a) As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez adotados pelo Conselho de Administração, são abertos à ratificação pelos Estados Membros, que, uma vez as ratificando, são obrigados a cumpri-las;
Art. 19 - 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.
b) b) as Recomendações da OIT, redigidas e adotadas segundo regras idênticas àquelas aplicadas no caso das convenções, embora sejam instrumentos jurídicos vinculantes, não são abertas à ratificação;
- Art. 19, 6, b - Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de
um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de
circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o
prazo de 18 meses após o referido encerramento), a recomendação à autoridade ou
autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em
lei ou tomem medidas de outra natureza;
d) Resoluções são instrumentos vinculantes, adotados pela Conferência para balizar a interpretação do conteúdo de determinadas Convenções da OIT;
As resoluções consistem em proposições adotadas por maioria simples, sem qualquer caráter obrigatório, quando verificado que o número de ratificações não seria expressivo. (http://www.ucg.br/site_docente/jur/edson/pdf/04.pdf)
e) Códigos de Práticas são instrumentos técnicos redigidos durante reuniões de peritos, geralmente sobre aspectos específicos de higiene e segurança no trabalho.(não achei o erro).
A OIT criou também, a partir de decisão tomada por seu Conselho diretivo por ocasião da 271ª sessão, realizada em março de 1998, um Código de práticas sobre fatores ambientais no local de trabalho, elaborado por 15 peritos (5 indicados pelas representações de empregadores, 5 indicados pelas representações de empregados, 5 indicados pela representação dos governos) na cidade de Genebra entre os dias 27 de janeiro e 2 de fevereiro de 1999 (17) . O objetivo deste código é fornecer orientação prática acerca da aplicação das regras sobre meio-ambiente do trabalho que integram as Convenções 115, 148,155, 161, 170, 177 e as Recomendações nº 156, 164, 171, 177, 184, 114. Percebe-se que a OIT percebeu que a simples elaboração de instrumentos normativos não tem o condão de solucionar os problemas relacionados com segurança e saúde no trabalho. É preciso orientar os destinatários das normas sobre como elas devem ser cumpridas e fiscalizar o seu efetivo cumprimento. (http://www.lex.com.br/doutrina_23686422_REFLEXOES_SOBRE_AS_NORMAS_DA_OIT_E_O_MODELO_BRASILEIRO_DE_PROTECAO_A_SAUDE_E_A_INTEGRIDADE_FISICA_DO_TRABALHADOR.aspx)
Uma das funções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela (CIT), órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.
CONVENÇÕES E PROTOCOLOS
São tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam. A ratificação de uma convenção ou protocolo da OIT por qualquer um de seus 187 Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incorporação total ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante.
RECOMENDAÇÕES
Não têm caráter vinculante em termos legais e jurídicos. Uma recomendação frequentemente complementa uma convenção, propondo princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros.
RESOLUÇÕES E DECLARAÇÕES
As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas. Já as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que as resoluções e declarações não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções e dos protocolos, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios.
fonte: site da OIT.