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ID
1263685
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado condutor tem seu veículo apreendido e, por acreditar que a apreensão é ilegal, ajuíza ação de habeas corpus para garantir sua liberdade de locomoção. Diante do caso em concreto, qual ação constitucional é a mais adequada à tutela do interesse em jogo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Segundo PEDRO LENZA (2014 - ESQUEMATIZADO)

    O constituinte de 1988 assim o definiu: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (art. 5.º, LXIX)

    Dessa forma, excluindo-se a proteção de direitos inerentes à liberdade de locomoção e ao acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, através do mandado de segurança busca-se a invalidação de atos de autoridade ou a supressão dos efeitos da omissão administrativa, geradores de lesão a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder.

                      14.11.3.4. Direito líquido e certo

                      O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.109

                      Importante lembrar a correção feita pela doutrina em relação à terminologia empregada pela Constituição, na medida em que todo direito, se existente, já é líquido e certo. Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ.110

                       14.11.3.5. Ilegalidade ou abuso de poder

                      O cabimento do mandado de segurança dá-se quando perpetrada ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

                      Em relação a esses dois requisitos pondera Michel Temer, com precisão: “o mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder. Portanto, tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são atacáveis por mandado de segurança, porque a Constituição Federal e a lei ordinária, ao aludirem a ilegalidade, estão se referindo ao ato vinculado, e ao se referirem a abuso de poder estão se reportando ao ato discricionário”.

  • O Mandado de Segurança visa  invalidar atos de autoridade ofensivos de direito subjetivo, individual ou coletivo, líquido e certo.


  • Obviamente mandado de segurança( contra ilegalidade ou abuso de poder):


    - Ação civil Pública e Ação popular --> alcançam os direitos difusos e coletivos


    - Mandado de Injunção --> quando ocorre omissão de lei regulamentadora por parte do legislador impedindo o exercício do direito.


    -  Habeas Data --> buscar informações pessoais, ou na retificação de dados


  • E

    ...

    Art.5º.

    ...

    LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsavél for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    ...

  • Galera, é uma questão de puro raciocínio. O mandado de Segurança possui caráter residual   

  • O art. 129, III, da CF/88, estabelece que é função do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Incorreta a alternativa A.


    O art. 5, LXXIII, CF/88, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 5, LXXI, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorretas as alternativas C e D.

    De acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Portanto, uma apreensão ilegal de veículo deve ser objeto de MS. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E
  • obrigado

  • Boa questão! FUNCAB surpreendendo. haha

  • ACAO CIVIL PUBLICA ------- nuncaaaaaa PESSOA FISICA blza


    lembrar que ACAO CIVIL PUBLICA ---- concorrente do mp (OU SEJA, pode o Mp e tmb alguns outros orgaos como o TCU, SALVO ENGANO)



    MAS AGORA

    ACAO PENAL PUBLICA ------- competencia PRIVAAAAATIIIIVAAA DO mp BLZZZ

  • quando a liberdade  de locomoção for apenas um meio ou condição para alcançar outro direito , o instrumento utilizado é o mandado de segurança.

  • Só não entendi por que ele quer um HC pro carro.....

  • GABARITO LETRA E

    O mandado de segurança é SUBSIDIÁRIO do Habeas corpus e Habeas data

  • Na minha opinião a questão é mal formulada.  Pois quando a questão descreve que : Determinado condutor tem seu veículo apreendido e, por acreditar que a apreensão é ilegal, ajuíza ação de habeas corpus para garantir sua liberdade de locomoção. Diante do caso em concreto, qual ação constitucional é a mais adequada à tutela do interesse em jogo?

    Ele acredita que a apreensão é ilega,  ma  isso não significa dizer que a apreensão foi ilegal.

     Pois de acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Como pode então proteger um direito líquido e certo ,  pois se ele acredita , mas não tem certeza . Quem garante que ele tem direito líquido e certo.   E se apreensão foi legal. Não terá direito líquido e certo. Essa foi a minha interpretação 

  • Também concordo que essa questão foi muito mal formulada!

  •  Questão foi muito mal formulada oxee

  • EU FICO PENSANDO... O QUE ALGUÉM TEM NA CABEÇA QUANDO ELABORA UMA QUESTÃO?????

  • Não entendi se ação juizal era para ele ou para o veículo 

  • Usando a lógica você marca "Mandado de Segurança", mas que essa questão está estranha, isso não tem dúvida. MS precisa de um direito que não exige dilação probatória, mas nesse caso ele acreditava que a apreensão era ilegal, mas não adinta querer discutir com a banca, tentar marcar a mais lógica e já era!

  • Oxi essa questão esta muito mal elaborada, não deu para interpretá-la.

  • Letra E

    Artigo 5° CF

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Funcab sendo Funcab...

  • Gabarito E)

    Direito líquido e certo, não amparado por HC ou por HD = MS.

  • Obviamente mandado de segurança( contra ilegalidade ou abuso de poder):

    - Ação civil Pública e Ação popular --> alcançam os direitos difusos e coletivos

    - Mandado de Injunção --> quando ocorre omissão de lei regulamentadora por parte do legislador impedindo o exercício do direito.

    - Habeas Data --> buscar informações pessoais, ou na retificação de dados

  • Artigo 5° CF

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • GABARITO: E

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;