-
Na constituição Estadual tem todas as policias conforme a definição, só nao tem a policia ambiental.
Errei porque não li, entra para o rol de questões que poderia acertar facilmente e dar aquele animo p continuar!!
-
Art. 105 — A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar; e
IV - Instituto Geral de Perícia.
Gab: D
-
Prezados(as),
A Polícia Ambiental é um ramo da Polícia Militar, razão pela qual o ingresso na mesma se dá por Concurso Interno.
Gab.: A B C D E.
-
Só para frisar aos colegas estudantes. Policia em ambito estadual são POLICIA MILITAR (PM E CORPO DE BOMBEIROS) e POLICIA CIVIL. Qualquer outra nomeclatura pode se tratar de delegacia especializada ou batalhão de policia militar especializado.
-
A) Art. 108 — O Corpo de Bombeiros Militar, cabe [...]
I - realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar;
B) Art. 106 — A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe:
I - ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;
C) Art. 107 — À Polícia Militar, cabe [...];
III - atuar preventivamente como força de dissuasão e repressivamente como de restauração da ordem pública.
D) Art. 107 — À Polícia Militar, cabe [...];
I - exercer a polícia ostensiva relacionada com:
d) a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;
g) a proteção do meio ambiente;
E) Art. 109-A — O Instituto Geral de Perícia é o órgão permanente de perícia oficial, competindo-lhe a realização de perícias criminais, os serviços de identificação civil e criminal, e a pesquisa e desenvolvimento de estudos nesta área de atuação.
-
A Polícia Ambiental NÃO é orgão da Segurança pública do Estado.
São eles:
Polícia Civil
Polícia Militar
Corpo de Bombeiros
Instituto Geral de Perícias
-
O IGP não é mais integrante da Segurança Pública do Estado de SC, conforme ADI N. 3892
-
O IGP caiu fora por força de ADI!
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!
****STF TIROU O IGP DO ROL DE ORGÃOS DA SEG. PUBLICA ESTADUAL E VOLTOU A SER ATRIBUIÇÃO DA PC****
-
Sua vaga é minha! CAAAAAAVEIRA! #PMSC
-
Essa questao atualmente se encontra com dois gabaritos
D , E
-
Questão desatualizada.
Art. 105∗ — A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar; e
Φ IV - Instituto Geral de Perícia. Φ ADI nº 3469 - Declarada a inconstitucionalidade do art. 1º da EC 39/05 (IV do art. 105) (16.09.2010)