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ID
1265104
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I. As entidades paraestatais, por serem entidades de direito privado, não estão obrigadas a realizar processos licitatórios;

II A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

III. A licitação pode ser dispensada quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

IV. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, como, por exemplo, quando a administração pública pretende contratar uma empresa para fornecimento de água mineral e café;

V. a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • VI - é dispensa de licitar-- e não inexigibilidade.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    QUESTÃO ESTRANHA. POIS NÃO VEJO IGUAL AO FERNANDO, ACHO MEIO FORÇADO DIZER QUE HAVENDO IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO (INEXIGÍVEL) UTILIZARÁ O CRITÉRIO "VI ...PARA REGULAR ABASTECIMENTO"



  • Sobre a primeira assertiva. Na primeira afirmativa acredito que o erro está em afirmar que pelo fato de serem entidades de direito privado as paraestatais não precisam realizar licitações. Isto pois as sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado, e ainda sim precisam licitar. Não obstante isso, as paraestatais de fato não estão sujeitas a obrigação de licitar. Tantos as OS, como OSCIPS não precisam licitar, e as organizações do sistema S (serviços sociais autônomos) somente precisam observar princípios licitatórios, havendo liberdade para que estabeleçam o procedimento para a obtenção de bens e serviços, desde que obedeçam impessoalidade, isonomia, publicidade, e os demais princípios que regem as licitações. 

  • Essa matéria não está no edital do concurso da magistratura do trabalho.

     

  • Acredito que o erro da assertiva I está fundamentado na lei de licitações, "art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:  I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:(...)" 

    Já a IV não é inexigibilidade, mas sim dispensa:  Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (...)

  • GABARITO LETRA C

     

    I - INCORRETA

    As entidades de colaboração com a Administração Pública, denominadas também de entidades paraestatais por juristas da lavra da professora Maria Sylvia de Pietro e do professor Celso António Bandeira de Mello, são subdivididas em Organizações Sociais, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Serviços Sociais Autônomos.

    As Entidades Paraestatais estão sujeitas a licitação, seguindo a lei 8.666/83, para compras, obras, alienações e serviços no geral, segundo o artigo 17 da referida lei. Quando imóveis dependerão de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

     

    II - CORRETA

    LEI 8666, Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    III - CORRETA

    Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; 
     

    IV - INCORRETA

    Água mineral e café são bens viáveis de competição em uma licitação.

     

    V - CORRETA

    LC 123/06, Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.    

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "c".

     

    Análise do item IV

     

    A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição. O rol é exemplificativo. Mas a inviabilidade de competição decorre de duas situações:

     

    a) impossibilidade fática de competição ou quatitativa: o produto ou serviço é fornecido por apenas um fornecedor;

     

    b) impossibilidade jurídica de competição oou qualitativa: ausência de critérios objetivos para definir a melhor proposta, de modo que a licitação não teria o condão de estabelecer julgamento objetivo.

     

    Observa-se que no caso de inexibilidade a licitação é afastada, pois é INVIÁVEL. Já na dispensa de licitação, ao contrário, a licitação é VIÁVEL (água mineral e café), mas pode ser afastada para atender a interesse público de forma mais célere e eficiente, por exemplo, quando não acudirem interessados à licitação (art. 24, inciso V).

     

    No caso vertente, o fornecimento de água mineral e café não se enquadra em nenhuma das duas situações citadas anteriormente.

     

    (Rafael C. R. Oliveira - Curso de Direito Administrativo)

     

     

  • Questão que mistura alternativas "x, y e z corretas" e "a, b e c incorretas" deveriam ser proibidas. Pra que?

     

  • essa questao foi boa pq já dá pra eliminar logo de cara a "e" e a "d", que dizem a mesma coisa, indiretamente ;)

     

  • Sobre o item I, a primeira controvérsia está no significado da expressão "entidades paraestatais". É praticamente unânime que a expressão abrange as entidades do sistema S (serviços sociais autônomos). Mas há divergência se abrange as autarquias (Cretella Junior), fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Carvalho Filho e Hely Lopes), ou abrange somente as pessoas colaboradoras que não integram a Administrativo Indireta, tais como OS, OSCIP, sindicatos e partidos políticos (Celso Antônio e Oswaldo Aranha). A segunda controvérsia do item I é se as "entidades paraestatais" têm ou não obrigação de licitar. É certo que a Administração Indireta tem essa obrigação, e as OS e OSCIP não. Já as entidades do sistema S (serviços sociais autônomos) são alvo de divergência: uns entendem que sim, outros entendem que basta elas adotarem um procedimento simplificado que se oriente pelos princípios gerais da licitação. Mas conforme apontado pelo colega Renato Graciano, o erro inconteste da assertiva é dizer que pelo simples fato de a entidade ser de direito privado está dispensada do dever de licitar.