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ID
1262299
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em um ato decisório terminativo proferido por juiz de direito em um processo trabalhista, em cuja comarca não há Vara do Trabalho, houve omissão na sentença. Para sanar a omissão no ato decisório, o prazo para a oposição de embargos declaratórios será de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra C


      Art. 897-A da CLT: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  

  • REGRA DOS RECURSOS É DE 8 DIAS, SÓ QUE ALGUNS, O CASO DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO DE 5 DIAS.



    GABARITO "C"
  • 5 DIAS.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 897-A da CLT:

    A) 8 dias. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 897-A da CLT estabelece que caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.     

    B) 30 dias. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 897-A da CLT estabelece que caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.     

    C) 5 dias. 

    A letra "C" está certa porque o artigo 897-A da CLT estabelece que caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.     

    D) 15 dias. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 897-A da CLT estabelece que caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.     

    E) 10 dias. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 897-A da CLT estabelece que caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.     

    O gabarito é a letra "C".