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Gabarito: D.
Autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do crime, sem que uma saiba da colaboração da outra. Nesse caso, não se trata de concurso de pessoas, pois o concurso de pessoas exige: vínculo subjetivo entre os agentes, ou seja, é preciso que um concorde com a conduta criminosa do outro. No caso da questão, está expresso: os dois autores não sabiam da conduta um do outro.
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GABARITO "D".
A - CO-AUTORIA: É a forma de concurso de pessoas (presente o vínculo subjetivo) que ocorre quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas. Em síntese, há dois ou mais autores unidos entre si pela busca do mesmo resultado.
B - AUTORIA MEDIATA: como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento.
C - PARTICIPAÇÃO: É a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime.
D - AUTORIA COLATERAL: ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.
E- AUTORIA IGNORADA: É o conceito de processo penal e ocorre quando não se descobre quem foi o autor da infração
FONTE: Rogério Sanches, Cleber Masson e Luiz Flávio Gomes,
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Enquanto há questões que fazem esforço pra deixar o enunciado ambíguo ou confuso há questões tipo essa que de tão explicadinho e tão reforçado o aspecto " repita-se SEM SABEREM DA CONDUTA UM DO OUTRO" torna-se claro a resposta.
chega fico feliz quando a questão não deixa margem pra outras interpretações... mas são raros esses tipos de pergunta..
continua a testar se o aluno sabe os conceitos aplicados.
quando não é 8 é 80 ... rs
resposta letra D conforme explicação dos colegas abaixo.
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Cuidado com a diferença entre autoria incerta e autoria ignorada.
Na incerta, sabe-se quem são os prováveis autores do crime, sendo que não se consegue precisar qual deles efetivamente obteve o resultado final. Deste modo, na dúvida deve-se julgar a favor do réu e condenar ambos não pelo crime consumado, mas sim, pelo crime tentado.
Já na autoria ignorada, não se sabe quem foi o provável autor do delito.
Espero ter contribuído!
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A questão não deixa claro qual dos autores provocou o resultado morte, por este motivo não ha que se falar em autoria colateral, mas sim em autoria incerta, uma vez que a questão fala apenas: vítima faleceu em razão dos ferimentos causados, pressupondo que ambos as condutas causaram a morte. A questão deveria ser anulada.
Autoria
colateral: fala-se
em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para
a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.
Atenção: o agente responsável pelo resultado responde
por crime consumado; o outro, pela tentativa.
No
exemplo, se Mévio morreu por causa do tiro de Caio, Caio responde por homicídio
consumado e Tício responde por homicídio tentado (se houvesse concurso de
pessoas, ambos responderiam por homicídio consumado).
Autoria incerta: nada mais é do que
espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos
comportamentos causou o resultado.
Atenção: Na dúvida, os
dois concorrentes respondem por tentativa (in
dubio pro reo).
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Muito boa questão ! Esse examinador pode ser diretor de filme. rs
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A autoria colateral não se confunde com concurso de pessoas, pois não há líame subjetivo entre os agentes.
Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a conduta do outro, concentram suas ações para o cometimento da mesma infração penal. Ou seja, ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato sem nenhum vínculo subjetivo entre elas.
Por exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão do fato.
Como fica a responsabilidade penal neste caso?
O policial autor do disparo letal responde por homicídio doloso consumado.
De outro modo, o policial do disparo não letal responde por homicídio doloso tentado.
Percebe-se que, na autoria colateral, cada agente responde pelo seu crime (teoria dualista), diferentemente do concurso de pessoas.
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Autoria colateral > duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Não há concurso de pessoas, ante a ausência de vínculo subjetivo. Cada um dos agentes responde pelo crime que deu causa.
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Não teve concurso de pessoas, justamente pelo fato de que os dois autores agiram com o mesmo próposito de execussão tem-se a autoria colateral, os dois concorrentes respondem por tentativa e não pelo homicidio. (in
dubio pro reo).
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Alô você !!
Essa veio de graça.
Autoria colateral.
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colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.
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Parece minha tia contando história
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> AUTORIA COLATERAL:
Verifica-se quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal, sendo possível identificar qual conduta causou o resultado.
Ex.: Fulano e Beltrano, um ignorando a presença do outro, escondem-se esperando Sicrano para matá-lo. Surgindo a vítima, os dois disparam, atingindo Sicrano. Sicrano morre em razão do disparo de Fulano.
~> Qual será a consequência?
CADA UM RESPONDE POR SUA CONDUTA. Fulano responderá por homicídio consumado (art.121, CP). Beltrano responderá por tentativa de homicídio (art. 121, c/c art. 14, II CP).
~> E se não é possível determinar quem é o responsável pela morte, porque ambos portavam uma ama do mesmo calibre e o exame pericial aponta que Sicrano foi morto por 1 único disparo e que os demais tiros não o atingiram, não sendo possível identificar de qual ama partiu o tiro letal? Qual a solução?
Aqui não há autoria colateral, mas AUTORIA INCERTA (dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador do resultado). Como não foi possível apurar qual dos dois de fato produziu a morte de Sicrano, não poderá ser imputado o homicídio consumado a nenhum deles, devendo ambos responder por homicídio tentado (art. 121, c/c art. 14, II CP), abstraindo-se o resultado. Utiliza-se o in dúbio pro reo.
Masson explica: Na autoria incerta não há concurso de pessoas. A autoria incerta pressupõe uma autoria colateral. A diferença é que na autoria incerta não se descobre quem produziu o resultado. Na autoria incerta, se ambos os agentes praticaram atos de execução, ambos responderão pelo crime na modalidade tentada – incidência do brocardo “in dubio pro reo”. Mas o pulo do gato está no fato de que se um dos agentes praticou ato de execução e o outro praticou crime impossível, crime impossível para ambos.
Em resumo, se no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende. (MASSON, 2019)
~> E se um tiro atingiu a vítima com vida e o outro tiro atingiu a vítima já sem vida, não sendo possível saber de qual arma veio o tiro quando a vítima estava morta? Qual a solução?
A solução é isentá-los de punição. Um matou, o outro não, então, o melhor é dizer que houve CRIME IMPOSSÍVEL para ambos. Aqui também se aplica o in dúbio pro reo.
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autoria colateral===verifica-se a ausência de vínculo subjetivo entre vários agentes que, simultaneamente, produzem um resultado típico.
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GAB: D
AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA ou AUTORIA PARELHA)
Quando dois ou mais agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. Ocorre quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.
Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.
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AUTORIA COLATERAL: ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.
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por mais examinadores assim..kkkk
repita-se, sem saberem da conduta um do outro