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ID
1265389
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas socioeducativas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse do adolescente, por período não excedente a três meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas estatais, sendo que as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de quinze horas semanais, em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

( ) A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria e consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

( ) A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração e durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

( ) Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente ou responsável legal restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima ou sucessores e, havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por internação.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • art. 114 Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

        Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

      Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congeneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição fïsica e gravidade da infração.

      Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.



  • Outro erro da primeira:

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • F) Art. 117, ECA. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congeneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. P.ú. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho. 

     

    V) Art. 114, p.ú., ECA A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

     

    V) Art. 123, ECA. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição fïsica e gravidade da infração. P.ú. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

     

    F) Art. 116, ECA. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. P.ú. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 114 – ...

    § único A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria; (II)

     

    Art. 115 – A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada; (II)

     

    Art. 123 – A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração; (III)

     

    § único Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas; (III)

     

    I) a assertiva apresenta vários erros: de interesse geral; não excedente a 6 meses; em programas comunitários ou governamentais; jornada máxima de 8h semanais; aos finais de semana e feriados (Art. 117);

    IV) que o adolescente restitua a coisa e a medida pode ser substituída por outra adequada, não por internação (Art. 116, § único);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D