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a) e b) incorretas. Não é qualquer pessoa, trata-se de crime próprio. Portanto só a mãe pode ser o sujeito ativo.
c) correta. Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
d) e e) incorretas. Art. 129 -
Lesão corporal de natureza grave § 1º - Se resulta: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
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O Infanticídio é um crime semelhante ao homicídio, onde ocorre a destruição da vida do neonato pela mãe, que se encontrara, no momento da consumação do crime, sob influência do estado puerperal (artigo 123 do Código Penal Brasileiro).
É um crime póprio, somente a mãe pode ser autora da conduta criminosa descrita no tipo, pois se exige qualidades especiais, ou seja, "ser mãe", assim como só o nascente pode ser sujeito passivo.
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GABARITO "C".
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO:O verbo matar é o mesmo do homicídio, razão pela qual a única diferença entre o crime de infanticídio e o homicídio é a especial situação em que se encontra o agente. Por isso, na essência, o infanticídio é um homicídio privilegiado, ou seja, um homicídio com pena atenuada.
Matar significa eliminar a vida de outro ser humano, de modo que é preciso que o nascente esteja vivo no momento em que é agredido.
Estado puerperal é aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Há profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transtornar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo. É uma hipótese de semi-imputabilidade que foi tratada pelo legislador com a criação de um tipo especial.
O puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições pré-gravidez. Como toda mãe passa pelo estado puerperal – algumas com graves perturbações e outras com menos – é desnecessária a perícia.
O infanticídio exige que a agressão seja cometida durante o parto ou logo após, embora sem fixar um período preciso para tal ocorrer. Deve-se, pois, interpretar a expressão “logo após” com o caráter de imediatidade, pois, do contrário, poderão existir abusos. Levamos em consideração que a expressão “logo após” encerra imediatidade, mas pode ser interpretada em consonância com a “influência do estado puerperal”, embora sem exageros e sem a presunção de que uma mãe, por trazer consigo o inafastável instinto materno, ao matar o filho, estaria ainda, mesmo que muitos dias depois do parto, cometendo um infanticídio.
O correto é presumir o estado puerperal quando o delito é cometido imediatamente após o parto, em que pese poder haver prova em contrário, produzida pela acusação. Após o parto ter-se consumado, no entanto, a presunção vai desaparecendo e o correr dos dias inverte a situação, obrigando a defesa a demonstrar, pelos meios de prova admitidos (perícia ou testemunhas), que o puerpério, excepcionalmente, naquela mãe persistiu, levando-a a matar o próprio filho.
E finalmente, é imprescindível detectar se não se trata de uma psicose puerperal, dando margem à aplicação do art. 26 do Código Penal.
Conforme, o Livro de MANUAL DE DIREITO PENAL, Guilherme de Souza Nucci.
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Como já comentado, é necessário que a gestante pratique o fato SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, e que esse estado emocional SEJA A CAUSA DO FATO. É importante destacar que, não há certeza médica até que momento ocorre esse estado, devendo ser objeto de perícia no caso concreto. O crime SÓ É ADMITIDO NA FORMA DOLOSA (dolo direto e dolo eventual), não sendo admitido na forma culposa. O crime se consuma com a morte da criança e A TENTATIVA É PLENAMENTE POSSÍVEL.
Bons estudos!!!
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Eu posso estar enganado mas acho que homem não entra em estado puerperal,
nesse caso outras afirmativas estariam corretas pela lógica.
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Artigo 123 do Codigo Penal, É UM CRIME BI PRÓPRIO, FORMAL, exige que tenha como AUTORA DO DELITO A MÃE E COMO VÍTIMA O FILHO RECÉM NASCIDO.
Como já comentado, é necessário que a gestante pratique o fato SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, e que esse estado emocional SEJA A CAUSA DO FATO. É importante destacar que, não há certeza médica até que momento ocorre esse estado, devendo ser objeto de perícia no caso concreto. O crime SÓ É ADMITIDO NA FORMA DOLOSA (dolo direto e dolo eventual), não sendo admitido na forma culposa. O crime se consuma com a morte da criança e A TENTATIVA É PLENAMENTE POSSÍVEL.
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Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
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Gente, este é o exemplo mais clássico do art 30 possível. as elementares só se comunicam quando elementares do crime. A alternativa B está correta em razão disso. Acafe é uma banca totalmente desqualificada.
"Porém, infelizmente, por força do artigo 30 do Código Penal brasileiro, legalmente o estado puerperal de fato se comunica com o partícipe e o co-autor, por ser uma elementar do crime, ou seja, trata-se de uma das condições para que se caracterize o crime, uma espécie de requisito essencial daquele tipo penal, que somente mediante texto expresso pode ser derrogado. O mesmo acontece no tipo penal do peculato (art. 312, Código Penal), onde o terceiro que sabia da condição de funcionário público do outro, junto com este pratica o crime de peculato incorre na pena a este cominada mesmo não sendo este terceiro funcionário público."
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5309/Concurso-de-pessoas-no-crime-de-infanticidio
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Discordo da assertiva correta!
O Infanticídio é um crime semelhante ao homicídio, onde ocorre a destruição da vida do neonato pela mãe, que se encontrara, no momento da consumação do crime, sob influência do estado puerperal (artigo 123 do Código Penal Brasileiro).
A mãe é uma mulher, porém uma mulher pode não ser a mãe! Mulher pode ser qualquer mulher!
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Thiago a questão está corretíssima, a mulher que está em estado puerperal e mata seu próprio filho de fato é a mãe
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Romero, ninguém discute que a C está certa. O que se diz é que a B também está.
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No meu humilde entendimento, concordo que a banca não considerou a letra B como correta, pelo motivo de ser possível a interpretação de uma mulher que esteja no estado puerperal matar CRIANÇA, que é pessoa de 0 a 12 anos, alongando a alternativa, pois criança é um conceito amplo demais para a questão!! Mas data máxima vênia a entendimento diverso! Mesmo assim, essa questão é péssima!
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Veja que, estando sob estado puerperal, a morte de qualquer criança configurará o erro de tipo, caso haja o elemento subjetivo, qual seja, a vontade de matar o próprio filho.
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Não só o próprio filho, mas também outro neonato pensando que é seu (infanticídio putativo), desde que sob influência do estado puerperal
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Resposta: C
Comete infanticídio a mulher que matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. O presente caso esta perfeitamente em conformidade com a letra da lei (art. 123 do CP). Apesar das discussões serem muito produtivas, nessa questão não há o que se discutir. Vejamos: Infanticídio é um crime próprio, pois somente mulheres (as únicas que podem ser mães, logicamente), sob a influência do estado puerperal, pode cometê-lo. Na hipótese de a agente matar outro recém nascido que não é o seu filho, mas imaginando ser o seu, estaria agindo em erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, do CP) o que não a isenta de pena, sendo que não se consideram as condições ou qualidades da vítima, mas contra quem a pessoa queria praticar o crime. Assim, qualquer pessoa não poderia cometer infanticídio, pois é conceito de crime comum, e o próprio filho é a vítima imaginada em detrimento da agente e não da própria criança.
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A questão diz "qualquer pessoa em estado puerperal" e não "qualquer pessoa", por isso o erro.
Qualquer pessoa em estado puerperal que mate criança comete infanticídio (só há estado puerperal em relação a filho, real ou putativo)
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pegadinha .. letra B fala matar crianca mas é neonato.........
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Opção correta: c) Comete infanticídio a mulher que matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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Estaria melhor a questão se nela estivesse 'pensar ser seu filho´, pois se ela matasse outro bebê pensando ser o seu, ainda seria infanticídio.
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Exato vinícius. Essa questão não tem como ser salva. Aberração jurídica
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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A "C", conforme pregam alguns colegas, não está errada! Além da assertiva se referir à letra da lei, esta inclui a "mulher" que, embora não venha explícita no artigo 123, é de quem mais se espera o "estado puerperal, não obstante essa circunstância (doutrina majoritária) se comunique aos co-autores ou partícipes na imputação da pena. Ademais a expressão "o próprio filho" jaz expresso no Art 123.
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Apesar de ser crime próprio o infanticídio, poderá haver coautores pois as elementares de comunicam; então acredito que a letra "a" está errada pois não é todo mundo que está com estado puerperal (somente a mãe está em estado puerperal), mas isso não impede que outros respondem por infanticídio como outros colegas afirmaram que impedem. Então a mais certa seria a letra "c" mesmo.
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A "b" seria homicídio não infanticídio pois deixou clara a expressão qualquer pessoa.
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a) "Comete infanticídio qualquer pessoa que matar, sob a influência do estado puerperal ou não, o próprio filho, durante o parto ou logo após." ERRADO. Tem que ser a mãe. b) "Comete infanticídio qualquer pessoa que matar, sob a influência do estado puerperal, criança, durante o parto ou logo após." ERRADO. Tem que ser a mãe.
c) "Comete infanticídio a mulher que matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após." CERTO d) "Considera-se lesão corporal de natureza grave aquela que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de quinze dias.". ERRADO. Mais de 30 dias e) "Considera-se lesão corporal de natureza grave aquela que resulta incapacidade para as ocupações habituais, por mais de sete dias." ERRADO. Mais de 30 dias.
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Lesão corporal de natureza grave
§1º Se resulta:
I- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
[...]
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a) Comete infanticídio qualquer pessoa que matar, sob a influência do estado puerperal ou não, o próprio filho, durante o parto ou logo após. (ERRADO) OBS. Tem que está.
b) Comete infanticídio qualquer pessoa que matar, sob a influência do estado puerperal, criança, durante o parto ou logo após. (ERRADO) OBS. A mulher.
c) Comete infanticídio a mulher que matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. (CORRETO)
d) Considera-se lesão corporal de natureza grave aquela que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de quinze dias. (ERRADO) OBS. Pora mais de 30 dias.
e) Considera-se lesão corporal de natureza grave aquela que resulta incapacidade para as ocupações habituais, por mais de sete dias. (ERRADO) OBS. Por mais de 30 dias.
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Marquei a letra B pois, apesar de saber que o infanticídio trata-se de crime próprio, e por logica quem o cometeria seria a mãe em estado puerperal, a minha professora de penal explicou em aula que qualquer pessoa - ciente do estado puerperal da mãe- que matar a criança a pedido da mesma, vai se enquadrada no mesmp tipo penal. Fiquei confusa agora.
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Natalli Ruedell, não se preocupe, esse é um tema bem debatido entre os doutrinadores e principalmente entre os professores das faculdades. Eu sigo as orientações do Rogerio Greco: O estado puerperal é elementar do crime e por isso se comunica com os partícipes. O 3º responde pelo Infanticídio assim como a Mãe.
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Que venha logo esse concurso! Estou ansioso por ele.
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O que fez não marcar a C foi o termo "a mulher" por achar que seria "mãe"
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GABARITO C
CP
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE -- PIDA
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA -- PEIDA
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Banca meio ambígua o certo seria a gestante ou parturiente e não a mulher eu acertei mais e passível de anulação por entedimento diverso do pretendido
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gb\ c
pmgo
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O que ocorre se a mãe, sob influência do estado puerperal, mata por engano outra criança recém-nascida no lugar de seu filho?
Art. 20, §3o do CP. Responde levando em conta as características da vítima virtual. É o chamado infanticídio putativo.
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Letra c.
c) Certa. O infanticídio é um crime próprio: praticado pela mãe, sob a influência do estado puerperal, contra o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Basta saber disso para verificar que a letra “a” está incorreta (qualquer pessoa e estado puerperal ou não) e que a “b” também está incorreta (qualquer pessoa matar uma criança).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Infanticídio
Art. 123 do C.P. - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Infanticídio (CRIME PRÓPRIO)
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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O estado puerperal é elementar do crime e por isso se comunica com os partícipes. O 3º responde pelo Infanticídio assim como a Mãe. Então não é só a mãe, e a B está correta.
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GAB: C
Algumas considerações sobre o INFANTICÍDIO:
-> matar o próprio filho DURANTE o parto ou LOGO APÓS o parto (sobe INFLUÊNCIA do estado puerperal)
-> caso exista auxílio de terceiro para o cometimento do delito, este poderá responder pelo próprio infanticídio, com a mãe, na condição de partícipe.
-> somente doloso
-> se mãe, em estado puerperal, culposamente matar o filho, não responde por infanticídio, mas sim por homicídio culposo.
-> se a mãe, por equivoco, matar o filho de outra pessoa, ainda sim responde por infanticídio
-> não confundir:
* aborto = antes de iniciado o parto;
* infanticídio = durante o parto ou logo após.
Persista!
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Gabarito comentado pelo professor do TECCONCURSOS
Gabarito Oficial: Letra B.
Gabarito do Professor: ANULADA.
De acordo com o Código Penal, pode-se afirmar que:
b) Maria, cirurgiã cardiovascular, ao realizar uma intervenção cirúrgica em Pedrinho, de 13 anos, que sofria de problemas cardíacos, por negligencia, acaba acarretando sua morte. Diante dos fatos, Maria responderá por homicídio culposo com causa de aumento de pena, pois praticou o delito contra menor de 14 anos.
(ERRADA). Na verdade, Maria praticou o crime de homicídio culposo circunstanciado (mediante inobservância de regra técnica de profissão) e o aumento de pena terá como fundamento esta inobservância, e não a idade de Pedrinho que exige a prática de crime doloso, a teor do art. 121, § 4º, 1ª parte, do Código Penal (CP).
Aumento de pena
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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Infanticídio é crime bi- próprio exige a qualidade especial da mãe em estado puerperal e o sujeito passivo ser seu filho, deve ser logo durante ou logo após o parto, só admitindo a forma dolosa, o crime só se configura se estiverem presentes esses requisitos.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!