-
Fundamentação:
I - CRFB - Art. 52, II;
II - CRFB - Art. 52, III, d;
III - CRFB - Art. 49, III.
-
Não sei se foi anulada pela banca, mas se não foi deveria ser. Autorizar o Presidente e Vice a se ausentarem do país por mais de 15 dias é competência EXCLUSIVA do congresso e não privativa como afirma a questão.
-
Conforme o Leonardo comentou anteriormente, a competência é EXCLUSIVA e não privativa conforme afirma a questão.
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
-
Uma coisa que eu decorei é que só quem APROVA PREVIAMENTE ALGO segundo a CF é o Senado Federal.
Só por lembrar disso já dava pra acertar a questão ;)
Por sua vez, a Câmera dos Deputados também não PROCESSA NEM JULGA ninguém.
-
CN - compete exclusivamenteSenado e Cãmara - compete privativamente
-
Teodora.,
O Congresso Nacional também aprova previamente.
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
(...)
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."
-
Uma dica que sempre dou é que: falou em arguição pública = competência do Senado Federal.
-
Fica a dica, é mais fácil lembrar as competências da Camara dos Deputados, que são apenas 5 incisos elencados no art. 51 da CF (de fácil memorização). E nenhum deles está na questão (logo a alternativa correta é que não se tem a Camara dos Deputados), então já se elimina todas as alternativas que não tem a Camara dos dDputados, sobrando apenas a letra E (a sorte aqui ajudou também).
-
III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias. nao sao competencias privativas, sao exclusivas do CN
-
I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
(Art. 52, I da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal
II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central.
(Art. 52, III d da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal
III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.
(Art. 49, III da CF) - EXCLUSIVA do Congresso Nacional
-
I – Senado Federal
II – Senado federal
III – Congresso nacional
Fé no Pai!
-
GABARITO: E
I - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;
III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;