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ID
1261807
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira inicia com o Título I dedicado aos "princípios fundamentais”, que são as regras informadoras de todo um sistema de normas, as diretrizes básicas do ordenamento constitucional brasileiro. São regras que contêm os mais importantes valores que informam a elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil.

Diante dessa afirmação, analise as questões a seguir e assinale a alternativa correta.

I - Nas relações internacionais, a República brasi­leira rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios: autodeterminação dos povos, defe­sa da paz, igualdade entre os Estados, concessão de asilo político.
II - Os princípios não são dotados de normatividade, ou seja, possuem efeito vinculante, mas constituem regras jurídicas efetivas.
III - Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer, pois implica ofensa a todo o sistema de comandos.
IV - São princípios que norteiam a atividade econômica no Brasil: a soberania nacional, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor; a propriedade privada.
V - A diferença de salários, de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil a qualquer dos trabalhadores urbanos e rurais fere o princípio da igualdade do caput do art. 5º da Constituição Federai.

Alternativas
Comentários
  • O erro do item II reside na afirmação de que os princípios não são dotados de normatividade, pois, segundo Rodrigo César Rebello Pinho, os princípios fundamentais são as regras informadoras de todo um sistema de normas, as diretrizes básicas do ordenamento constitucional brasileiro (...), os princípios são dotados de normatividade, ou seja, possuem efeito vinculante e constituem regras jurídicas efetivas.

  • letra d, claro.

    II está errada pois, Os princípios são dotados de normatividade, ou seja, possuem efeito vinculante, mas constituem regras jurídicas efetivas. 

  • item IV: Correto:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

  • Não concordo que a alternativa III esteja correta: III - Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer, pois implica ofensa a todo o sistema de comandos.


    De acordo com Pedro Lenza, no seu Direito Constitucional esquematizado, 2014, p. 160:

    A doutrina vem se debruçando sobre a importante e complexa distinção entre regras e princípios, partindo da premissa de que ambos são espécies de normas e que, como referenciais para o intérprete, não guardam, entre si, hierarquia, especialmente diante da ideia da unidade da Constituição. 


    Lenza cita, dentre outras, a tese de Humberto Ávila, que aduz: "(...) não se pode dizer nem que os princípios são mais importantes do que as regras, nem que as regras são mais necessárias que os princípios. Cada espécie normativa desempenha funções diferentes e complementares, não se podendo sequer conceber uma sem a outra, e a outra sem a uma."

  • Há de se observar que, como ocorre na CF e em diversos institutos, há princípios que permeiam todo o ordenamento jurídico, por exemplo o princípio da dignidade da pessoa humana, facilmente visualizado na maior parte da Carta Magna, assim, violá-lo seria muito mais grave do que transgredir o mandamento constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo (...), pois estaria ferindo um dos mais importantes princípios que, de um modo geral, serve de fundamento para toda a Constituição, por conseguinte, se inobservado o princípio fundamental, pode-se dizer que inobservado está todo o Texto Constitucional, portanto, no meu humilde ponto de vista (e no do examinador rsrs), é mais grave que ferir somente a inviolabilidade do domicílio.


  • É Laís Lacerda, agora complicou.

  • Galera, juridicamente falando, os princípios constitucionais são iguais às regras (ambos são normas). Mas há de convir que os princípios, por tratarem de matérias gerais e abstratas, são, axiologicamente falando, mais "importantes" que regras, que apenas dispõem sobre casos concretos. Vale dizer, ambas são dotadas de igual juridicidade, porém os princípios possuem valor substancial maior que as regras. Segundo Gomes Canotilho, até entre princípios há uma hierarquia axiológica, que segue o seguinte esquema: princípios estruturantes, que são os princípios fundamentais de um sistema jurídico ( supremacia da constituição, por exemplo); estes são conformados pelos chamados subprincípios, que são os princípios gerais ( devido processo legal, juiz natural, etc), e princípios especiais ( direito adquirido). Os subprincípios são menos gerais que os princípios estruturantes; e, por fim, temos as regras, que servem pra concretizar os postulados jurídicos destes princípios. Enfim, é isso pessoal... para mais informações, indico o livro "Curso de Direito Constitucional" de Dirley da Cunha. Espero ter elucidado!

  • Vcs já ouviram falar de PRINCIPIOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA BRASILEIRA .. eu não ..rs não sei de onde tiraram essa..se dissessem NORMAS CONSTITUCIONAIS que regem a atividade econômica no pais.. vamos lá.. mas PRINCIÍOS... nossa inventaram demais agora..

    rs


  • EDSON CARLOS MARIN,

    Conforme o comentário da colega alice esclareceu, o fundamento desse item encontra-se na CF/88, art. 170, incisos I, II, III, IV e V:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;


    Espero ter ajudado!

  • Errei.

    Esqueci de ler o NÃO.

  • Acredito que para sanar as controversias em relação a alternativa três, seria necessário saber qual referência bibliografica foi utilizada pela banca.

  • III - Se você fere um princípio, ferem-se uma pancada de normas... me explica quantas normas são violadas, quando você fere o princípio da dignidade da pessoa humana?!

    Sei lá, várias!...

  • Na redação da II tem uma contradição que a torna errada de cara: "Não possuem normatividade / possuem efeitos vinculante". Não creio que as duas situações possam coexistir.
  • Não há hierarquia entre princípios e regras ¬¬

  • II - Os princípios não são dotados de normatividade, ou seja, possuem efeito vinculante, mas constituem regras jurídicas efetivas. 

  • Se a II é considerada como correta, a III deveria ser errada. Porque se princípio é também uma norma, então violar um princípio não seria muito mais grave (como a questão faz questão de pontuar) que uma norma...já que não tem hierarquia entre eles também...

  • Questão de alto nível!

    Pouquíssimas bancas fazem este tipo de questão

  • Questão confusa! Acredito que deveria ter sido anulada, pois no enunciado faz menção ao Título I dedicado aos "princípios fundamentais”, da CF, e na última alternativa faz menção ao Título II, da CF, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".

  • ???

  • Acertei por exclusão.

  • Os princípios são dotados de normatividade, ou seja, possuem efeito vinculante e constituem regras jurídicas efetivas.

  •  Princípios que norteiam a atividade econômica no Brasil: a soberania nacional, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor; a propriedade privada.

  • Alô você! #pmmg 2022

  • Para ajudar no estudo:

    I – Basta decorar o mnemônico: Ainda não comprei Recos.

    • A – autodeterminação dos povos
    • In – independência nacional
    • D – defesa da paz
    • Não – não intervenção
    • Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    • Pre – prevalência dos direitos humanos
    • I – igualdade entre os Estados
    • Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    • Co – concessão de asilo político
    • S – solução pacífica dos conflitos

    II – Os princípios DEVEM VISTO COMO NORMAS QUE VINCULAM TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO.

    III – De acordo com o Ministro Barroso, os princípios identificam decisões políticas fundamentais. Dessa maneira, violar um princípio é o mesmo que desrespeitar a dignidade da pessoa humana, não reconhecer a República Federativa do Brasil, ir de encontro com o desenvolvimento nacional, entre outros. Pense: decisões políticas fundamentais. Eles têm força normativa e consequentemente vinculante.

    • ·       So – soberania nacional;
    • ·       Pro – propriedade privada e função social da propriedade;
    • ·       Li – livre-concorrência;
    • ·       De – defesa do consumidor e do meio ambiente;
    • ·       Re – redução das desigualdades regionais e sociais;
    • ·       Bu – busca do pleno emprego;
    • ·       Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.

    IV – Questão tranquila, pois é isso mesmo que temos no art.5°, assim como o art.7°, XXX da CF:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;