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ID
1265416
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se o disposto no Código de Processo Civil sobre competência territorial, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
( ) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
( ) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta, obrigatoriamente, no foro da capital federal, se o autor da ação também residir fora do Brasil.
( ) Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
( ) Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no foro do seu último domicílio certo ou conhecido.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Verdadeiro: Art. 94/CPC. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    Verdadeiro: Art. 94/CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Falso: Art. 94/CPC. § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    Verdadeiro: Art. 94/CPC. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Falso: Art. 94/CPC. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.


  • Novo CPC

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.