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erro III -organização sindical pode propor desde que esteja constituída há mais de 1 ano
IV- erro é porque caberá MS quando não for amparado por HC e HD
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IV - O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, pois somente caberá seu ajuizamento quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por habeas corpus ou habeas data.
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Entendo que a resposta está errada, pois na assertiva I caberia o Habeas Corpus, portanto, não caberia o Mandado de Segurança. Alguém poderia comentar se concorda ou não?
Sobre as outras Assertivas:
II - Correta
III - (...) constituída a pelo menos um ano (...)
IV - (...) quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por habeas corpus ou habeas data
V - O direito líquido e certo é provado apenas mediante documentos pré-constituídos.
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Se fosse uma prova da cespe o item IV seria considerado correto porque a assertiva está incompleta,mas não errada.
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Espero que alguém tenha entrado com recurso. Na assertiva III, a lei deixa bem claro que o mínimo exigido é de um ano, não dois. Mas isto torna a questão errada?
Por esta lógica a banca poderia dizer que: "Pessoas com pelo menos 21 anos podem votar" e seria falso!
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Pedro. Em relação ao item III acredito que o trecho"há pelo menos dois anos" deixa sim a assertiva errada. Pois, com tal afirmativa, é dito que se a referida associação tivesse mais de 1 ano e menos de 2 não poderia impetrar MS coletivo. Acredito que caso não não tivesse o "há pelo menos" poderia se colocar em cheque o item.
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Jardel Teixeira Nogueira, na verdade o item não tem como ser considerado certo, nem mesmo pelo cespe, pois assim declara a assertativa:
IV - O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, pois somente caberá seu ajuizamento quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por habeas corpus.
ou seja, o "somente" invalida o item completamente
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Pedro, se uma associação estiver legalmente constituída há um ano ela será legitimada para a propositura do MSC. Assim, afirmar que serão necessários pelo menor dois anos, torna sim a resposta incorreta.
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I (correta): LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
II (correta): LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
III (incorreta): LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
IV (incorreta): LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
V (incorreta): "A disciplina ritual da ação de mandado de segurança não admite dilação probatória. O mandado de segurança qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incumbe ao impetrante do �writ� produzir a prova literal pré-constituída pertinente aos fatos subjacentes à pretensão de direito material deduzida." (STF - RMS: 30870 BA , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 14/05/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-120 DIVULG 21-06-2013 PUBLIC 24-06-2013)
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Acredito que o erro na III, não é o fato de estar escrito "há pelo menos dois anos", mas sim, por não estar escrito que a entidade está em funcionamento.
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Recebe o nome de mandado de segurança um instrumento jurídico normativo disponível ao cidadão. Sua finalidade é proteger os direitos individuais e da coletividade que não são amparados por habeas corpus nem habeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado. A ação está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição:
"Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
O inciso seguinte da Constituição irá abordar o mandado de segurança coletivo:
"Artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
Fonte:http://www.infoescola.com/direito/mandado-de-seguranca/
Bons Estudos! Sucesso!!!!
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Concordo com o Pedro. A alternativa diz que uma associação legalmente constituída há pelo menos dois anos, está correta a alternativa. Se dissesse menos de um ano estaria errado mesmo. É uma questão de compreensão.
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Ao meu entender, quando o texto constitucional, nesse caso, diz PELO MENOS, ele quis dizer "NO MÍNIMO".
Trazendo essa interpretação pro item ele fica ERRADO! No mínimo 2 anos é diferente de no mínimo 1 ano.
Minha humilde opinião!
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I - O mandado de segurança é conferido .aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder, constituindo-se verdadeiro instrumento de liberdade civil e liberdade política.
II - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
III - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos dois anos pode impetrar mandado de segurança em defesa de seus membros ou associados.
IV - O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, pois somente caberá seu ajuizamento quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por habeas corpus.
V - O direito líquido e certo, capaz de ensejar o mandado de segurança, é aquele que não pode ser demonstrado de plano, necessitando de produção de provas.
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GABARITO: E
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A
questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional do mandado
de segurança. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público".
Assertiva
II: está correta. Segundo art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional".
Assertiva
III: está incorreta. Segundo art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
Assertiva
IV: está incorreta. Quando não amparado por habeas corpus ou habeas data. Conforme
art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Assertiva
V: está incorreta. Nesse sentido, segundo o STF, “A disciplina ritual da ação
de mandado de segurança não admite dilação probatória. O mandado de segurança
qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em
que incumbe ao impetrante do writ
produzir a prova literal pré-constituída pertinente aos fatos subjacentes à
pretensão de direito material deduzida (STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM
MANDADO DE SEGURANÇA RMS 30870 BA (STF).
Portanto,
dentre as assertivas, apenas I e II estão corretas.
Gabarito do professor:
letra e.
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Sem querer ser grosso ou estúpid0, apenas ajudando...mas quem errou essa, senta na cadeira e leia todo artigo 5º, faça isso pelo menos três vezes na semana... não tem erro...
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Bastava saber que o mínimo exigido é 1 ano, e não 2.
III incorreta, cancela todas as outras
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos dois anos pode impetrar mandado de segurança em defesa de seus membros ou associados.
LXXI
b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um anos pode impetrar mandado de segurança em defesa de seus membros ou associados.
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Gabarito: letra e.
A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional do mandado de segurança. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está correta. Conforme art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Assertiva II: está correta. Segundo art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional".
Assertiva III: está incorreta. Segundo art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
Assertiva IV: está incorreta. Quando não amparado por habeas corpus ou habeas data. Conforme art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Assertiva V: está incorreta. Nesse sentido, segundo o STF, “A disciplina ritual da ação de mandado de segurança não admite dilação probatória. O mandado de segurança qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incumbe ao impetrante do writ produzir a prova literal pré-constituída pertinente aos fatos subjacentes à pretensão de direito material deduzida (STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 30870 BA (STF).
Portanto, dentre as assertivas, apenas I e II estão corretas.
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sabendo que a alternativa III esta errada ja mata a questão!