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ID
1261858
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.

Na segunda parte será perguntado ao acusado sobre:

I - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta.
II - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, desde quando, e se tem o que alegar contra elas.
III - sua residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade.
IV - sua vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Itens III e IV correspondem à primeira parte do interrogatório (art.187, parágrafo primeiro, CPP) . A primeira parte trata da pessoa do acusado enquanto a segunda parte do interrogatório trata dos fatos. 

  • Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
    § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa... itens III e IV.

     § 2o Na segunda parte será perguntado sobre: 
    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
    itens I e II (certos)
  • Na segunda parte será perguntado sobre:          (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;          (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            IV - as provas já apuradas;          (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;        (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;         (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;         (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.         (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.          (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 189. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.        (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam

  • Gabarito D

     

    O interrogatório é constituído de duas etapas: primeira sobre o acusado e segundo sobre os fatos.

    Lembro que a primeira fase, as respostas, do interrogatório é de cunho obrigatório, já a segunda fase, é de cunho facultativo.

    Incorrendo em crime de desobediência caso a pessoa interrogada não responda as perguntas feitas pelo juiz.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos        

    § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais     

        § 2o Na segunda parte será perguntado sobre

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;  

    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;

     IV - as provas já apuradas;

     V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;   

     VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; 

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; 

    VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.

  • Questão boa, nível alto.

  • INTERROGATÓRIO

    Art. 187. O interrogatório será constituído de 2 partes:

    Sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.    

    1 Parte - Sobre a pessoa do acusado

    § 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    2 Parte - Sobre os fatos

    § 2 Na segunda parte será perguntado sobre: 

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela

    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta

    IV - as provas já apuradas

    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas

    VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;      

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração

    VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.

  • Se souber a número 3 vc acerta a questão.