-
“Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que Ihe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado.
Qual o erro da III???
-
Pois ze. Alow, ACAFE?! Tais Cespiando?!
-
Emanuel com a reforma o texto correto do art. 304 é esse:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
-
I - Correto. Este é um caso de flagrante impróprio;
II - Errado. Salvo engano, bastam duas testemunhas e não três;
III - Errado. Não haverá um auto assinado por todos, mas sim termos que serão assinados individualmente: aprendi isso na Academia Nacional de Polícia;
IV - Certo. Está correta, mas salvo engano, o condutor já serve como testemunha. Pelo menos foi isso que disseram na ANP.
-
O texto do artigo 304 do CPP pode estar escrito de outra forma, mas o conteúdo da questão não está de acordo com o artigo??
-
O erro da III é em relação ao flagrante eficiente no qual cada pessoa só assina a parte que lhe é direcionada, por isso não há necessidade que todos aguardem toda a lavratura dos termos para serem dispensados...
-
O item III trouxe a redação antiga do art. 304 do CPP, ele foi modificado pela lei 11.113/05 para propiciar a dispensa do condutor do flagrante antes da oitiva do autuado e das testemunhas.
-
Gabarito: Letra A!
I - Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
CERTO. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
II - Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por três testemunhas que tenham presenciado o interrogatório.
ERRADA. Art. 304, § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
III - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado.
ERRADA. Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
IV - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunha do a apresentação do preso à autoridade.CERTO. Art. 304 § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
-
Item "III"
Acredito qeu o erro do item III esteja em não deixar claro que após cada oitivida serão colhidas suas respectivas assinaturas... evitando por exemplo que o Condutor (que em 99% dos casos é um Policial militar) fique esperando na delegacia apenas terminar o interrogatório para voltar a patrulhar as ruas..
-
a III é o chamado "flagrante eficiente", ouve o condutor (geralmente PM) e esse vaza....
-
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
-
-
Art. 304 - CPP
II- errado- 2 testemunhas
III- errado- oitiva apenas das testemunhas. O condutor Não.
-
Questão de letra de lei.
a II contem erro no n° de testemunhas:
II - Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por três testemunhas que tenham presenciado o interrogatório.
§ 3 o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
a III o erro esta na ordem descrita na lei (ouvira o condutor e não as testemunhas)
III - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Bom Estudo! Foco, Força e Fé!