanos = Antes da emenda nº 45 da CF tem força SUPRALEGAL, acima das leis infraconstitucionais e abaixo da constituição.
tratado internacional de direitos humanos = Após a emenda nº 45 da CF tem força de constituição.
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As vezes erramos por pensar demais. A questão é claramente correta. Em que pese o procedimento para que um tratado internacional de DH seja incorporado no nosso ordenamento jurídico não se reduza tão somente a aprovação do Congresso, a questão não perguntou isso. A questão quer saber se estamos ligados nas novas concepções das fontes do DP
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erga omnes = eficácia contra todos.
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Onde a questão falou que era um tratado de Direitos Humanos?
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A banca cobrou uma classificação moderna sobre as fontes do direito penal, pois para a doutrina clássica somente lei é fonte formal imediata no direito penal.
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princípio é fonte MEdiata. Cespe sendo cespe...
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A Banca avaliou se o candidato estava atento as ideias da Doutrina Tradicional, onde afirmar ser fonte forma imediata a Lei, CF, Tratados e Convenções internacionais de DH, Jurisprudência, Princípios e Complementos da norma penal em branco / Fonte mediata a Doutrina / Fonte informal os costumes
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A Banca avaliou se o candidato estava atento as ideias da Doutrina Tradicional, onde afirmar ser fonte forma imediata a Lei, CF, Tratados e Convenções internacionais de DH, Jurisprudência, Princípios e Complementos da norma penal em branco / Fonte mediata a Doutrina / Fonte informal os costumes
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Erga omnes: é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.
Fonte: Wikipédia
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tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes.
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se você Errou, parabéns.
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ERREI COMO ASSIM ?
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CERTO - Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes.
Rogério Sanches traz a fonte formal do direito penal à luz da doutrina moderna:
• Fontes formais imediatas: lei, CF, tratados e convenções internacionais de direitos humanos, jurisprudência, princípios e a norma penal em branco;
• Fonte formal mediata: é apenas a doutrina;
• Fonte informal: costumes.
Fonte: E-book de Direito Penal do CP Iuris, 2020.
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Na verdade não está correto, pois após DECRETO DE PROMULGAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA é que passa a ter validade interna o tratado, e não após referendo pelo CN.
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Se vc errou - acertou
Se vc acertou - errou
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No gabarito consta como certo. Contudo, entendo que o item está errado, porque não basta o referendo do Congresso Nacional para que o texto dos tratados e convenções internacionais ingressem no nosso ordenamento jurídico.
Conforme lição de Luiz Flávio Gomes, quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I). Uma vez referendado o Tratado, cabe ao Presidente do Senado Federal a promulgação do texto (CF, art. 57, § 5º), que será publicado no Diário Oficial. Mas isso não significa que o Tratado já possua valor interno. Depois de aprovado ele deve ser ratificado (pelo Executivo). Após essa ratificação o Chefe do Poder Executivo expede um decreto de execução (interna), que é publicado no Diário Oficial. É só a partir dessa publicação que o texto ganha força jurídica interna.
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achei que além de referendados, teria que ser aprovado por 2/3 do congresso.
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Tratados que forem aprovados por quórum especial né.
Além terem de ser tratados internacionais que tratem de DIREITOS HUMANOS.
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Essa galera do "se vc errou , acertou " precisa ter essa convicção no dia da prova rsrs o concorrente agradece.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Para doutrina moderna do direito penal entende que são FONTES IMEDIATAS do Direito Penal:
CF
Lei
Tratados Internacionais de Direitos Humanos;
Jurisprudência;
Atos Administrativos
Princípios.
Quanto aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH) é importante destacar a posição do STJ de que é necessária a edição de lei em sentido formal para tipificar o crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo sem se tratando de tratado internalizado. STJ Informativo 659.
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para a Doutrina moderna, sim.
para a tradicional, apenas a lei é fonte imediata.
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Questão deveria ser dada como errado, já que necessita do Decreto presidencial para o Tratado passar a valer no ordenamento jurídico.
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Não precisavam ser sobre direitos humanos ? ou qualquer tratado ?
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Não compreendi essa questão